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6262608 #
Numero do processo: 11052.000525/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 Ementa: CRÉDITOS BANCÁRIOS. ORIGEM E TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Cumpre destacar que, ainda que a origem seja comprovada, cabe ao contribuinte provar, por meio de documentos hábeis e idôneos, que os valores correspondentes foram devidamente computados na base de cálculo dos impostos e contribuições.
Numero da decisão: 1301-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6243436 #
Numero do processo: 10865.001679/2009-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2009 COOPERATIVA DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO 15%. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide 15% de contribuições previdenciárias sobre a prestação de serviço de saúde prestado por cooperativas, por não se caracterizar cooperativa de trabalho.
Numero da decisão: 2803-004.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6126898 #
Numero do processo: 10830.918677/2009-23
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STF PELOS CONSELHEIROS DO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática da repercussão geral, prevista no art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-006.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues (Relator) e Demes Brito.
Nome do relator: João Alfredo Eduão Ferreira

6308235 #
Numero do processo: 13819.001107/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 NULIDADE. VICIO FORMAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Súmula CARF nº 21. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular o Auto de Infração, por vício formal, em conformidade com a Súmula CARF nº 21. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6243230 #
Numero do processo: 11516.721262/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO. PARTES INDEPENDENTES. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. POSTERIOR INCORPORAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. Ao se constatar que o ágio questionado pelo Fisco foi formado em operação de compra e venda de participações societárias, firmada entre partes independentes, baseado em expectativa de rentabilidade futura da investida, e cujo preço foi pago, sendo ainda o preço superior ao valor de patrimônio líquido do investimento, correta a segregação do custo do investimento em valor de patrimônio líquido e ágio. Ao ocorrer, posteriormente, a incorporação da investida pela investidora, a amortização do ágio passa a ser dedutível para fins tributários. Inexistente qualquer acusação de simulação ou outro vício dos atos praticados, e havendo motivação negocial, correta a decisão de primeira instância que afastou essa parte do lançamento. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. PARTES INDEPENDENTES. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. POSTERIOR INCORPORAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. O instituto da incorporação de ações, previsto no art. 252 da Lei nº 6.404/1976, não proíbe que o critério para determinar a relação de substituição de ações leve em consideração a expectativa de rentabilidade futura. Deve haver equivalência econômica na operação, ou seja, as ações na incorporada são entregues em substituição por novas ações emitidas pela incorporadora, e essas riquezas devem se equivaler. A relação de substituição de ações tem sentido econômico, não sendo possível empregá-la para fins de comparação entre valores patrimoniais. Efetuada a substituição de ações, e sendo o valor do aumento de capital (valor das ações emitidas e entregues) superior ao valor patrimonial das ações recebidas, correta a segregação do custo do investimento em valor de patrimônio líquido e ágio, por imposição do art. 20 do DL 1.598/1977. Ao ocorrer, posteriormente, a incorporação da investida pela investidora, a amortização do ágio passa a ser dedutível para fins tributários. Inexistente qualquer acusação de simulação ou outro vício dos atos praticados, e havendo motivação negocial, deve ser afastada também essa parcela do lançamento.
Numero da decisão: 1301-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas, que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6146368 #
Numero do processo: 10240.000911/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Territorial Rural-ITR Exercício: 1999 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Fere o princípio da reserva legal a exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido junto ao IBAMA no prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). AVERBAÇÃO. A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de averbação na matrícula do registro do imóvel, mesmo efetuada em data posterior ao da ocorrência do fato gerador, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA. Diante da falta de elementos probatórios de sua existência, não deve ser considerada a área de preservação permanente declarada pela contribuinte. VALOR DA TERRA NUA. PROVA. Diante da ausência de elementos probatórios convincentes para justificar o Valor da Terra Nua pretendido pela contribuinte, há que se adotar o VTN fixado pela Receita Federal. ATIVIDADE EXTRATIVA – Não pode ser mantida a atividade extrativa declarada pelo contribuinte quando não há elemento suficiente que comprove sua efetiva realização no exercício que ora se analisa. ALTERAÇÕES DOS VALORES RELATIVOS A ÁREA COM BENFEITORIAS E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. Devem ser mantidas as alterações dos valores das áreas com benfeitorias e das benfeitorias, quando o contribuinte não apresenta nenhuma comprovação documental que ateste os valores informados na DITR. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 303-35.235
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luís Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento; b) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto; c) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN, às benfeitorias e às áreas de exploração extrativa. Ausente o Conselheiro Heroldes Bahr Neto.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc

6255717 #
Numero do processo: 10540.720116/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis competente. ÁREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. Para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel rural, considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima.
Numero da decisão: 2201-002.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso, para considerar um acréscimo de 3.636,0 ha. na área de pastagens. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI – Presidente-Substituto. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6323597 #
Numero do processo: 10865.000744/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IRPF. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543B do CPC, não prosperando, assim, lançamento constituído em desacordo com tal entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6268159 #
Numero do processo: 19515.000310/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA. CRÉDITO NÃO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, EM DECISÃO LIMINAR, PARA APRESENTAÇÃO DE DCOMP. AUTORIZAÇÃO POSTERIOR EM SEDE DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA DESCONSTITUÍDA EM RAZÃO DE RENÚNCIA DO IMPETRANTE. Sujeita-se à multa isolada de 75% o sujeito passivo que declara compensação com crédito não passível de compensação por expressa disposição legal, assim entendido o crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, por força do art. 170-A do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. Subsiste a penalidade se a conduta vedada por lei permanece passível de multa no mesmo percentual aplicado no lançamento, apesar de outro ser o ato administrativo a ser editado para afastar os efeitos da DCOMP apresentada.
Numero da decisão: 1302-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência do Colegiado suscitada pelo Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, acompanhado pela Conselheira Talita Pimenta Félix; e 2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6272140 #
Numero do processo: 13601.000396/99-81
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Extraordinário Provido em Parte
Numero da decisão: 9900-000.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR