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7985321 #
Numero do processo: 10675.900578/2014-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO MÉRITO E DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. Não apreciado o mérito das alegações produzidas em sede de Manifestação de Inconformidade devem os autos retornar à Delegacia de Origem para que se proceda o reexame das razões deduzidas. No âmbito do processo administrativo fiscal, configura cerceamento do direito de defesa decisão de Delegacia de Julgamento que não enfrenta as matérias suscitadas em Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3201-006.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão recorrido, devendo os presentes autos retornar à DRJ para que se prolate nova decisão conhecendo da manifestação de inconformidade que deixou de ser conhecida. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7933075 #
Numero do processo: 13888.001136/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A apresentação de recibos com atendimento dos requisitos do art. 80 do RIR/99 é condição de dedutibilidade de despesa, mas não exclui a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço, tendo como beneficiário o declarante ou seu dependente e de seu efetivo pagamento. Cabível a dedução de despesas médicas ou odontológicas quando o contribuinte comprova a efetividade dos serviços realizados. Os recibos apresentados cumprem com as formalidades exigidas pela lei para a comprovação das despesas médicas.
Numero da decisão: 2401-006.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7920714 #
Numero do processo: 13888.002357/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/01/2007 DECADÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVIDENCIÁRIA. ENUNCIADO 8 DE SÚMULA VINCULANTE STF. ENUNCIADO 148 DE SÚMULA CARF. REGRA GERAL DE DECADÊNCIA DO ART. 173, I, DO CTN. São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5°. do Decreto -Lei n. 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei n. 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. As regras de decadência de créditos de natureza tributária (incluídos as contribuições previdenciárias) são aquelas estabelecidas no CTN. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. MULTA APLICADA. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Falece competência ao CARF para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. É mister da autoridade lançadora aplicar a multa prevista na legislação que disciplina o tributo.
Numero da decisão: 2402-007.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7929369 #
Numero do processo: 10640.904808/2009-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CRÉDITO INFORMADO EM DCOMP. INEXATIDÃO MATERIAL NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. A retificação de declaração, com alteração do crédito, somente seria admitida na hipótese de inexatidão material verificada no seu preenchimento.
Numero da decisão: 1001-001.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7934327 #
Numero do processo: 10380.011865/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITA. EXTRATOS DE CARTÕES DE CRÉDITO. Não comprovado pelo fiscalizado o oferecimento à tributação de receitas registradas em extratos de cartões de crédito, procedente se revela o lançamento tributário fundado em omissão de receita. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2003 CSLL. PIS/PASEP. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
Numero da decisão: 1401-003.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga e Carmem Ferreira Saraiva (Suplente convocada em substituição do Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7948225 #
Numero do processo: 10215.721127/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 DEPENDENTE. MENOR SEM ARRIMO DOS PAIS. GUARDA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 13. A dedução como dependente de irmão, neto ou bisneto, ou menor pobre, até 21 anos, requer a comprovação de guarda judicial. Súmula CARF nº 13: Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL. A dedução de pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia está condicionada a sua conformidade com os termos da decisão ou acordo judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO. MERA REMISSÃO ÀS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. Não se conhece de fundamentação recursal que realiza mera remissão às razões da impugnação, face às regras dos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2202-005.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7948459 #
Numero do processo: 10983.900278/2011-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 FALHA NA REPRESENTAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE PELOS NOVOS RESPONSÁVEIS. VÍCIO SANEADO. O processo administrativo fiscal é regido pelo princípio da formalidade moderada, portanto há de se reconhecer saneado o vício na representação quando os novos responsáveis pela empresa incorporada ratificam tacitamente a interposição da manifestação de inconformidade interposta. Não há qualquer prejuízo para o contribuinte, que a manifestação seja aceita tão somente com assinatura de um dos diretores, contrariamente, a empresa teria seu direito de defesa cerceado em razão de mera formalidade.
Numero da decisão: 1001-001.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular o acórdão de primeira instância, de forma a que seja proferida nova decisão, adentrando ao mérito da matéria apresentada em manifestação de inconformidade. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7942754 #
Numero do processo: 11610.009118/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7915374 #
Numero do processo: 10410.724366/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO FISCAL. ELEMENTOS DE PROVA. A falta de assinatura de um Tabelião em uma Escritura Pública não macula o lançamento que nela se baseou se foi o próprio contribuinte autuado que a forneceu e, em momento algum, alegou sua ilegitimidade. Ademais, a falta de instrumento de procuração no processo, da mesma forma, não macula o lançamento se o mandato outorgado pode ser atestado com outros elementos disponíveis nos autos que gozem de presunção de legitimidade. É procedente o lançamento fiscal que, lastreado em elementos obtidos com próprio fiscalizado ou por repasse de investigação policial regular, apura o tributo devido e aplica a sanção correlata. MULTA QUALIFICADA. ELEMENTO VOLITIVO NA CONDUTA DO AGENTE. A identificação do elemento volitivo na conduta tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal impõe a imposição de penalidade de ofício qualificada. DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
Numero da decisão: 2201-005.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, após votações sucessivas, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que deu provimento parcial e Marcelo Milton da Silva Risso, que deu provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7970215 #
Numero do processo: 10980.014666/2006-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. É conhecido recurso especial diante da divergência demonstrada entre entendimento do Colegiado a quo e Colegiado prolator do acórdão paradigma. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. STJ. REPETITIVO. CPC/1973, ART.543-C. RICARF. ART. 62, § 2º. RESP 1149022. É obrigatória a reprodução, pelos conselheiros do CARF, de entendimento do STJ manifestado em recurso submetido ao regime de recursos repetitivos. Assim, conclui-se que “a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento” (Resp 1149022).
Numero da decisão: 9101-004.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Lívia De Carli Germano, que não conheceu do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões, em relação ao conhecimento, a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Viviane Vidal Wagner (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA