Sistemas: Acordãos
Busca:
4662089 #
Numero do processo: 10670.000571/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. É cabível a compensação do pagamento a maior decorrente da semestralidade do PIS com a COFINS. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76809
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Edmar Oliveira Andrade Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4663446 #
Numero do processo: 10680.000616/2004-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999 Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4662312 #
Numero do processo: 10670.001048/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Pedido acolhido parcialmente para reconhecer a decadência. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição. COMPENSAÇÃO. O instituto da compensação exige certeza e liquidez dos créditos argüidos em favor da requerente para que possam fazer frente aos seus débitos. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher parcialmente o pedido para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e António Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto. II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4661240 #
Numero do processo: 10660.001787/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4660020 #
Numero do processo: 10640.001658/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de reconhecimento de compensação efetuada ao alvedrio do contribuinte é matéria estranha ao processo administrativo fiscal. IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO ORIUNDOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulatividade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela introdução dos indigitados créditos e, assim, poder extrair, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituidos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo a pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14860
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4660107 #
Numero do processo: 10640.001853/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - EXERCÍCIO DE L989 - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO DE FATO - É de se proceder à retificação de Acórdão que, olvidando à exclusão de determinada matéria no âmbito do lançamento matriz, por evidente erro de fato não procedeu ao ajuste no lançamento decorrente para de igual modo afastar a exigência do crédito tributário secundário Ajusta-se o lançamento decorrente dentro do princípio de causa e efeito ao âmbito do decidido no lançamento matriz. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-19000
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 103-17849, de 20/09/96, cuja decisão passa a ser: ajustar a exigência do IRF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-17.757 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4661269 #
Numero do processo: 10660.001929/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 ( cinco) anos após. Precedentes da própria Câmara. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75937
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentará declaração de voto nos termos regimentais.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4662959 #
Numero do processo: 10675.001837/2005-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado, inteligência do parágrafo 4º do artigo 150 e do inciso I, do artigo 173, ambos do Código Tributário Nacional - CTN. DECADÊNCIA- CONTRIBIÇÕES SOCIAIS - CSL E COFINS INOCORRÊNCIA - A decadência para as contribuições sociais (CSL e COFINS), nos casos de evidente intuito de fraude, ocorre no prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme interpretação lógico-sistemática da matéria, à luz do artigo 45 da Lei nº 8.212/91. Este diploma legal está inserido no ordenamento jurídico pátrio e só pode ser afastado, no todo ou em parte, se houver manifestação inequívoca do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria específica abordada no julgamento, de modo a respaldar a decisão do órgão julgador. (Lei nº 9.430/96, art. 77; Decreto nº 2.346/97 e Parecer PGFN nº 948/98). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Comprovado nos autos como verdadeiro sócio da pessoa jurídica, pessoa física, acobertada por terceiras pessoas ("laranjas") que apenas emprestavam o nome para que este realizasse operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 124, I, do Código Tributário Nacional, pelo interesse comum na situação que constituía o fato gerador da obrigação principal. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Aplicável a multa de 150% sobre os valores devidos pelo contribuinte e lançados de ofício, nos casos em que há evidente intuito de fraude na constituição de empresa por interpostas pessoas, e em razão da relevância dos valores e habitualidade na prática de infrações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.617
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso de oficio, vencido o Conselheiro Amaud da Silva (Suplente Convocado), que dava provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, na preliminar de responsabilidade, por unanimidade de votos, NEGAR provimento. Por maioria de votos, ACOLHER a decadência somente para a Contribuição ao PIS até novembro de 1999. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valéria Cabral Géo Verçoza que acolhiam a decadência também para a COFINS e a CSLL, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Arnaud da Silva (Suplente Convocado), Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Mário Sérgio Fernandes Barroso que afastavam a decadência para todas as contribuições e, no mérito, por unanimidade, de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4662029 #
Numero do processo: 10670.000398/97-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06083
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4660996 #
Numero do processo: 10660.000887/2006-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 DEPÓSITO BANCÁRIO. A existência de depósito bancário não contabilizado e cuja origem não foi comprovada configura presunção de omissão de receita não elidida pela interessada. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecerem na apreciação destes, uma vez que não estão presentes argüições específicas ou elementos de prova novos. MULTA QUALIFICADA - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, tornando-se preclusa na esfera administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.736
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Nélson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza