Numero do processo: 10825.723468/2017-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
DOCUMENTOS JUNTADOS EM SEDE RECURSAL.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72.
IMPOSTO DE RENDA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
No caso de disponibilidade econômica decorrente do recebimento de recursos financeiros, o contribuinte possui o ônus de demonstrar o imediato repasse ou a natureza não tributável de tais recursos. São tributáveis os rendimentos do trabalho ou de prestação individual de serviços, com ou sem vínculo empregatício, independendo a tributação da denominação dos rendimentos, da condição jurídica da fonte e da forma de percepção das rendas, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (art. 3º, § 4º, da Lei nº7.713/1988).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO.
Diante da presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, caberá ao contribuinte demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito.
Numero da decisão: 2302-004.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos documentos apresentados de forma extemporânea. Vencidos a relatora e o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho que conheceram dos documentos apresentados somente em sede de Recurso Voluntário. No mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho que deu provimento parcial para excluir do lançamento o valor de R$ 19.878,78 referente a Mandado de Levantamento Judicial. O julgamento do presente processo teve início na sessão da tarde do dia 12/08/2025, quando foi apreciado o conhecimento e, quanto ao mérito, votaram os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Carmelina Calabrese, que acompanharam a relatora para negar provimento ao Recurso Voluntário. Em seguida foi concedida vista ao conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho. O julgamento foi concluído na sessão da tarde do dia 09/09/2025, onde votaram os conselheiros Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araújo Cavalcanti.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese, o conselheiro(a) Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10120.001921/00-97
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
FALTA DE PAGAMENTO. Estando devidamente comprovada a falta de recolhimento da contribuição para o PIS, justifica-se sua exigência via auto de infração.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em considerar decaídos os períodos anteriores a abril de 1995. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; e II) quantos aos períodos remanescentes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
Numero do processo: 17459.720060/2023-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2018
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade a decisão prolatada por autoridade competente que, sem inovar quanto ao núcleo dos fundamentos da acusação e chegando as mesmas conclusões desta, manteve a exigência fiscal. Nesse contexto, não há qualquer mácula processual no ato jurisdicional, mormente se contra ele o sujeito passivo pode exercer o contraditório e a ampla defesa, em plena consonância às normas pertinentes ao processo administrativo fiscal
DECADÊNCIA
Sendo a apuração do tributo anual, mesmo não demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação e devidamente recolhido os tributos, deve ter início o prazo para a homologação tácito do tributo, de acordo com o art. 150, § 4º do CTN, não sendo considerado decaído o crédito tributário em análise.
GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. ÁGIO. DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO.
Não é pressuposto legal para a dedutibilidade do ágio pela pessoa jurídica que sua contraparte, pessoa física ou jurídica, tenha, relativamente à prévia compra e venda da correspondente participação societária, apurado ganho de capital e/ou efetuado a respectiva tributação. Mesmo porque pode haver ganho de capital sem ágio e vice-versa, afinal enquanto este toma como referência o patrimônio líquido, aquele tem como base o custo de aquisição.
ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. REAL INVESTIDORA NO EXTERIOR. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
Não se admite a dedução de despesa com amortização de ágio quando a real investidora é empresa domiciliada no exterior. Para que a amortização do ágio seja dedutível da base de cálculo do IRPJ, há de se consumar a confusão patrimonial entre a investidora e a investida, fato que não ocorre quando há interposição de empresa veículo na operação societária.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. NÃO CONCORRÊNCIA.
Por decorrerem de distinta motivação, não concorrem, entre si, as multas de ofício - incidentes sobre tributos devidos em razão de irregularidades apuradas - e as denominadas multas isoladas - que derivam do não recolhimento de estimativas de tributos.
Numero da decisão: 1202-001.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e a arguição de decadência; e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). No mérito: i) por maioria de votos, dar provimento ao recurso dos coobrigados para excluí-los do polo passivo da relação jurídico tributária. Vencidos os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira e Roney Sandro Freire Correa que votaram por manter essa responsabilização; ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada. Vencidos os Conselheiros André Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por dar-lhe provimento. Designado o Conselheiro Mauricio Novaes Ferreira para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Assinado Digitalmente
Mauricio Novaes Ferreira – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 16327.720804/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2014
DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNICA. FUNDAMENTO AFASTADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA.
Quando o fundamento para a decisão de primeira instância for afastado em julgamento por instâncias superiores, deve-se retornar os autos para o Órgão julgador para novo julgamento das matérias não apreciadas.
Numero da decisão: 1402-007.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, determinar o retorno dos autos à 1ª Instância para análise de matéria não apreciada originalmente, conforme discriminado no voto vencedor, vencidos o Relator e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10920.000824/2005-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência para que a DRF de Origem junte o presente processo por apensação ao processo principal nº 10920.003923/2003-46 que trata de Pedido de Restituição para análise das peças recursais em conjunto.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva –Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15746.720278/2022-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2017 a 31/05/2018
SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DO CRÉDITO NO MOMENTO DO LANÇAMENTO FISCAL. NÃO VERIFICADA. LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Tal como já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, a força vinculante de uma decisão judicial sobre relações jurídicas subsiste enquanto inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que embasaram o juízo de certeza estabelecido no provimento judicial. Sobrevindo lei, vigente à época dos lançamentos fiscais, com fundamento de validade diverso daquele da norma afastada judicialmente, não se estende ao caso concreto o benefício decorrente da decisão judicial proferida sob a égide da legislação anterior.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE – ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE – AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA.
O lançamento tributário goza de presunção juris tantum de legitimidade e veracidade, competindo ao contribuinte apresentar provas capazes de afastá-la. Não demonstrado que os lançamentos abrangeram base de cálculo diversa daquela constante na fundamentação, a análise da controvérsia restringe-se aos elementos efetivamente consignados no ato fiscal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE.
É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. CONSTITUCIONALIDADE.
É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Não tendo sido comprovado que os créditos tributários em questão estavam com a exigibilidade suspensa no momento de sua constituição, não se aplica o disposto no art. 63, da Lei nº 9.430/96, sendo legítima a constituição da multa de mora em 75%.
Numero da decisão: 2402-013.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 11128.722608/2013-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 27/05/2011
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. ART. 136 DO CTN. CARÁTER OBJETIVO.
Em vista das disposições contidas no art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. MULTA ADUANEIRA POR EXTRAVIO DE CARGA. INAPLICABILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea é inaplicável à hipótese de infração de caráter puramente formal, que seja totalmente desvinculada do cumprimento da obrigação tributária principal, sendo incompatível com a multa por não localização de contêiner (art. 107, II, do Decreto-Lei nº 37, de 1966) ou pelo extravio ou falta de mercadoria (art. 106, II, “d”, do Decreto-Lei nº 37, de 1966), uma vez que tais fatos configuram a própria infração.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/05/2011
ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DUPLA PENALIDADE SOBRE O MESMO FATO. SÚMULA CARF Nº 02.
Por força do disposto na súmula CARF nº 02, este Colegiado não tem competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OBSERVÂNCIA A NORMA EM PLENO VIGOR.
A atuação do julgador administrativo é vinculada aos ditames legais, sendo-lhe vedado afastar a aplicação de norma em pleno vigor a pretexto de ofensa ao princípio da vedação à dupla penalidade.
Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 27/05/2011
ROUBO DE MERCADORIA. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
O roubo ou o furto da carga transportada ou depositada correspondem à hipótese que a doutrina convencionou denominar caso fortuito interno, que poderia ser previsto, e cujos efeitos poderiam ser evitados. Consequentemente, não há que se falar em caso fortuito ou força maior, para efeito de exclusão da responsabilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3002-003.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de que o Auto de Infração afronta o princípio que veda a dupla penalidade sobre o mesmo fato, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de ausência de fato típico a justificar a aplicação das multas e de denúncia espontânea, e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.809, de 28 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 11128.722609/2013-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto integral), Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 15983.720174/2016-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar nulidade quando cumpridos os requisitos elencados no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Ausente a existência de interesse comum de que trata o art. 124, I do CTN não resta caracterizada a responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 3202-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de nulidade para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade solidária imputada à empresa AUTOPOSTO BRAZIL EXPRESS LTDA.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10850.723063/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2013
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO NO EXTERIOR. COMPROVADA RELAÇÃO SOCIETÁRIA.
Restou comprovada a relação societária entre empresa com sede no exterior e a empresa brasileira.
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração, deve a verdade material prevalecer sobre a formal e exigido o valor efetivamente devido.
Crédito Tributário Exonerado em Parte.
Numero da decisão: 1401-007.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer um direito creditório adicional de R$370.935,16 e homologar as declarações de compensação apresentadas até o limite do crédito disponível
Sala de Sessões, em 17 de junho de 2025.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 12466.720589/2020-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles votaram pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Márcio José Pinto Ribeiro (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído pelo conselheiro Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
