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7438698 #
Numero do processo: 10880.950692/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO REBATE AS RAZÕES DA DECISÃO DA DRJ.. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Recurso voluntário que não apresente indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou traga qualquer motivo pelos quais deva ser modificada deve ser mantido por falta de dialeticidade com a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7466798 #
Numero do processo: 13502.720543/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA E EVIDENTE, TÍPICA DA SONEGAÇÃO. CABIMENTO. Não apresentando o contribuinte qualquer justificativa, ainda que em tese, da razão pela qual o valor a pagar da contribuição confessado em DCTF foi, reiteradamente, em todos os doze meses fiscalizados, inferior ao informado nos DACON e o registrado na escrituração contábil, ainda mais com redução percentual em valor sempre idêntico e exato, resta claramente evidenciada a ação dolosa tendente a retardar, parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, o que caracteriza a sonegação fiscal, conforme art. 71, I, da Lei nº 4.502/64, sendo cabível, portanto, a qualificação da multa de ofício proporcional para o percentual de 150 %. PARCELAMENTO. OBSERVÂNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES ESPECÍFICAS. DEFERIMENTO. COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE ORIGEM. Os pedidos de parcelamento, sejam os ordinários, sejam os que oferecem condições especiais, são estabelecidos em normas legais e regulamentares de estrita observância para o seu deferimento, que é de competência exclusiva da Unidade de Origem, não cabendo, portanto, serem dirigidos às instâncias julgadoras. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO A PAGAR. VALOR CONFESSADO EM DCTF INFERIOR AO ESCRITURADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Verificado, em procedimento fiscal, que o valor a pagar da contribuição confessado em DCTF é inferior ao demonstrado no DACON, este confirmado pelo próprio sujeito passivo como correspondente ao registrado em sua escrituração contábil, a diferença deve ser lançada de ofício. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO A PAGAR. VALOR CONFESSADO EM DCTF INFERIOR AO ESCRITURADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Verificado, em procedimento fiscal, que o valor a pagar da contribuição confessado em DCTF é inferior ao demonstrado no DACON, este confirmado pelo próprio sujeito passivo como correspondente ao registrado em sua escrituração contábil, a diferença deve ser lançada de ofício.
Numero da decisão: 3401-005.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, e, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7430798 #
Numero do processo: 11128.001911/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/05/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. LAUDOS TÉCNICOS. Os laudos técnicos vinculam o julgamento, quanto à descrição das características técnicas da mercadoria. Não existindo contraposição de laudos, aplica-se o artigo 30 do Decreto 70.235/72, para acatar os aspectos técnicos descritos. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. A multa falta de licenciamento de importação é prevista no artigo. 169, I, “b” do Decreto-lei 37/66. O erro de classificação fiscal, cumulada com descrição incompleta ou inexata da mercadoria, enseja falha nos controles de importação, ensejando a aplicação da referida multa. A ausência de dolo ou má-fé não é oponível no caso de infração objetiva, nos termos do artigo 136 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-004.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7428827 #
Numero do processo: 15983.001341/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA E PENSÃO DE MAIORES DE 65 ANOS. ISENÇÃO. APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE. São isentos os rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão auferidos por contribuintes maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, até o limite previsto na legislação de regência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. Valores recebidos em decorrência de ação judicial e constatada a ausência de retenção do imposto de forma exclusiva na fonte ou definitiva, deveriam tais rendimentos ter sido submetidos ao ajuste anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTES. Mantém-se a apuração de omissão de rendimentos auferidos pela filha do contribuinte, informada como sua dependente. OMISSÃO DE RENDMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. Confirmada a percepção dos rendimentos pelo recibo de pagamento de salário constante dos autos, correto o lançamento. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE. Mantém-se a glosa do valor deduzido a título de dependente, relativamente ao ex-cônjuge do contribuinte, ainda que se refira ao ano-calendário em que se deu a dissolução da sociedade conjugal, notadamente por ter sido apresentada declaração de ajuste anual em separado.
Numero da decisão: 2201-004.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7480946 #
Numero do processo: 15868.002881/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE ENTRE O OBJETO DISCUTIDO NA INSTÂNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA. RENÚNCIA A VIA ADMINISTRATIVA. Implica renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, nos termos da Súmula CARF n. 1. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão da concomitância. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7429480 #
Numero do processo: 10730.723265/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 25/04/2011 Ementa: REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. PRAZOS. CONTRATO DE AFRETAMENTO. De acordo com os artigos 8º § 1º da IN RFB 844/2008 e 10-§ 2º - Inciso II da IN SRF 285/2003, o prazo de duração do Regime de Admissão temporária de embarcações, que operam no Brasil para empresas habilitadas no REPETRO, é aquele que consta do contrato de afretamento da embarcação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. RETROATIVIDADE. O Ato Declaratório executivo visa tão somente reconhecer uma situação, ou um direito preexistente, e desta forma não se enquadra no conceito das normas complementares de direito tributário, pois não visam complementar tratados, leis ou decretos, por isso não obedecem aos mesmos prazos de vigência daqueles. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. À autoridade administrativa cabe tão somente verificar o cumprimento da legislação tributária de regência, ao passo que a adequação desta aos princípios constitucionais ou às normas gerais de direito tributário são de competência exclusiva da instância judicial. Incabível desta forma a análise das questões relativas à violação Princípios Constitucionais da boa-fé, da segurança jurídica, da verdade material, da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.O Conselheiro Marcelo Costa Marques D Oliveira julgou-se suspeito e foi substituído pelo Conselheiro Rodolfo Tsuboi. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Rodolfo Tsuboi, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7430138 #
Numero do processo: 10936.721597/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 DACON. ENTREGA INTEMPESTIVA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Aplicação da Súmula CARF 49. Recurso Voluntário Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7428344 #
Numero do processo: 10166.721608/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 2004, 2005, 2006 RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO. Como bem observado pela DRJ, as declarações de DCTF, demonstram que a contribuinte confessou débitos referentes ao PIS e COFINS, ainda que parcialmente, relativos a todos os trimestres do ano calendário de 2004. Sendo assim, aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN. NULIDADE DO LANÇAMENTO. OMISSÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo em vista que o procedimento fiscal foi instaurado conforme a legislação vigente, e o lançamento fiscal encontra-se devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, tanto que a matéria foi plenamente compreendida pela autuada, eventual omissão no enquadramento legal não é suficiente para eivar de nulidade o Auto de Infração, e muito menos caracterizar cerceamento do direito de defesa. O que aparenta nos autos é que o Recorrente não foi bem representada no curso do processo administrativo, tanto que precisou lançar mão de um "Recurso Aditivo". Entretanto, a eventual falha na sua representação não inquina de nulidade o procedimento que seguiu os estritos termos legais. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES RECURSAIS. As razões recursais são praticamente idênticas às razões de Impugnação, em nada inovando ou questionando especificamente a decisão recorrida. Entretanto, mais de 03 anos após a interposição do referido recurso voluntário, o contribuinte apresenta "Razões Aditivas do Recurso Voluntário" que, em verdade, acaba se apresentando como um novo recurso, inovando em alegações e fundamentos. O Regimento do CARF é absolutamente claro quanto a estas situações, tal qual o RPAF que em seu art. 16 veda a inovação de tese defensiva salvo exceções legais. Permitir que o contribuinte apresente novo recurso sempre que mudar sua representação processual é fazer da lide administrativa inesgotável. E de fato, entendo que o caso concreto não se amolda a nenhuma das exceções previstas, razão pela qual entendo ter-se operado a preclusão. COBRANÇA PARCIAL EM DUPLICIDADE. ABATIMENTO. A realização de diligência comprovou a existência de CDAs que exigem parte do crédito exigido no presente lançamento. Não se trata de fato novo, entretanto, não se pode negar que a Receita Federal como própria exeqüente também tinha ciência do fato. Cumpre ressaltar que a não consideração de tais valores não inquina de nulidade o lançamento, vez que é possível realizar facilmente o abatimento dos valores não considerados, e foi o Recorrente quem deu causa à cobrança de parte dos tributos que foram confessados mas não pagos. Deve ser acolhido o resultado da diligência para abater os valores identificados. EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS VOLUNTARIAMENTE. INOCORRÊNCIA DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Os extratos bancários foram fornecidos pelo próprio contribuinte, em resposta à intimação. Assim, não há que se falar em quebra de sigilo bancário. INFORMAÇÕES Bancárias. UTILIZAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. Mesmo que fosse o caso, a utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária, e não quebra, do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente, cuja origem não seja comprovada, presumem-se receitas omitidas. Como bem ressaltado na decisão recorrida, a partir de 1° de janeiro de 1997, com a edição da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 42, a existência dos depósitos bancários cuja origem não seja comprovada, foi erigida à condição de presunção legal de omissão de receita. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. CRÉDITOS DE REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. Baseou-se a Fiscalização na escrituração da contribuinte, corroborada pelos DACON apresentados, do qual foram considerados todos os créditos de regime da não cumulatividade informado, razão pela qual não cabe revisão do lançamento. NOVENTENA. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. A cobrança não-cumulativa da Cofins, instituída na edição da Medida Provisória nº 135, publicada em Edição Extra do DOU de 31 de outubro de 2003, convertida posteriormente na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passou a surtir efeitos apenas a partir de 1º de fevereiro de 2004, em obediência ao princípio constitucional da noventena. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados. DA MULTA DE OFÍCIO. Apurado imposto suplementar e efetuado lançamento de ofício, cabe exigi-lo juntamente com a multa aplicada aos demais tributos. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2004, 2005, 2006 LANÇAMENTO REFLEXO. DECORRENTE DO MESMO FATO. Aplica-se a mesma decisão ao COFINS, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1401-002.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para deduzir do presente lançamento os valores já recolhidos pelo contribuinte, nos termos do relatório de diligência de efls. 2.137/2.139.Acordam, ainda, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

7479719 #
Numero do processo: 13876.720605/2012-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DESPESAS MÉDICAS. DE DEPENDENTE QUE NÃO CONSTA DA DECLARAÇÃO. Seguindo as disposições da Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, não há restrição legal a inclusão de despesa médica de dependente que não conste da declaração do contribuinte ou que tenha apresentado declaração em separado. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Os julgados administrativos e judiciais trazidos pelo sujeito passivo não produzem efeito no presente julgado. EXCESSO DE EXAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa de julgamento não tem competência para se pronunciar a respeito do crime de excesso de exação, limitando-se à análise da determinação da exigência de crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. APLICABILIDADE. SUMULA CARF N 4. Nos lançamentos de ofício, a aplicação da multa e a incidência de juros de mora, com base na taxa SELIC, sobre o tributo não pago no vencimento ou pagamento a menor, foi estabelecida por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Ao julgador administrativo é vedada a apreciação da constitucionalidade ou legalidade das normas vigentes, cuja competência é reservada ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2001-000.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Ricardo Moreira e Fernanda Melo Leal, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7446714 #
Numero do processo: 11516.720727/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2012 Ganho de Capital. Valor Contábil. Na determinação do ganho de capital será considerado o valor contábil do bem ou direito, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Numero da decisão: 1301-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade, e no mérito em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR