Numero do processo: 10930.000811/98-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO INCABÍVEL - Os lançamentos por homologação de imposto de renda na fonte, ao fundamento da distribuição automática de lucros aos sócios por sociedade por quotas de responsabilidade, mantiveram-se inalterados, não obstante, em casos análogos, tenham sociedades do mesmo tipo sido favorecidas a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade parcial do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Aqueles lançamentos continuam, portanto, a balizar a autoridade administrativa, que não pode ignorá-los sob pena de incorrer em ilícito administrativo e em crime.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10930.002290/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETO-LEI Nº 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SEM CORREÇÃO MONETÁRIA - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Durante o período em que a Lei Complementar nº 07/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição para o PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS indevidamente recolhido, nos termos de legislação que teve sua execução suspensa, devendo ser aplicada a Lei Complementar nº 07/70, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74758
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10930.007033/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10930.000475/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 ( cinco) aos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10912.000168/99-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – Deve ser restituída a parcela do recolhimento correspondente à multa de mora se o contribuinte, espontaneamente e antes de início de fiscalização, informou o tributo que não havia sido declarado anteriormente e efetuou o respectivo recolhimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto
vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10920.002463/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e CSLL – A legislação do tributo não autoriza que o Fisco proceda à apuração do lucro real, glosando todos os custos de manutenção e despesas com máquinas e veículos, quando estas foram imputadas aos custos como contrapartida pelo custo de matérias primas e uso desses mesmos veículos.
MULTA QUALIFICADA. A reiterada, mas simples falta de entrega das declarações de tributos não caracteriza, por si só, o crime de fraude, a desautorizar a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso: 1) para admitir a dedutibilidade das despesas glosadas e 2) reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Manoel Antonio Gadelha Dias que mantiveram a imposição da multa qualificada.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10925.000099/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que esteja em débito fiscal junto à PGFN (Art. 9º, XV, da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12830
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Magno Rodrigues Alves
Numero do processo: 10925.000957/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado mensalmente conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43355
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10930.002983/99-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LEI N° 8.383/91 - Somente com o advento da Lei n.º 8.383/91, com vigência a partir do ano-calendário de 1992, é que foi autorizada a apuração de base de cálculo negativa da CSLL, possibilitando sua compensação com base positiva que viesse a ser apurada em anos-calendário subseqüentes.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não devem ser acolhidas argüições de nulidade do lançamento, ao argumento de que o órgão julgador não poderia rejeitar o pedido de diligência ou perícia, caracterizando, assim, cerceamento do direito de defesa, se os elementos constantes dos autos do processo fiscal mostrarem-se suficientes à elucidação dos fatos e à solução do litígio, ou pelo fato de o mesmo ter-se declarado incompetente para apreciar recurso em que se esteja questionando a constitucionalidade de norma legal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06986
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. ausente, momentaneamente, o conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10880.075048/92-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada.
IRPJ – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A tese de prescrição intercorrente não prospera, eis que entre a impugnação e a decisão de primeira instância a exigibilidade tributária encontra-se suspensa, logo, não é o caso do art. 174 do CTN.
IRPJ – MAJORAÇÃO DE CUSTOS - SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS – Constitui redução ilegítima do resultado valor de compras majorado artificialmente em desconformidade com àquele constante da documentação fiscal pertinente.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Não constituem obrigações inexistentes àquelas comprovadas mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos representativos das operações realizadas, notadamente, quando o Fisco não desenvolve nenhuma investigação quanto à veracidade da documentação constante dos autos de suporte das obrigações do contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – I.R. FONTE, PIS e FINSOCIAL – Resultando inexigíveis pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica as matérias que repercutiram diretamente na tributação que dela decorreu, tornam-se insubsistentes os procedimentos reflexos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – Uma vez excluída em parte a exigência matriz de IRPJ, idêntica decisão estende-se à tributação reflexa devido à estreita relação de causa e efeito existente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência de omissão de receitas referente ao passivo fictício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira