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6424670 #
Numero do processo: 10120.720035/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. RELATÓRIO O processo trata de Pedido de Ressarcimento do PIS não-cumulativo, relativo ao 1º trimestre de 2005 e cumulado com Declarações de Compensações (DCOMP). Depois de este Colegiado ter anulado, em 26 de abril de 2012, por meio do Acórdão nº 3401-001.791 (fls. 1015/1028), um primeiro acórdão da DRJ, para que o Colegiado de piso se pronunciasse, também, sobre a alíquota a ser empregada no cálculo do crédito presumido do estoque existente antes do ingresso no regime da não-cumulativo do PIS, a 4ª Turma da DRJ prolatou em 20 de setembro de 2012 um novo, sob o nº 03-49.334 (fls. 1032/1050). Neste, repetiu os fundamentos do anterior e acresceu os relativos à diferença de suposto crédito presumido (R$530.762,58) sobre estoque existente em 31/07/2004, produzindo a seguinte ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário:2005 Ressarcimento de Crédito de PIS Crédito presumido Há condição imposta pela legislação tributária para o aproveitamento de crédito gerado por insumos. O termo “insumo” não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para as atividades da empresa, mas, tão-somente, aqueles bens, serviços, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica e serviços de manutenção, sejam efetivamente aplicados/consumidos na fabricação ou produção de bens destinados à venda ou utilizados na prestação de serviço. CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA Nos termo da legislação tributária de regência, as alíquotas para o cálculo do crédito presumido sobre o estoque existente em 31 de julho de 2004 são de 0,65% para a Contribuição para o PIS/PASEP e de 3% para a Cofins. No novo Recurso Voluntário (fls. 1056/1106), tempestivo, a contribuinte alega preliminarmente o seguinte: - vício formal no novo acórdão da DRJ, pois “era necessário que os ilustres Membros da 4ª Turma da DRJ/BSB enfrentassem novamente toda a matéria” (fl. 1061); - o acórdão “não enfrentou a matéria trazida pela Recorrente, quando se afirma que a autoridade fiscal que denegou o ressarcimento do crédito pleiteado não verificou ou deixou de verificar as demonstrações dos cálculos efetuados pela Fiscalização”, referindo-se neste ponto às fls. 99/152 e 599/604 (fl. 1063); - é imperioso que “seja o presente acórdão decisório reformado na sua integridade, pois não houve a descrição exata dos fatos, bem como a indicação do dispositivo legal que embasa o mesmo é genérica, conforme amplamente relatado” (fl. 1071); - decurso de prazo do MPF e vícios na intimação da contribuinte, bem como cerceamento do direito de defesa por ocasião do despacho decisório; No mérito, repete os argumentos da Manifestação de Inconformidade - cujos itens 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, correspondem, respectivamente aos itens III.1, III.2, III.3 e III.4 da peça recursal -, com acréscimos. Neste novo Recurso Voluntário a contribuinte defende, ainda, sejam levados em conta os princípios da isonomia e da igualdade de tratamento administrado/contribuinte, mencionando julgado do CARF segundo o qual o conceito de insumo, para fins da não-cumulatividade do PIS e Cofins, deve compreender os custos e despesas operacionais da pessoa jurídica, e sejam aplicados juros Selic sobre os valores a ressarcir. No final requer, nesta ordem (fls. 1105/1106): – a nulidade do novo acórdão da DRJ e o reconhecimento dos créditos pleiteados; – caso superada a preliminar, a reforma parcial do novo acórdão, com o reconhecimento dos créditos no valor de R$ 1.848.302,61 (diferença entre o total do ressarcimento solicitado e a parcela deferida), acrescido de R$ 530.762,58 (parte correspondente ao Crédito Presumido pelos estoques em 31/07/2004, adquiridos sob o regime não-cumulativo do PIS, quando calculado à alíquota de 1,65%, em de 0,65%); e – a homologação das compensações declaradas, com imediato ressarcimento dos valores não compensados. É o relatório, elaborado a partir do processo digitalizado.
Nome do relator: Não se aplica

6401793 #
Numero do processo: 12963.000428/2010-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Quando da constatação de depósitos bancários cuja origem reste não comprovada pelo sujeito passivo, de se aplicar o comando constante do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, presumida, assim a omissão de rendimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. O montante de rendimentos tributados, de forma individual, na declaração de ajuste anual deve ser excluído dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento tributados a título de presunção para o respectivo ano-calendário, com fulcro no art. 42 da Lei no 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9202-004.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6410160 #
Numero do processo: 10209.000236/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/07/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL. INADMISSIBILIDADE DO REGIME FAVORECIDO. Na vigência do artigo 7º da Resolução CR ALADI 78 (até 07/12/1998), regulamentada pelo Acordo Brasil/ALADI 91, não permitidas reduções tarifárias quando na operação houver triangulação com a participação de país não membro da ALADI. A Resolução CR ALADI 232, que introduziu modificação na Resolução ALADI 78/Acordo 91 para permitir a triangulação de país não pertencente ao Bloco, não possui natureza interpretativa. Impedida sua aplicação retroativa às importações realizadas anteriormente à 08/12/1998, data de início de sua vigência. REDUÇÃO TARIFÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIGIDEZ DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO/MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO Instrução processual revelou inconsistências e irregularidades que apontam para ausência de higidez documental hábil a conceder (despacho aduaneiro) ou manter (revisão aduaneira) as preferências tarifárias acordadas entre Brasil e Venezuela, concretizada na redução da alíquota do imposto de importação de mercadoria adquirida e nacionalizada pela recorrente. Datas de emissões e/ou apresentações de conhecimento de carga, fatura comercial e certificado de origem não sustentam a operação declarada pela recorrente. O Certificado de Origem, documento indispensável para comprovar a fruição do benefício da redução tarifária, revela-se inapto a amparar a redução do imposto de importação, vez que a assinatura nele aposta foi em data posterior à conclusão do despacho aduaneiro. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/07/1998 NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.TIPICIDADE. O lançamento contém todos os requisitos exigidos pela norma legal, estando devidamente fundamentado, não sendo verificada ofensa aos princípios da tipicidade e da legalidade. Autuação fundada na ausência de higidez documental que implicou a incidência do imposto de importação sem os benefícios da redução preferencial prevista em Acordo Internacional. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/07/1998 FATURA COMERCIAL Comprovado nos autos que a Fatura Comercial não contém os requisitos exigidos na legislação de regência, imprescindível para a aplicação da preferência tarifária no âmbito da ALADI, torna-se cabível a exigência da penalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO - Relatora. PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6401547 #
Numero do processo: 10530.723952/2009-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ANO-CALENDÁRIO DE 2006. MATÉRIA SUMULADA. I - A matéria devolvida ao Colegiado é resolvida pela Súmula nº 105 do CARF, aplicável até o ano-calendário de 2006, precisamente o ano em que recaiu a autuação fiscal. II - A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, conhecer por voto de qualidade do Recurso Especial da Fazenda Nacional vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez e, no mérito, negar provimento ao recurso por unanimidade de votos. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luís Flávio Neto, Adriana Gomes Rego, Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), André Mendes de Moura, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Nathália Correia Pompeu, Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6370767 #
Numero do processo: 13884.003783/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 23/07/2004 “EX” TARIFÁRIO. SISTEMA INTEGRADO 193 (SI-193). DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO NECESSÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA BENEFÍCIO DE REDUÇÃO TRIBUTÁRIA. CABIMENTO. O tratamento tributário de redução da alíquota do Imposto sobre a Importação (II), para o Sistema Integrado 193 (SI-193), somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados nos “ex” tarifário do referido Sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. Se comprovada a não importação de parte dos referidos componentes, o benefício da redução tributária não pode utilizado, o que acarreta a cobrança dos tributos devidos mediante aplicação da alíquota norma do imposto. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO DECLARADAS. COBRANÇA DOS TRIBUTOS DEVIDOS COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. É procedente o lançamento dos tributos devidos na operação de importação, acrescidos de multas e juros moratórios, nos casos de comprovada importação de mercadorias não declaradas na DI, independentemente delas pertencerem ou não ao Sistema Integrado a ser utilizado na atividade produtiva do importador. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/07/2004 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PRODUTO ESTAVA SUJEITO A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO OU NÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. APLICABILIDADE DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. É condição necessária para a configuração da prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que haja prova nos autos de que o produto importado estava sujeito a licenciamento automático ou não. Na ausência dessa prova, a referida infração resta descaracterizada e a multa aplicada passa ser inexigível. INFRAÇÃO REGULAMENTAR POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. COMPROVADO O ERRO DE ENQUADRAMENTO DO PRODUTO NA NCM. APLICAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. O incorreto enquadramento do produto no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria. INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MANTER OU DE APRESENTAR DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSTRUÇÃO DA DI. COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE FATURA COMERCIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DE 5% DO VALOR ADUANEIRO DAS MERCADORIAS NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO ATÉ O DESEMBARAÇO. IMPOSSIBILIDADE. A multa de 5% (cinco por cento) do valor aduaneiro das mercadorias importadas por descumprimento da obrigação de manter, em boa guarda e ordem, os documentos obrigatórios de instrução da DI, ou da obrigação de apresentar tais documentos à fiscalização aduaneira quando exigidos, não se aplica no curso do despacho aduaneiro, até o desembaraço da mercadoria. Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, para manter a exoneração (i) da multa por falta de LI e (ii) da multa por descumprimento da obrigação de manter, em boa guarda e ordem, os documentos obrigatórios de instrução da DI ou de apresentá-los à fiscalização, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6361422 #
Numero do processo: 10325.721798/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 RELATÓRIO FISCAL QUE DESCREVE OS FATOS GERADORES E APONTA AS NORMAS QUE ENSEJARAM À AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Ao narrar com clareza os fatos geradores e apontar a legislação que dá suporte à lavratura, o fisco possibilitou ao sujeito passivo todos os dados necessários ao exercício da ampla defesa. NEGATIVA GERAL DA ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Na defesa/recurso o sujeito passivo deve indicar especificamente os pontos do lançamento que merecem sofrer alteração, não se aceitando a contestação por negativa geral da ocorrência do fato gerador. PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia. PEDIDO DE PERÍCIA. FALTA DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Será indeferido o pedido de perícia formulado sem que sejam mencionados os quesitos acerca da matéria controvertida e feita a indicação do perito. APRESENTAÇÃO DE RECURSO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE Por ser um benefício concedido pela legislação processual tributária, não há necessidade de se pedir no recurso a suspensão da exigibilidade do crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6361664 #
Numero do processo: 10580.723409/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PEDIDO DE PARCELAMENTO. REFERÊNCIA A OUTRO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO. O pedido de parcelamento mencionado do recurso, refere-se às contribuições lançadas em outro auto de infração, descabendo o reconhecimento dos pagamentos no presente lançamento. MULTA. ART. 35 DA LEI N.( 8.212/1991. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. Tendo-se em conta que o sujeito passivo somente efetuou a declaração das contribuições em GFIP após o início da ação fiscal, a multa a ser aplicada no lançamento de ofício é aquela prevista no art. 35-A da Lei n.( 8.212/1991 (75% da contribuição devida) e não aquela disposta no art. 35 da mesma Lei (0,33% ao dia, limitada a 20% da quantia não recolhida). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PERDA DA ESPONTANEIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O contribuinte efetuou a declaração dos fatos geradores em GFIP quando já havia iniciado o procedimento fiscal, portanto, diante da perda da espontaneidade é cabível o lançamento de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo – Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6403665 #
Numero do processo: 15277.000067/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/1999 a 31/10/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA INFORMAÇÃO DOS CORREIOS CONTIDA NO HISTÓRICO DO OBJETO. Comprovada a ocorrência de erro de fato do serviço dos Correios na oposição da data referente ao recebimento da notificação fiscal (lançamento fiscal) no Aviso de Recebimento (AR), há de se garantir ao contribuinte o direito da comprovação dessa data por meio de outro documento dos Correios, tal como a consulta ao “Histórico do Objeto”, permitindo-se o direito à apreciação das demais questões postuladas na peça de impugnação pela primeira instância (DRJ), em atendimento à garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, bem como pela aplicação da regra contida no art. 10 da Lei 13.105/2015 (Novo CPC). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a tempestividade da impugnação e determinar o retorno dos autos à primeira instância para exame das demais questões postuladas na impugnação. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6369029 #
Numero do processo: 12448.721654/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Concluso o processo na esfera judicial, já na data da decisão recorrida, cabe devolver o processo à instância anterior, para conhecimento. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2201-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora. assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. assinado digitalmente Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Relatora. EDITADO EM: 26/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari e Eduardo Tadeu Farah -Presidente.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6390727 #
Numero do processo: 19515.721434/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 APURAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA CONTÁBIL. NÃO COMPROVAÇÃO O arbitramento do lucro é uma medida extrema, só aplicável quando não há possibilidade de apurar o imposto o por outro regime de tributação, não podendo ser aplicado como penalidade. Improcede o arbitramento do lucro, quando as razões elencadas pela fiscalização não são determinantes para fundamentar e comprovar a imprestabilidade da escrituração contábil. Correta a decisão da DRJ. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. DECORRÊNCIA. Insubsistindo as matérias fáticas que ensejaram o lançamento matriz (IRPJ), igual sorte colhe o auto de infração lavrado por mera decorrência, tendo em vista o nexo causal existente entre eles. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. OBSTRUÇÃO À FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O agravamento da multa de ofício, em função do não atendimento pelo interessado no prazo marcado, chegando ao patamar de 112.5%, tem sua essência no fato de restar caracterizada a obstrução do contribuinte ao feito fiscal. Caso contrário, se a interessada comparece e traz pelo menos em parte, durante o procedimento fiscal, a documentação solicitada, a qual ainda serviu de base para a imputação tributária, faz com que não se sustente.
Numero da decisão: 1402-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Gilberto Baptista, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Roberto Silva Junior e Fernando Brasil De Oliveira Pinto, ausente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI