Numero do processo: 10930.001505/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CONTAG/CNA - ISENÇÃO - As condições estabelecidas para a isenção de que trata o art. 580, § 6, da CLT e Portarias 3.015/79 e 3.583/91 do Ministro do Trabalho, podem ser comprovadas pelo Certificado emitido para as isenções de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nr. 8.213/91, face ao seu trâmite que lhe dá legitimidade, até que se prove o contrário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72150
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.030384/96-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - REVISÃO DE DECLARAÇÃO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - Cancela-se a Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico, decorrente de revisão de declaração de rendimentos, quando não observado o rito procedimental previsto na IN-SRF nº 94/97, que tem aplicação retroativa.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05493
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10925.000129/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. COFINS. ISENÇÃO EM VIRTUDE DE VENDAS À ZFM. A partir da Medida Provisória nº 2.158-33, de 28/06/2001 - DOU de 19/06/2001 -, em vigor desde a sua publicação, as vendas efetuadas à ZFM não gozam de isenção da COFINS. Em se tratando de ADIN, a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito "ex nunc", salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09023
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade e argüição de inconstitucionalidade ; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10920.001549/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte da declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto dessa Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL E RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Numero da decisão: 303-34.486
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de utilização limitada, para acolher também 426,88 ha, nos termos do
voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10907.000134/2007-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Anos-calendário: 2001 a 2005
AUTARQUIA ESTADUAL – CONCESSÃO FEDERAL –EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES PORTUÁRIAS – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – IMUNIDADE – CF. ART. 150, § 3º - A exploração, por autarquia estadual, de atividades portuárias realizadas em face de concessão outorgada pela União Federal, constitui serviço público de caráter essencial vinculado a atividades próprias do Estado, não relacionáveis, consequentemente, a exercício de atividades econômicas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10912.000465/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10930.007728/2002-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
IRPJ – DECADÊNCIA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – No caso em que se comprove a ocorrência de evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1º dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado, consoante regra deste instituto, inserta no art. 173 do CTN.
Numero da decisão: 101-94.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para rerratificar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 101-94.239, de 12.06.2003, a fim de consignar o seguinte: por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, vencidos os Conselheiros
Sandra Maria Faroni e Sebastião Rodrigues Cabral que acolhiam a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1996 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10920.000412/00-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS- A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa”.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a multa por lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10925.001183/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I. e IPI VINCULADO.
FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Para fim de tributação, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, da D.I. (DL 37/66, artigo 23, parágrafo único).
Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador, na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria despachada para consumo, inclusive a ingressada no país em regime suspensivo de tributação.
FATO GERADOR DO IPI.
O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro da mercadoria estrangeira (lei 4.502/66, art. 2º e Decreto 2.637/98, art. 32, inciso I).
DRAWBACK SUSPENSÃO.
O não cumprimento dos termos da concessão do Drawback Suspensão, torna exigível o crédito tributário, desde o momento da ocorrência do seu fato gerador.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10880.036162/91-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inaplicável o conceito de prescrição intercorrente quando a Fazenda Pública se encontra impedida de exigir o seu crédito por força do inciso III do art. 151 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O julgamento do processo decorrente deve ser ajustado ao decidido no processo matriz (ou principal) uma vez que ambos estão fundamentados nos mesmos elementos de convicção.
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – ESCRITURAÇÃO - A especificação dos itens componentes dos estoques deve ser feita de acordo com as unidades de medida (quilo, litro, metro, etc) em que são usualmente comercializados.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - O arbitramento do lucro é medida extrema que só deve ser aplicada quando for impossível para a Fiscalização aferir a base de cálculo do imposto de acordo com a forma de apuração adotada pelo contribuinte. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21395
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
