Numero do processo: 13971.722924/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado neste Conselho. Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação e as provas carreadas aos autos, ausente, portanto, vício de motivação.
EXCLUSÃO. CISÃO OU DESMEMBRAMENTO DE EMPRESA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
A empresa remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica está impedida de optar pelo Simples.
Caracteriza-se o grupo econômico de fato quando duas ou mais empresas estão sobre a direção, o controle ou a administração de uma delas.
Numero da decisão: 1301-003.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 14098.720154/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
FALTA DE INTIMAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA.
É improcedente a alegação de nulidade da decisão recorrida quando o julgamento obedece ao rito processual definido para os julgamentos de primeira instância, em relação aos quais inexiste previsão legal de intimação prévia para acompanhamento da sessão de julgamento
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. VÍCIO NA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO A COOBRIGADO EXCLUÍDO DE OFÍCIO DO POLO PASSIVO. AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL.
O vício na ciência do lançamento a coobrigado excluído de ofício do polo passivo não enseja a nulidade do lançamento fiscal para o sujeito passivo que, regularmente cientificado dos autos de infração, exerceu o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. BLINDAGEM PATRIMONIAL. INTERPOSIÇÃO DE SÓCIOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
A prática dos procedimentos de blindagem patrimonial, constituição de sociedades mediante utilização de terceiros sem capacidade econômica e confusão patrimonial caracterizam a existência de um grupo econômico de fato.
SUJEIÇÃO PASSIVA. EMPRESAS DE FACHADA. EMPRESA OPERACIONAL. CONTRIBUINTE.
A pessoa jurídica operacional que utiliza as contas bancárias de empresas de fachada para recebimentos e pagamentos de suas atividades próprias é contribuinte em virtude de sua relação direta e pessoal com as situações que constituem os fatos geradores.
ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CÁLCULO.
Correta a apuração da base de cálculo mediante a aplicação dos percentuais de presunção previstos na legislação, acrescidos de vinte por cento, sobre a receita bruta conhecida acrescida das omissões de receitas apuradas com base em depósitos bancários realizados nas contas das empresas de fachada.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO E CONLUIO. PROCEDÊNCIA.
Procedente a aplicação da multa qualificada de 150% face à prática reiterada de declarar receitas inferiores às auferidas, com a utilização de empresas de fachada para diluir a movimentação financeira da empresa principal, o que demonstra o ajuste doloso entre os sócios de fato e demais interessados e caracteriza as hipóteses de sonegação e conluio.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE PRINCIPAL E MULTA DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora devidos à taxa Selic.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, COFINS E PIS.
Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão do lançamento estar apoiados nos mesmos elementos de convicção.
COFINS E PIS. OMISSÃO DE RECEITAS. ALÍQUOTAS.
Constatada a existência de vendas de produtos não sujeitos à tributação monofásica das contribuições para a COFINS e PIS e, diante da impossibilidade de identificar a alíquota aplicável às receita omitidas, correta a aplicação das alíquotas de 3% e 0,65%, nos termos do § 4º do art. 24 da Lei nº 9.249/95.
ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E PIS. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste previsão legal, exceto ns casos de substituição tributária, para exclusão dos valores de ICMS da base de cálculo das contribuições para a COFINS e PIS.
Numero da decisão: 1301-002.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de nulidade da decisão recorrida por ausência de intimação quanto à sessão de julgamento da DRJ, e, por maioria de votos, rejeitar a arguição de nulidade do lançamento em razão de vício na ciência do Termo de Ciência de Lançamento(s) e Encerramento Total do Procedimento Fiscal - Responsabilidade Tributária ao coobrigado Alonso Zacarias da Silva, e, de ofício, excluí-lo do polo passivo da obrigação tributária, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza que votou pela intimação da Procuradoria da Fazenda para que se manifestasse sobre o interesse, ou não, de exclusão do coobrigado do polo passivo da obrigação tributária. No mérito: (i) quanto às infrações imputadas e a multa cominada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário: (ii) por voto de qualidade, negar provimento quanto à incidência de juros sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Nelson Kichel e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10980.932255/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, José Carlos de Assis Guimarães, Gisele Barra Bossa, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli); ausentes justificadamente Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: 04845811391 - CPF não encontrado.
Numero do processo: 12266.720843/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral o patrono Dr. Rodolfo Tamanaha, OAB 31.795, escritório Arruda e Tamanaha Advogados.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 12466.721716/2014-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/01/2009, 31/12/2010
PROCEDIMENTO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
O Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações não se apresenta maculado de vícios de nulidade.
Legítima a utilização de laudo merceológico que fundamenta prática de preços inferiores aos custos dos insumos utilizados na produção de mercadoria.
Apresentação de informações suficientes, ainda que não completas, a dar conhecimento ao sujeito passivo dos procedimentos fiscais para o exercício do contraditório não importa nulidades.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 01/01/2009, 31/12/2010
SUBFATURAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE REGULAR ARBITRAMENTO
Uma vez comprovado o subfaturamento no preço das mercadorias mediante fraude nas faturas comerciais que se revelaram falsas, formal e materialmente, e não sendo possível a apuração do preço efetivamente praticado na operação de importação, resta autorizado o arbitramento a ser realizado nos estritos termos da legislação pertinente.
ARBITRAMENTO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. PROCEDIMENTO REGULAR. CRITÉRIOS. PRINCÍPIOS E REGRAS DO ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Arbitramento de preço, quando autorizado, somente se realiza com estrita observância dos critérios prescritos no art. 88 da MP nº 2.158-35/2001 e nos princípios e regras do Acordo de Valoração Aduaneira - AVA/GATT.
In casu, procedimento realizado em desconformidade com as regras do critério adotado, pois carente de detalhamentos na comprovação de preço de exportação para o País, de mercadoria idêntica.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-003.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira, que negou provimento. O Conselheiro Winderley Morais Pereira votou pelas conclusões.
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto.
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10850.901467/2013-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO.
A simples retificação de declarações para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1402-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10680.900888/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Estabelece-se como tacitamente homologada a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, considerando-se pendente de decisão administrativa a Declaração de Compensação, o Pedido de Restituição ou o Pedido de Ressarcimento em relação ao qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pela Autoridade competente para decidir sobre a compensação, a restituição ou o ressarcimento. Havendo despacho decisório antes de ultrapassado o lapso temporal da decadência, não há que se falar em homologação tácita.
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO.
As quantias recolhidas a título de tributo administrados pela RFB, na hipótese de pagamento indevido ou a maior, são restituíveis ou compensáveis. Todavia, não se caracteriza como pagamento indevido o recolhimento de estimativa mensal efetuado no exato valor do débito apurado na DIRPJ.
Numero da decisão: 1401-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10725.000439/2010-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Requerida a comprovação dos pagamentos efetuados aos beneficiários em atendimento à Súmula CARF nº 98. Reconhecimento do direito à dedução quando cumpridos os requisitos da Súmula, sem outros condicionantes.
Numero da decisão: 2001-000.502
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10855.906230/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Despacho Decisório. Pagamento Totalmente Utilizado. Fundamentação.
Considera-se fundamentado o despacho decisório que não homologa a compensação declarada ao argumento de que o pagamento indicado como indevido se encontra totalmente utilizado.
Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova.
Em pedido de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de nulidade e o pedido de diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11020.001082/2004-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003
FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS.
APREENSÃO POR ORDEM DA JUSTIÇA, FALTA DE
APROFUNDAMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO ARBITRAMENTO DOS
LUCROS. Diante das fortes evidências de que os livros obrigatórios estariam em poder da Justiça e/ou da fiscalização do INSS, caberia ao Fisco aprofundar as investigações e diligenciar junto àqueles órgãos para ter acesso aos elementos indispensáveis ao prosseguimento da ação fiscal. Não sendo esse procedimento adotado, é de se entender que a não apresentação dos livros decorreu de causa alheia à vontade do contribuinte. Nessas condições e, ainda, não demonstrado qualquer vicio nas declarações tempestivamente apresentadas, o arbitramento dos lucros não pode subsistir.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
