Numero do processo: 10325.000286/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
A Administração Tributária dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, contados da transmissão do Pedido de Ressarcimento ou da Declaração de Compensação, para averiguar a legitimidade de todo o crédito pleiteado, nos termos do art. 74, §5º da Lei nº 9.430/96.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. MATÉRIA-PRIMA. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. RICARF. POSSIBILIDADE.
No âmbito da Lei nº 9.363/96, é possível apurar crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/Cofins nas aquisições de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes dessa contribuições. Inteligência do recurso repetitivo do STJ (Recurso Especial nº 993.164/MG), aplicado ao caso, nos termos do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3302-007.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a prejudicial de prescrição e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para garantir à recorrente o direito ao crédito presumido de IPI na aquisição de MP, PI e ME de pessoas físicas e cooperativas.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10880.930624/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2001
DCTF. ERRO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A simples retificação de DCTF, para alterar valores originalmente declarados, sem a apresentação de documentação suficiente e necessária para embasá-la, não tem o condão de afastar despacho decisório.
No caso concreto não se trata de simples erro formal. Caso as alegações da Recorrente fossem verídicas (não comprovou), estar-se-ia diante de um verdadeiro erro material em toda a apuração do exercício, que não pode ser sanada e acatada pelo Fisco sem provas cabais da existência do crédito alegado.
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 1401-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Participou do julgamento a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça em substituição à Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Conselheira Suplente Convocada), Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10183.003227/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1998, 1999
DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A realização anual do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, à taxa mínima de 10% ao ano, configura fato jurídico novo a cada período de apuração. Assim, não há que se falar em suspensão do presente feito para aguardar outro processo que trata de lançamento de ofício no ano de 1995.
PROVAS ILÍCITAS. ELEMENTOS OBTIDOS JUNTO À FONTE PAGADORA. SAPLI. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não configura utilização de prova ilícita a circularização de informações e obtenção de elementos probatórios relativos ao IRRF junto à fonte pagadora. Também não configura prova ilícita a utilização de tabelas e demonstrativos elaborados pela fiscalização a partir de sistema interno da RFB.
Na espécie, todos os elementos de prova foram trazidos tempestivamente aos autos pela autoridade administrativa, de forma a garantir o contraditório e o amplo exercício do direito de defesa na lide, que se inicia com a apresentação da manifestação de inconformidade.
NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. VÍCIO SUPRIDO.
A ausência de intimação do relatório da diligência determinada em fase recursal não tem o condão de provocar a irremediável nulidade do processo, pois, na espécie, o contribuinte teve ciência e oportunidade de se manifestar antes que a matéria fosse decidida na segunda instância administrativa.
PREJUÍZOS FISCAIS DA ATIVIDADE RURAL. SAPLI. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Não pode o contribuinte aproveitar-se de prejuízos fiscais da atividade rural na composição do crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ se tais prejuízos não foram declarados à RFB. Na espécie, a contribuinte não logrou comprovar que tenha efetivamente saldos superiores aos registrados no SAPLI ou a ocorrência de erro de fato nas declarações de rendimentos (DIRPJ) e de informações econômico-fiscais (DIPJ).
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA.
Deve-se considerar na apuração do crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ a realização mínima anual de 10% do saldo acumulado em 1995 do lucro inflacionário.
Numero da decisão: 1401-003.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte para reconhecer o saldo remanescente de crédito de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1998 de R$ R$ 574,56 e o crédito relativo ao saldo negativo do ano-calendário 1999 de R$ 408.304,66, homologando-se as compensações dentro desses limites, observando-se as compensações efetuadas diretamente na contabilidade, com ou sem declaração em DCTF, e as que compõem as DComp no presente processo, bem como no processo apensado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente). Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, substituída pela conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 10880.953201/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
REINTEGRA. BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS.
Para usufruir do benefício fiscal é necessário que todas as informações prestadas pelo contribuinte nos sistemas da Receita Federal estejam de acordo com a documentação comprobatória da operação de exportação. Eventuais inconsistências apontadas pela fiscalização deverão ser sanadas para fazer jus ao ressarcimento pleiteado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-006.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário do Contribuinte afastando a glosa da Nota Fiscal 1580.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10730.723069/2012-66
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
IRPF. DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS DECLARADOS A TÍTULO DE RECEITA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas.
Comprovada a correlação entre os gastos incorridos e os rendimentos da atividade correspondente, deverão ser acatadas as deduções pleiteadas, no limite das comprovações realizadas.
PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material.
Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-000.137
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso.
Francisco Ibiapino Luz - Presidente.
Wilderson Botto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Ibiapino Luz (Presidente em Exercício), Gabriel Tinoco Palatnic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10410.724905/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2011
RESPONSABILIDADE. BENEFICIÁRIO E GESTOR DE FATO. PERÍODO EM QUE NÃO CONSTAVA DO INSTRUMENTO SOCIETÁRIO. ART. 135 INCISO III DO CTN. INADEQUAÇÃO.
Se em determinado período em que ocorreu parte dos fatos geradores colhidos pela Fiscalização o antigo titular e gestor da companhia não mais figurava em seus Instrumentos societários, sendo apenas o beneficiário e administrador de fato, mostra-se inadequada a norma do artigo 135, inciso III, do CTN para fundamentar a sua responsabilidade solidária pelos débitos correspondentes.
Numero da decisão: 1402-003.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a imputação de responsabilidade tributária com base no art. 135, III do CTN a partir de 24/01/2011, vencida a Relatora acompanhada pelo Conselheiro Evandro Correa Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(Assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone e Edeli Pereira Bessa (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 13804.001841/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
IRPF. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ERRO ESCUSÁVEL. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE.
Caracterizado nos autos erro escusável na apresentação de Declaração de Ajuste Anual, bem assim inexistência de obrigatoriedade de apresentação, não há de se falar de multa por atraso na entrega, restando improcedente o respectivo lançamento, com o consequente cancelamento da Declaração de Ajuste Anual a este vinculada.
Numero da decisão: 2402-007.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para desconstituir integralmente o lançamento, com o consequente cancelamento da Declaração de Ajuste Anual - Exercício 2007 - a ele vinculada, e o restabelecimento da Declaração Anual de Isento - DAI 2007 - apresentada anteriormente pelo Recorrente.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10830.729136/2017-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO.
Somente poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, desde que comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-001.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 10880.732024/2017-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2013,2014
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA.
A homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo condiciona-se à liquidez do direito, através da comprovação documental do quantum compensável pelo contribuinte. Direito parcialmente comprovado. O ônus da prova incumbe ao autor.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
As parcelas não integrantes do salário-de-contribuição estão disciplinadas em rol taxativo no § 9°, do art. 214, do Regulamento da Previdência Social. Entende-se por salário de contribuição, para o empregado, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive aqueles recebidos a título de 1/3 de férias. Consequentemente, eventuais valores, recolhidos pela recorrente, não podem ser considerados pagamentos indevidos.
RECURSOS REPETITIVOS. SISTEMÁTICA DO ART. 543 DO CPC ANTIGO OU DOS ARTIGOS 1.036 A 1.041 DO NOVO CPC. VINCULAÇÃO. ARTIGO 62 DO RICARF. DECISÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO.
O STJ, no REsp 1.230.957, julgado na sistemática do artigo 543C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), estabeleceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração do terço constitucional de férias indenizadas ou gozadas. Todavia, a vinculação de conselheiro ao quanto decidido na sistemática dos recursos repetitivos somente ocorre quanto às decisões definitivas de mérito (art. 62 do RICARF), o que somente ocorre com o trânsito em julgado das decisões, trânsito que não se verifica para o citado REsp.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A Administração Pública subsome-se integralmente à prescrição Legal. A atividade administrativa de lançamento, legalmente prevista, é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
Forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-005.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à compensação do crédito de R$ 618.239,12 na compensação de contribuições previdenciárias da competência 10/2014, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Fernanda Melo Leal e Leonam Rocha de Medeiros, que deram provimento integral ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 11065.002989/2009-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO COMPLEMENTAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
As questões pertinentes à nulidade absoluta do procedimento administrativo de lançamento, tratando-se de questões de ordem pública e cognoscíveis de oficio, podem ser arguidas e conhecidas a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, não havendo se falar, na hipótese, de preclusão.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Rejeita-se a arguição de nulidade do lançamento quando comprovada a alteração do mandado de procedimento fiscal, ampliando os limites de fiscalização originalmente definidos originalmente para abarcar a totalidade dos tributos exigidos.
GLOSA DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A EXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES.
Na esteira da jurisprudência deste Conselho, "a dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações". Não apresentados documentos hábeis e idôneos para comprovar a existência e efetividade das operações, assim como descortinados indícios de irregularidades e de inidoneidade do fornecedor, é de se manter a glosa de custos.
Numero da decisão: 1103-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
