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6961252 #
Numero do processo: 10580.722285/2016-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. A Lei 6.404/76 determina que os ajustes de exercícios anteriores não devem afetar o resultado normal do presente exercício, determinando que seus efeitos sejam registrados diretamente na conta integrante do Patrimônio Líquido, Lucros (Prejuízos) Acumulados. Irregular que isto ocorra através de Contas de Resultado, pois o Lucro Líquido do ano não deve estar influenciado por efeitos que, na verdade, não pertencem ao exercício. PEDIDO DE PERÍCIA. RECOMPOSIÇÃO DE RESULTADOS. O pedido de perícia deve ser indeferido quando caracterizado o intuito procrastinatório do requerente, em especial, quando reconhecida a inexistência de todos os documentos necessários ao exame correspondente e à recomposição de resultados requerida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Aplicam-se, ao lançamento reflexo, os mesmos fundamentos do IRPJ, no que couber.
Numero da decisão: 1402-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e negar provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

6890722 #
Numero do processo: 13116.900423/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2008 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.898
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6911025 #
Numero do processo: 10380.722703/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESCABIMENTO. O sujeito ativo da conduta ilícita tipificada no artigo 18, caput, e no inciso II, do seu § 2°, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é o sujeito passivo das obrigações tributárias cujos respectivos débitos estão declarados nas DCOMP em que se deram as compensações indevidas. Descabe a atribuição de responsabilidade pela multa à. pessoa jurídica sucedida, detentora original do direito creditório utilizado nas DCOMP inquinadas de falsidade. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO. ÂMBITO PROCESSUAL DE DISCUSSÃO. Havendo processo administrativo instaurado para discutir a procedência das compensações efetuadas por meio das DCOMP cuja falsidade ensejou a aplicação de multa à declarante, descabe (re)discutir se houve ou não homologação tácita das compensações declaradas, no âmbito do processo administrativo que cuida da aplicação da multa. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. DOLO EVENTUAL. Constatada a participação, conluio na simulação e na fraude que ensejou o crédito que se pretendia compensar, correta a lavratura de Auto de Infração exigindo multa isolada qualificada no percentual de 150%, nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003, sobre as DCOMPs não homologadas. RETROATIVIDADE BENIGNA. A Lei 10.833/2003 não foi alterada, não havendo que se falar em retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1402-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonard Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Luizz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6958102 #
Numero do processo: 11516.721044/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 MATÉRIA PRECLUSA. PERDAS DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DE INVESTIMENTO. Consolida-se, administrativamente, a matéria em relação a qual houve expressa concordância da Impugnante. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA HOLDING. LAUDO COM BASE NO RESULTADO DA EMPRESA OPERACIONAL COLIGADA. Quando a norma estabelece como fundamento econômico do ágio o valor da rentabilidade da coligada ou controlada com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, não faz qualquer distinção quanto à origem desse resultado. Se a empresa holding detém participação na empresa operacional com base na qual foi elaborado o laudo de avaliação, o resultado dessa última se refletirá naquela na mesma proporção. ÁGIO. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA VERSUS AQUISIÇÃO DE MARCAS REGISTRADAS E FUNDO DE COMÉRCIO. AVALIAÇÃO DA PROVA NO CASO CONCRETO. Da análise da prova depreende-se que, no caso concreto, não foram adquiridos os bens individualmente ou mesmo o conjunto de bens (fundo de comércio) da sociedade INBRANDS PARTICIPAÇÕES S.A e suas controladas ELLUS DO BRASIL CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA e ELLUS PROPAG LTDA, mas sim as próprias sociedades. A autoridade fiscal não impugnou os elementos indicados no laudo contábil que apurou a expectativa de rentabilidade futura. Limitou-se a presumir, sem elementos de prova, que a autuada estava adquirindo as marcas registradas e o fundo de comércio. No entanto, quando se examinam os elementos e premissas contidas no laudo verifica-se que os valores indicados por estes e pagos pela recorrente dizem respeito à expectativa de rentabilidade futura e não à aquisição de marcas registradas e o fundo de comércio. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. USO DE EMPRESA VEÍCULO. Não é ilícita a conduta do investidor que adquire diretamente o investimento, com pagamento de ágio, e, a seguir, promove aumento de capital em outra empresa, integralizando-o com os investimentos previamente adquiridos, inclusive o ágio. Não se pode qualificar como ilícita a opção por um caminho facultado pela legislação, ainda que a adoção de tal caminho tenha por objetivo a economia tributária. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de ofício integra a obrigação tributária principal e, por conseguinte,o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros de mora. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplica-se à CSLL, por relação de causa e efeito, o mesmo fundamento do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

6890630 #
Numero do processo: 13116.901599/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2006 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.948
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6984835 #
Numero do processo: 13830.903138/2012-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada qualquer documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito apto a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6948259 #
Numero do processo: 15868.000264/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 30/09/2007 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SUBROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal reconheceu na análise do RE 718874 , com efeitos de repercussão geral, a constitucionalidade formal e material das disposições do artigo 25 da Lei nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 10.256/01. Tais disposições devem ser cumpridas na forma determinada pelo artigo 30, inciso IV da Lei de Custeio da Previdência Social.
Numero da decisão: 2201-003.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo que dava provimento parcial para excluir a multa aplicada pelo descumprimento da obrigação acessória. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 23/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6897906 #
Numero do processo: 15586.000851/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 15/03/2004 a 28/02/2005 PROVA EMPRESTADA. REQUISITOS PARA SUA ACEITAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO NO JUÍZO DE DESTINO. NATUREZA DA PROVA. CAPACIDADE DAS PARTES DE INFLUÍREM NA SUA FORMAÇÃO. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/03/2004 a 28/02/2005 IPI. CRÉDITO INCENTIVADO. AMAZÔNICA OCIDENTAL. SAÍDA COM ISENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ADQUIRENTE. REQUISITOS. À luz do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.435, para que o estabelecimento industrial localizado na Amazônica Ocidental e o estabelecimento localizado em qualquer parte do território nacional possam fazer jus ao tratamento fiscal diferenciado, representado pela saída de produto industrializado com isenção de IPI com geração de direito de crédito na entrada de tal produto no estabelecimento do adquirente, três requisitos devem ser cumpridos: (a) o estabelecimento na Amazônia Ocidental deve ter o projeto aprovado pela SUFRAMA; (b) o produto cuja saída é isenta deve ser elaborado com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem pecuária; e (c) o produto cuja saída é isenta deve ser empregado como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, na industrialização, em qualquer ponto do território nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do IPI. AQUISIÇÃO DE PREPARADO COMPOSTO NÃO ALCOÓLICO DA AMAZÔNIA ("PCNAA"). FRAUDE. GLOSA DE CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO PELO ADQUIRENTE LOCALIZADO FORA DA AMAZÔNIA OCIDENTAL E DA QUALIDADE DO PCNAA COMO INSUMO. Na aquisição do denominado PCNAA de estabelecimento localizado na Amazônia Ocidental e posterior realização de operação de exportação, com a lançamento do crédito incentivado no livro de registro e apuração de IPI, na hipótese de não ocorrer industrialização por parte do adquirente, o PCNAA ser considerado imprestável para fabricação de refrigerantes, não existir comprovação do pagamento do preço da aquisição do PCNAA nem do recebimento do preço da operação de exportação, dentre outros elementos, deve ser mantido o lançamento, com a cominação de multa por infração qualificada, correspondente à fraude para reduzir o montante do IPI devido.
Numero da decisão: 3401-003.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado. O Conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, que se declarou suspeito. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6881308 #
Numero do processo: 10580.010528/2005-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO - TRIBUTO NÃO CONFESSADO E NÃO RECOLHIDO Cabível o lançamento de ofício para constituir crédito tributário escriturado em livro e declarado em DIPJ, mas que não foi recolhido e nem confessado em DCTF. INCLUSÃO PRÉVIA DOS TRIBUTOS NO PAES O “Demonstrativo dos Débitos SRF” incluídos no PAES evidencia que o único débito de CSLL incluído no parcelamento é referente ao período de 06/2000, que não figura entre os períodos autuados. ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DE DIREITO - ÔNUS DA PROVA. Consideram-se sem efeito as alegações contestando a existência de crédito tributário regularmente constituído, se desacompanhadas de prova, eis que o ônus da prova compete ou cabe a quem alega o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito.
Numero da decisão: 1802-000.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6923888 #
Numero do processo: 19515.720162/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ESSENCIALIDADE. Admite-se o direito ao crédito de PIS e COFINS quando comprovada a essencialidade dos bens e serviços adquiridos para o exercício das atividades operacionais exercidas pela empresa. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Os juros de mora incidem sobre a multa de ofício, conforme interpretação sistemática da legislação pertinente Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ESSENCIALIDADE. Admite-se o direito ao crédito de PIS e COFINS quando comprovada a essencialidade dos bens e serviços adquiridos para o exercício das atividades operacionais exercidas pela empresa. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Os juros de mora incidem sobre a multa de ofício, conforme interpretação sistemática da legislação pertinente
Numero da decisão: 3201-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário quanto serviço de mão-de-obra temporária. Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário quanto aos serviços de telefonia. Vencidos os Conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Paulo Roberto Duarte Moreira. Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário quanto as taxas de cartão de crédito. Vencidos os Conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Winderley Morais Pereira. Por voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário quanto aos juros sobre a multa de ofício. Designado para o voto vencedor quanto aos juros sobre a multa de ofício o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. MARCELO GIOVANI VIEIRA - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO