Numero do processo: 10907.722220/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/04/2009, 16/04/2009, 21/04/2009, 24/04/2009, 08/05/2009, 16/05/2009, 26/05/2009, 27/05/2009, 29/05/2009, 01/06/2009, 22/06/2009, 28/06/2009, 01/07/2009, 04/07/2009, 11/07/2009, 19/07/2009, 22/07/2009, 25/07/2009, 27/07/2009, 28/07/2009, 04/08/2009, 07/08/2009, 11/08/2009, 14/08/2009, 15/08/2009, 18/08/2009, 25/08/2009, 04/09/2009, 10/09/2009, 12/09/2009, 24/09/2009, 02/10/2009, 15/10/2009, 28/10/2009, 29/10/2009, 31/10/2009, 19/11/2009, 01/12/2009, 16/12/2009, 18/12/2009, 23/12/2009, 29/12/2009, 04/01/2010, 08/01/2010, 20/01/2010, 25/01/2010, 29/01/2010, 08/02/2010, 09/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 15/03/2010, 23/03/2010, 05/04/2010, 13/04/2010, 19/04/2010, 20/04/2010, 27/04/2010, 04/05/2010, 26/05/2010, 01/06/2010, 02/06/2010, 04/06/2010, 14/06/2010, 15/06/2010, 17/06/2010, 21/06/2010, 08/07/2010, 19/07/2010, 20/07/2010, 28/07/2010, 31/07/2010, 02/08/2010, 04/08/2010, 28/08/2010, 09/09/2010, 14/09/2010, 15/09/2010, 01/10/2010, 23/10/2010, 18/11/2010, 24/11/2010, 29/11/2010, 30/12/2010, 09/01/2011, 13/01/2011, 17/01/2011, 19/01/2011, 25/01/2011, 27/01/2011, 07/02/2011, 09/03/2011, 11/03/2011, 13/03/2011, 16/03/2011, 11/04/2011, 27/04/2011, 13/06/2011, 30/06/2011, 04/07/2011, 08/07/2011, 02/08/2011, 04/08/2011, 11/08/2011, 18/08/2011, 26/08/2011, 06/09/2011, 19/09/2011, 07/10/2011, 15/10/2011, 24/10/2011, 10/11/2011, 18/11/2011, 22/11/2011, 08/12/2011, 09/12/2011, 10/12/2011, 02/01/2012, 03/01/2012, 05/01/2012, 06/01/2012, 09/01/2012, 11/01/2012, 13/01/2012, 16/01/2012, 20/01/2012, 21/01/2012, 23/01/2012, 24/01/2012, 25/01/2012, 26/01/2012, 27/01/2012, 09/02/2012, 11/02/2012, 29/03/2012, 30/03/2012, 10/04/2012, 19/04/2012, 24/04/2012, 25/04/2012, 30/04/2012, 04/05/2012, 15/05/2012, 18/05/2012, 21/05/2012, 28/05/2012, 03/06/2012, 05/06/2012, 13/06/2012, 28/06/2012, 04/07/2012, 28/07/2012, 28/08/2012, 10/09/2012, 13/09/2012, 14/09/2012, 27/09/2012, 04/10/2012, 05/10/2012, 08/10/2012, 13/10/2012, 21/10/2012, 23/10/2012, 25/10/2012, 29/10/2012, 06/11/2012, 08/11/2012, 16/11/2012, 21/11/2012, 01/12/2012, 17/12/2012, 26/12/2012
PENALIDADE POR PRESTAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração Aduaneira. Aplicação da Súmula CARF no 126.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/04/2009, 16/04/2009, 21/04/2009, 24/04/2009, 08/05/2009, 16/05/2009, 26/05/2009, 27/05/2009, 29/05/2009, 01/06/2009, 22/06/2009, 28/06/2009, 01/07/2009, 04/07/2009, 11/07/2009, 19/07/2009, 22/07/2009, 25/07/2009, 27/07/2009, 28/07/2009, 04/08/2009, 07/08/2009, 11/08/2009, 14/08/2009, 15/08/2009, 18/08/2009, 25/08/2009, 04/09/2009, 10/09/2009, 12/09/2009, 24/09/2009, 02/10/2009, 15/10/2009, 28/10/2009, 29/10/2009, 31/10/2009, 19/11/2009, 01/12/2009, 16/12/2009, 18/12/2009, 23/12/2009, 29/12/2009, 04/01/2010, 08/01/2010, 20/01/2010, 25/01/2010, 29/01/2010, 08/02/2010, 09/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 15/03/2010, 23/03/2010, 05/04/2010, 13/04/2010, 19/04/2010, 20/04/2010, 27/04/2010, 04/05/2010, 26/05/2010, 01/06/2010, 02/06/2010, 04/06/2010, 14/06/2010, 15/06/2010, 17/06/2010, 21/06/2010, 08/07/2010, 19/07/2010, 20/07/2010, 28/07/2010, 31/07/2010, 02/08/2010, 04/08/2010, 28/08/2010, 09/09/2010, 14/09/2010, 15/09/2010, 01/10/2010, 23/10/2010, 18/11/2010, 24/11/2010, 29/11/2010, 30/12/2010, 09/01/2011, 13/01/2011, 17/01/2011, 19/01/2011, 25/01/2011, 27/01/2011, 07/02/2011, 09/03/2011, 11/03/2011, 13/03/2011, 16/03/2011, 11/04/2011, 27/04/2011, 13/06/2011, 30/06/2011, 04/07/2011, 08/07/2011, 02/08/2011, 04/08/2011, 11/08/2011, 18/08/2011, 26/08/2011, 06/09/2011, 19/09/2011, 07/10/2011, 15/10/2011, 24/10/2011, 10/11/2011, 18/11/2011, 22/11/2011, 08/12/2011, 09/12/2011, 10/12/2011, 02/01/2012, 03/01/2012, 05/01/2012, 06/01/2012, 09/01/2012, 11/01/2012, 13/01/2012, 16/01/2012, 20/01/2012, 21/01/2012, 23/01/2012, 24/01/2012, 25/01/2012, 26/01/2012, 27/01/2012, 09/02/2012, 11/02/2012, 29/03/2012, 30/03/2012, 10/04/2012, 19/04/2012, 24/04/2012, 25/04/2012, 30/04/2012, 04/05/2012, 15/05/2012, 18/05/2012, 21/05/2012, 28/05/2012, 03/06/2012, 05/06/2012, 13/06/2012, 28/06/2012, 04/07/2012, 28/07/2012, 28/08/2012, 10/09/2012, 13/09/2012, 14/09/2012, 27/09/2012, 04/10/2012, 05/10/2012, 08/10/2012, 13/10/2012, 21/10/2012, 23/10/2012, 25/10/2012, 29/10/2012, 06/11/2012, 08/11/2012, 16/11/2012, 21/11/2012, 01/12/2012, 17/12/2012, 26/12/2012
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.
O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei nº 37/1966.
Aplicação da Súmula CARF nº 185
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Cada informação faltante torna mais vulnerável o controle aduaneiro, pelo que a multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas e e f do Decreto-Lei nº 37, de 1966, deve ser exigida para cada informação que se tenha deixado de apresentar na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA MULTA ADUANEIRA.
A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei nº 37/66.
Aplicação da Súmula CARF nº 186
Numero da decisão: 3401-009.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir do auto de infração o valor de R$ 890.000,00.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente substituto
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 11080.004195/2005-53
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVOS FISCAL. INDEFERIMENTO TOTAL DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REMISSÃO A RELATÓRIO PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO.
A remissão a relatório produzido em processo diverso como fundamento e razão de decidir, por si só não implica em cerceamento de defesa, mas em vício de instrução processual, quando o mesmo não for juntado ao processo. A falta de encaminhamento do relatório ao contribuinte prejudica a sua
defesa. O saneamento do vício de instrução processual dá-se
com o encaminhamento do relatório ao contribuinte para, querendo, manifestar-se sobre o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVOS FISCAL. INDEFERIMENTO TOTAL DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REMISSÃO A RELATÓRIO PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO.
A remissão a relatório produzido em processo diverso como fundamento e razão de decidir, por si só não implica em cerceamento de defesa, mas em vício de instrução processual, quando o mesmo não for juntado ao processo. A falta de encaminhamento do relatório ao contribuinte prejudica a sua
defesa. O saneamento do vício de instrução processual dáse
com o encaminhamento do relatório ao contribuinte para, querendo, manifestar-se sobre o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo Anulado a partir da Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3302-001.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em anular o processo a partir da manifestação de inconformidade, inclusive, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto que anulavam o processo a partir do despacho decisório, inclusive. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 23034.023102/2002-81
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/2000
CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. LANÇAMENTO. FORMALIZAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS APRESENTADOS EM FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. POSSIBILIDADE.
Inexiste óbice à formalização de lançamento de contribuições destinada a outras entidades ou fundos, os denominados terceiro, a partir de dados obtidos em procedimento de fiscalização de contribuições previdenciárias.
LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. DESCABIMENTO.
Não há que se falar em cancelamento de autuação por ausência de motivação ou falta de discriminação clara e precisa dos fatos geradores do tributo, quando isso decorre da não apresentação de documentos ou prestação de informações solicitados no curso do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9202-009.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiro Ana Paula Fernandes (relatora), João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício e Redatora ad hoc
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes
Numero do processo: 10120.913072/2011-77
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2007
RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE.
A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise.
RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição.
ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP por não estarem isentas de sua incidência.
CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente.
RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA.
A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.904
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 11080.011013/2005-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS DE PASSAGENS AÉREAS.
Presume-se omissão de receita quando constatado que a recorrente não comprovou a origem dos depósitos que compuseram o lançamento. Não é porque contabilizou os valores a crédito de contas passivas indicativas de companhias aéreas que se pode concluir que eles corresponderiam às atividades tipicamente empreendidas pela empresa. Era seu dever manter em boa ordem e guarda toda a documentação que comprovasse a efetiva origem daqueles depósitos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
FALTA DE RETENÇÃO DO IRRF. MULTA ISOLADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN.
Não há que se falar em denúncia espontânea, e nem na consequente exclusão da penalidade, se o sujeito passivo não informa ao Fisco, antes do início da ação fiscal, ter praticado a respectiva infração.
Numero da decisão: 1302-005.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para afastar a glosa de despesas com comissões, vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto (Relator) e Cleucio Santos Nunes, que votaram por dar provimento parcial ao recurso também para afastar os valores constituídos com base na presunção legal de omissão de receitas; e o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo que votou por negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, em relação à matéria em que o Relator ficou vencido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Relator
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10680.723487/2010-24
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. GLOSA. CABIMENTO.
Constatado que a autuada registrou em sua escrituração e creditou-se de valores cuja comprovação documental não logrou demonstrar, cabe a glosa do montante indevidamente creditado.
COMPENSAÇÃO.
Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-009.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.878, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10680.723468/2010-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 11516.722854/2013-80
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não restar demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9202-009.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 13808.000221/99-84
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO.
A variação patrimonial do contribuinte deve, sempre que possível, ser demonstrada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a mês, as origens e as aplicações de recursos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 18471.000338/2006-84
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Conjunto de molas de colchão unidas por molas espirais, de fios de aço, para colchões, comercialmente denominado de Molejo, classifica-se no código 7326.20.00, com suporte nas Regras Gerais para Interpretação RGI 1, 3 e 6 e Nota 2 do Capítulo 73 da TIPI.
Numero da decisão: 3301-010.243
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10070.002583/2003-94
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em
que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
