Numero do processo: 11634.720267/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007, 01/07/2007 a 31/12/2007, 01/01/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 31/12/2009
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.LANÇAMENTO
A existência de depósitos bancários de origem não comprovada pela pessoa jurídica regularmente intimada autoriza o lançamento de ofício por omissão de receitas.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. Lançamentos Decorrentes. PIS, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL e COFINS.
Tratando se da mesma matéria fática, aplica se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ)
Numero da decisão: 1401-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10480.908694/2009-70
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/09/1999
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ.
Não existe cerceamento do direito de defesa quando o órgão julgador aprecia de forma fundamentada as razões da manifestação de inconformidade.
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica na renúncia à instância administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado:
I - Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos questionamentos sobre a decisão de primeira instância;
II - Pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo que não reconheciam a concomitância e negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
FLÁVIO DE CASTRO PONTES Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10840.903460/2012-03
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2010
COMPENSAÇÃO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF. DCOMP DE ACORDO COM DIPJ APRESENTADA POSTERIORMENTE.
Admite-se a alegação de ocorrência de erro no preenchimento de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), quando a Declaração de Compensação (DComp) está inteiramente de acordo com a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), esta apresentada posteriormente àquela (DCTF).
Numero da decisão: 1803-002.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 11020.724660/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 29/11/2009
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Auto de infração se revestiu de todos os requisitos legais, e o procedimento fiscal esteve inteiramente adstrito ao princípio da legalidade. A preliminar de nulidade suscitada não tem sustentação fático - jurídica
NULIDADE POR ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
A ocorrência de fiscalização anterior não confere ao sujeito passivo o direito subjetivo a não mais sofrer ação fiscal.
DEBCADS N°S: 51.010.171-0 e 51.010.173-6 - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. MULTA APLICADA CORRETAMENTE.
Cabe À fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil verificar se a entidade beneficente certificada está cumprindo as exigências legais para continuar usufruindo do benefício.
A fiscalização identificou que a entidade não atendeu, cumulativamente, aos requisitos do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991, mais especificamente os incisos IV e V. Nos termos do artigo 32 da Lei nº 12.101/2009, foi efetuado este lançamento das contribuições devidas nas competências 01/2007 a 11/2009, período em que o direito à isenção das contribuições está suspenso.
A multa de ofício qualificada de 150% aplicada nas competências 01/2009 a11/2009 dos Autos de Infração Debcad nº 51.010.171-0 e 51.010.173-6 está definida na legislação. O artigo 35-A da Lei nº 8.212/1991 remete ao artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 ambos com redação dada pela MP n. 449 de 04.12.2008, convertida na Lei n. 11.941, de 27.05.2009
Recurso Voluntário Negado
Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o lançamento das contribuições previdenciárias patronais, frente à suspensão da isenção pelo descumprimento dos incisos IV e V do artigo 55 da Lei n.º 8212/91, bem como para manter também a incidência da multa qualificada, na forma do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. Fez sustentação oral: Dyogo César Batista Viâna Patriota OAB/DF 19397.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10280.902966/2011-07
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 14/01/2008
PIS. ISENÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS A DOMICILIADO NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS. CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Para efeito da isenção de receitas decorrentes da prestação de serviços a empresa domiciliada ou residente no exterior com ingresso de divisas no país, cabe ao contribuinte o ônus da prova da satisfação de tais condições, em termos específicos, quando esteja supostamente envolvida nas operações representante brasileira da suposta tomadora de serviços.
A contratação de agente ou representante no País não descaracteriza a operação, desde que a empresa seja signatária de contrato de direito privado com a pessoa jurídica domiciliada no exterior e totalize, em separado, tais operações de prestação de serviços nos livros fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-003.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 15586.000441/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2008
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Se não demonstrado que houve prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, é considerado em boa e devida forma o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR. COMPROVADA PRESCINDIBILIDADE E DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE
Se existe nos autos matéria fática suficiente para formação da convicção do julgador, indefere-se o pedido de realização de diligência por ser prescindível ou desnecessária para o deslinde da controvérsia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 19515.001776/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração à legislação da Receita Federal do Brasil deixar a empresa de exibir todos os documentos e livros relação a fatos geradores contribuições previdenciárias, por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.212/1991, sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, II, "j", e art. 373 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n.3.049/1999..
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN..
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ARTS. 62 E 62-A, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10980.910827/2008-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. ERRO DEMONSTRADO.
O Per/DComp somente pode ser retificado pelo sujeito passivo caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador. Entretanto essa determinação deve ser temperada no caso em que restar comprovado que o sujeito passivo incorreu em erro efetivamente demonstrado tão somente do ano-calendário referente ao direito creditório pleiteado, tendo em vista o princípio da verdade material.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de erro na indicação do período do direito creditório pleiteado. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13506.000902/2008-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62A, §§ 1º e 2º do Regimento do CARF.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (30/06/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16004.720578/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL FALTA DE ORDEM ESCRITA PARA SEGUNDO EXAME Em relação ao mesmo período só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, Delegado ou Inspetor da Receita Federal. (Lei n° 2.354/54 art. 7° § 2°, Lei n° 3.470/58, art. 34). A falta de autorização para segundo exame é vício formal, caracterizado, pela inobservância de uma formalidade exterior ou extrínseca necessária para a correta configuração do ato jurídico de lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL NÃO SE EQUIPARA À AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 906 DO RIR199.
O MPF como ato de controle da fiscalização é um procedimento "ordinário" utilizado em todas fiscalizações externas e a autorização prescrita no artigo 906 do RIR199 é "extraordinária" só para o caso de segundo exame. O MPF-F, ainda que emitido pelas autoridades contidas no artigo 906 do RI/99, não substitui a ordem escrita prevista na legislação para um segundo exame quando dele não constar expressamente tal ocorrência.
Numero da decisão: 1202-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
