Numero do processo: 10640.002505/2001-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
IRRF. NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF.
POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO ART. 90 DA MP 2.15835, ANTES DA INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO. ARTIGO 18 DA LEI N° 10.833/2003. Cabível o lançamento de oficio exigindo tributos declarados pelo contribuinte mediante Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, efetuado anteriormente à vigência do artigo 18 da Lei n° 10.833/2003, ainda ao amparo do artigo 90 da Medida Provisória n° 2.15835/2001, que
expressamente exigia o lançamento de oficio para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 15471.000723/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO.
Em respeito ao princípio da verdade material, deve-se reconhecer o pagamento do crédito tributário lançado, quando efetivamente comprovados através de documentos acostados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-001.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 11030.000057/2006-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004, 2005
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO.
Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 2004, 2005
PIS. COFINS. RESCISÃO CONTRATUAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO.
Em face de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em procedimento de Repercussão Geral, contrária ao contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, devem ser excluídos da tributação da Contribuição para o Programa de Integração Social (Pis) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) os valores relativos a rescisão
contratual.
Numero da decisão: 1803-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir as matérias tributáveis do Pis e da Cofins, nos meses de setembro, outubro e novembro do ano calendário de 2004, aos valores de R$ 24.834,00, R$ 12.390,61 e R$ 14.727,07, nos termos do relatório e votos que integram o
presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10280.720567/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/12/2005 a 31/12/2008
PASEP. CONTRIBUINTES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MUNICIPAL DE AUTO EXCLUSÃO. O Pretório Excelso considerou
inconstitucional dispositivo de lei que promovera a auto exclusão da relação
jurídicotributária
de ente federativo em relação à Contribuição para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP,
criado
pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, porquanto o artigo
239 da Constituição Federal de 1988 a constitucionalizara, dandolhe
caráter
eminentemente nacional, com as alterações nele enunciadas (§§ 1º, 2º, 3º e
4º). (Precedente do STF no julgamento da Ação Cível Originária ACO
nº
471.3, em 11/04/2002).
DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA DO
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA
DE JULGAMENTO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Em não havendo
óbice judicial à exigência da exação que dera causa ao lançamento de ofício,
importando dizer que a decisão administrativa terá seu curso normal,
inexistindo qualquer das hipóteses de suspensão previstas no artigo 151 do
Código Tributário Nacional CTN,
e sendo o período de apuração alcançado
pelo lançamento bem posterior ao que está sendo objeto de questionamento
judicial em que o sujeito passivo argúi a inexistência de relação jurídicotributária
para a cobrança da exação, não resta caracterizada a aludida
concomitância.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. No lançamento de ofício é cabível a
imposição da multa prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3302-001.285
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10680.003927/00-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1996
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MANIFESTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM.
Devem ser admitidos os embargos de declaração quando constatado que a decisão incorreu em erro manifesto ao proceder a contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 9101-000.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para reparar as imperfeições do Acórdão nº 9101-00260, de 28 de julho de 2009, dando-lhes efeito infringentes, para restabelecer a exigência.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 15504.014782/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO CARTÓRIO
CONTRATAÇÃO DE CELETISTAS PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS IRREGULAR VINCULAÇÃO A RPPS.
A partir da publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998, que alterou o art. 40 da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, contratados temporários, bem como os contratados celetistas como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, tendo em vista o alcance da referida emenda limitar-se aos servidores celetistas, aplicando-se
o RGPS.
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina
Monteiro e Silva Vieira. Ausente ocasionalmente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 37071.000067/2006-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 29/02/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, que na sua tradução literal significa que não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vício formal se este não causar prejuízo.
Podemos, então, estar diante a uma violação à prescrição legal sem que disso, necessariamente, decorra a nulidade. Como no presente caso, em que o art. 10, IV do Decreto nº 70.235/72 prescreve que o auto de infração conterá obrigatoriamente a disposição legal.
Não obstante a existência de vício formal no lançamento, a sua nulidade não deve ser decretada, por ausência de efetivo prejuízo por parte do contribuinte em sua defesa. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o binômio defeito-prejuízo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a nulidade declarada no acórdão vergastado, e determinar o retorno dos autos ao Colegiado recorrido para que enfrente as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que negavam provimento ao apelo fazendário.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13671.000132/2003-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-001.533
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para afastar a decadência, e determinando o retorno dos autos à turma recorrida para examinar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os
Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda, que negavam provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13839.005539/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA.
Ao deixar de efetuar a arrecadação, mediante o desconto na remuneração, da contribuição dos segurados a seu serviço, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação legal.
REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Incidem contribuições previdenciárias sobre as remuneração pagas a pessoas físicas sem vínculo de emprego, enquadrados como segurados contribuintes individuais, ainda que os pagamentos tenham se dado mediante o fornecimento e cartões de premiação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2005
ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se façam acompanhar das provas em que possam lhe dar validade.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide, pelo fato do julgador já se dar por satisfeito com os elementos constantes dos autos.
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra afronta a princípios constitucionais, quando o lançamento foi edificado dentro das balizas legais permitindo ao sujeito passivo o pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de
Representação Fiscal Para Fins Penais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.152
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: : I)
indeferir o pedido para realização de diligência fiscal; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36202.003784/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Verificada a ocorrência de contradição entre o resultado do julgamento e fundamentos do
voto condutor do acórdão, os embargos merecem acolhida.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. SALÁRIO INDIRETO. ART. 173, I do CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial
para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições
previdenciárias. No caso do contribuinte não reconhecer como fato gerador de contribuições previdenciárias parcelas consideradas como salário indireto de seus segurados empregados, o prazo decadencial deve ser contado com base no art. 173, I do CTN.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2402-001.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para re-ratificar o acórdão embargado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
