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4813203 #
Numero do processo: 11007.000515/89-43
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ADUANEIRO — VALOR — Superfaturamento não caracterizado nos autos. Incabível a aplicação de penalidade cominada no art. 526, II do R.A. Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/03.03.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Prado megda

4923400 #
Numero do processo: 36624.003318/2004-94
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 30/06/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial, conforme disposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora ad hoc e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4957382 #
Numero do processo: 10166.000087/2005-07
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. A autoridade administrativa julgadora não se encontra vinculada a decisões judiciais ou administrativas, desprovidas de efeito erga omnes, envolvendo terceiros estranhos ao processo sob análise, podendo firmar seu convencimento na apreciação da matéria, em consonância com a legislação de regência RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. A omissão da fonte pagadora de retenção e recolhimento do imposto não exclui a responsabilidade do contribuinte que auferiu a renda, pois é este quem tem relação pessoal e direta com a situação que configura o fato gerador da exação Súmula CARF nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção MULTA DE OFÍCIO. A exigência da multa "ex offício", no percentual de 75%, obedece tão somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARFnº 4). Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (Assinado Digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora EDITADO EM: 10/07/2013 Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: : Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci De Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar, Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4842069 #
Numero do processo: 10640.001095/2002-77
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL. No caso de titulo judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o sujeito passivo comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a sua desistência perante o Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3201-000.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4841931 #
Numero do processo: 16561.000030/2007-85
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 31/12/2004 Ementa: DATA DA CONVERSÃO A data da conversão da taxa de câmbio é a da data da demonstração financeira na qual o lucro foi apurado. VARIAÇÃO CAMBIAL A variação cambial de investimentos no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável. CSLL CONTROLADA NO EXTERIOR O art. 25 da Lei nº 9,249/95 e o art. 1º da Lei nº 9,532/97 fixaram a tributação de lucros de controlada no exterior apenas para o IRPJ, não sendo possível alargar a norma jurídica para que se submeta a CUL, por falta de ampara legal. Somente com a edição da MP nª 1,858-6/99 foi introduzida à norma legal que criou a hipótese de incidência, que teve vigência, a partir de outubro de 1999.
Numero da decisão: 1102-000.117
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos rejeitar a preliminar de nulidade, vencido o conselheiro Benedicto Celso Benicio .1unior, A conselheira Sandra Maria Faroni acompanhou o relator pelas conclusões. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4879211 #
Numero do processo: 11007.000942/2003-03
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PASTAGEM. GRAU DE UTILIZAÇÃO. LAUDO TÉCNICO ASSOCIADO AO NÚMERO DE ANIMAIS NA PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO. A extensão da área de pastagem do imóvel foi demonstrada diante da comprovação do número de animais existentes no imóvel à época do fato gerador do tributo, acrescida das informações provenientes do laudo técnico trazido aos autos que,embora não atenda a todos os requisitos da NBR 8799, contribui na formação da convicção do julgador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4850762 #
Numero do processo: 19515.004406/2003-41
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/1999 a 31/10/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. NULIDADE. Por falta de atendimento de requisito essencial, não deve prosperar o lançamento da exação em relação à infração que não foi descrita objetivamente no auto de infração ou nos termos a ele vinculado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular os lançamentos de PIS e Cofins, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); José Antonio Francisco; Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4812187 #
Numero do processo: 00004.800123/06-80
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 1982
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA, Interpretação e aplicação dos arts. 13, 14 e 17, inc. VII, do Decreto n9 63.431/68. Preterição do direito de defesa: nulidade do processo.
Numero da decisão: CSRF/03-00.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial.
Nome do relator: EDWALDO REIS DA SILVA

9122411 #
Numero do processo: 10134.720830/2019-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO REITERADA DE INFORMAÇÃO DE EMPREGADO OU SEGURADO. DESCUMPRIMENTO DA LEI TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA OU TRIBUTÁRIA. A omissão de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço é motivo de exclusão do Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações.
Numero da decisão: 1002-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Rafael Zedral

4749396 #
Numero do processo: 12267.000229/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/03/2003, 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/04/2004 GFIP. DEIXAR DE INFORMAR MENSALMENTE. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO