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4706796 #
Numero do processo: 13603.000144/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 7/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. A menção aos indigitados decretos-leis na Peça Básica, sem que seus pressupostos tenham sido utilizados no cálculo da base imponível, mormente quando excluídos mediante lavratura de Auto de Infração Complementar regularmente notificado ao sujeito passivo, não se constitui em lemento de dúvida quanto à sua prestabilidade. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO DE CONSULTA - A proteção reclaramada não pode ser extensível à receita integral da pessoa jurídica, em face da inexistência de dúvida quanto à incidência d gravame em relação às receitas normais da atividade, não sendo procedente a alegação de que o procedimento fiscal iniciara-se sob processo de consulta pendente de solução. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO IRPJ - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. A informação da base de cálculo ou do valor da contribuição, prestada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não se constitui em fator impeditivo ao lançamento de ofício, pois, sendo a exação devida no curso do ano anterior à entrega da mesma, o instrumento que poderia eximir o contribuinte do lançamento de ofício seria a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, a qual é consagrada pela jurisprudência administrativa como bastante e suficiente para que, mediante sua apresentação, se considere constituído o crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07743
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4704429 #
Numero do processo: 13135.000045/95-62
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - Poderá ser revisto o valor em vista de evidente erro, pois é superior ao constante na IN/SRF nº 16/05. Poderá revê-lo e determinar a retificação da notificação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4705602 #
Numero do processo: 13433.000190/90-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-07773
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Albertino Nunes (Relator) e José Carlos Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4704926 #
Numero do processo: 13164.000158/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da Lei Complementar nº 07/70, com as modificações deliberadas pela Lei Complementar nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da Lei Complementar nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13572
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt que davam provimento integral.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4707684 #
Numero do processo: 13609.000147/93-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Impossibilidade de sua cobrança sobre o resultado apurado em 31.12.88, em face do princípio constitucional da irretroatividade, conforme declarado pelo STF ( R 146733-9-SP). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-02603
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1989.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4706202 #
Numero do processo: 13527.000205/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso (art. 88, Lei nº 8.981/95, c/c art. 27, da Lei nº 9.532/97).
Numero da decisão: 105-16.094
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÁMARA dO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Irineu Bianchi

4708386 #
Numero do processo: 13629.000258/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04528
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4705760 #
Numero do processo: 13502.000217/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. A modalidade de lançamento no regime aduaneiro de drawback suspensão é por declaração. A partir da assinatura do termo de responsabilidade passaria a correr o prazo prescricional. Porém, a prescrição fica suspensa até o termo final do prazo para a exportação da mercadoria beneficiada, momento a partir do qual se passará a contar o prazo de 5 anos que a Fazenda Nacional terá para exigir o imposto de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4708353 #
Numero do processo: 13629.000227/96-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou de sua apresentação, fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09481
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1994 E POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E GENÉSIO DESCHAMPS.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4704210 #
Numero do processo: 13130.000088/95-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - Constatado de forma inequívoca, o erro no seu preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos . Sendo inservível o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29339
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros