Numero do processo: 10880.011191/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECONHECIMENTO DA RECEITA - REGIME DE COMPETÊNCIA - Para efeito de determinação do resultado tributável, as receitas devem ser reconhecidas segundo o regime de competência, isto é, independentemente da sua realização em moeda. Não havendo nos autos qualquer prova de que as receitas, objeto da autuação, foram reconhecidas no período seguinte, é de se manter a tributação.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, relativa ao ano de 1989, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplica-se a este o mesmo entendimento manifestado em relação à exigência principal.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19385
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA: EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS, REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO), EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF LANÇADO COM BASE NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10875.001618/96-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS DE PROVA - Atestada a regularidade dos comprovantes de rendimentos pagos fornecidos pela fonte pagadora, os quais serviram de base para o preenchimento da declaração de rendimentos do contribuinte, mostra-se indevida a cobrança suplementar de imposto de renda.
IRPF - BASE DE CÁLCULO - CONVERSÃO DO RENDIMENTO - Para efeito de incidência do imposto de renda, adota-se a data do efetivo pagamento do rendimento ao beneficiário, devendo a conversão para UFIR ser feita com base no valor desta, no mês do pagamento referido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16161
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECUSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10875.001153/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/RECEITA OPERACIONAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21351
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-21.320 de 13/08/03.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10875.000564/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO ANUAL - ATRASO NA APRESENTAÇÃO E COM IMPOSTO DEVIDO - AUTORIA DE TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS - Não comprovada que a declaração com imposto a pagar foi efetivamente apresentada por terceiros não autorizados e de modo ilícito, não há como tornar nulos os seus efeitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10880.002097/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS COM DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DEDUTIBILIDADE – Se o contribuinte traz aos autos provas documentais que comprovam as despesas realizadas a título de publicidade e propaganda, vinculadas à divulgação de seus produtos, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização, deve ser restabelecida a sua dedutibilidade.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
DESPESAS OPERACIONAIS – DESCONTOS CONCEDIDOS – Os descontos concedidos, sejam condicionais ou incondicionais, que visam o incremento das vendas e, conseqüentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte, subentendem-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis.
DESPESAS OPERACIONAIS – DESPESAS FINANCEIRAS - DEDUTIBILIDADE – Na apuração do resultado do exercício são dedutíveis, como despesa operacional, todos os dispêndios que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados, inclusive as despesas bancárias, despesas financeiras e taxas de serviços.
DESPESAS COM VEÍCULOS – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - DEDUTIBILIDADE - Os gastos de veículos de terceiros, só poderão compor o montante das despesas operacionais se ficar provado, além do desembolso efetivo das despesas, também o uso efetivo do veículo nas operações normais da empresa.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
DESPESAS OPERACIONAIS – Para que custos ou despesas possam ser considerados dedutíveis na apuração do lucro real, é necessário que estejam acobertados por documentação pertinente, sob pena de serem glosados.
Numero da decisão: 101-95.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as glosas referentes aos seguintes itens: 1. serviços prestados por pessoas jurídicas; 2. propaganda e publicidade; 3. conservação e limpeza; 4. serviços de manutenção; 5. provisão para férias; 6. c/c participação societária; e 7. despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10855.004060/2001-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO DO EXCESSO APURADO COM BASE EM ARBITRAMENTO DE LUCRO - Se a escrita contábil e fiscal da empresa se mostrava suficiente para apuração do efetivo lucro obtido, e, consequentemente, do quantum tributável, não é o seu arbitramento a medida de que dispunha a fiscalização para aferir um possível descumprimento da obrigação tributária, indevida a exação fiscal embasada no arbitramento do lucro, pois que a incidência tributária não restou plasmada, prejudicando todo o feito. A falta de suporte para o arbitramento que deu base ao lançamento do excesso do lucro distribuído, a obrigação tributária nele configurada deve ser cancelada.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10880.010772/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Correto o procedimento do sujeito passivo que apropriou os rendimentos das aplicações financeiras pelo regime de competência, a medida em que foram auferidos, ainda que a tributação desses ganhos tenha ocorrido apenas no vencimento da aplicação.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
COMPROVANTE DE RETENÇÃO DO IRRF EMITIDO EM NOME DE TERCEIROS.
Não há como acatar valores do imposto de renda retido na fonte registrados em Informe de Rendimentos emitido pela fonte pagadora em nome de terceiros.
Numero da decisão: 103-23.059
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10855.001510/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99 do saldo credor do IPI decorrente de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não tributadas (N/T) pelo imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10380
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10880.004505/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que se dedicam às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam, também, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13215
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10850.002940/2003-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte pago a maior perece no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Assim, quanto ao crédito tributário cujo lapso de tempo entre a data da extinção e a do pedido de restituição é superior a cinco anos, considera-se que ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito de aposentadoria, já que ambas configuram inatividade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito a restituição do imposto de renda retido na fonte relativo aos meses de outubro a dezembro de 1998 e 13° salário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
