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4736065 #
Numero do processo: 13808.001257/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IR.PF. DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. SIGILO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula n° 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, nos termos da Súmula n° 26 do CARF Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancaria, deve ser mantido o lançamento tributário, nos termos do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, DEPÓSITO BANCÁRIO. FATO GERADOR. Conforme consignado na Súmula n° 38 do CARF, o fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendario. Recurso negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.893
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4737028 #
Numero do processo: 15540.000265/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto da Renda Pessoa Jurídica Ano calendário: 2006 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. O artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, presume que se caracterizam omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações. No caso concreto, regularmente intimada, a autuada não comprovou a origem de um único valor creditado em suas contas bancárias, limitando-se a alegações genéricas sem fazer vinculação individualizada a qualquer prova. Desta forma, mantém-se lançamento e nega-se provimento ao recurso. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antonio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4736989 #
Numero do processo: 13629.900219/2006-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 2002COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. DÉBITO INFORMADO. EXIGÊNCIA DO DÉBITO REMANESCENTE COM ACRÉSCIMOS LEGAIS.O crédito declarado no PER/DCOMP deve estar disponível na data da transmissão da declaração de compensação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelso Kichel

4736973 #
Numero do processo: 10865.002745/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. As prorrogações foram efetuadas dentro do prazo legal estipulado pela Portaria n° 6.087/2005, não ocorrendo assim, a extinção do MPF pelo decurso do prazo. DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. O contribuinte foi devidamente notificado e não realizou prova contraria, logo prevalece a presunção de omissão e, consequentemente, o lançamento de oficio. ARBITRAMENTO DO LUCRO — Diante da falta de escrituração fiscal que impossibilitou a caracterização do lucro auferido pela empresa nos períodos fiscalizados, conclui-se pela regularidade do lançamento realizado pelo fisco por arbitramento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. A prática reiterada de não registrar na contabilidade conta corrente bancária e sua movimentação evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1102-000.341
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro João Carlos de Lima Júnior (Relator) e a Conselheira Silvana Rescigno Barreto que reduziam a multa de oficio para 75%, sobre os valores demonstrados no voto ivencido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Sérgio Gomes, nos te nos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4735731 #
Numero do processo: 13413.000230/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. Compete h. autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de oficio a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do inicio da ação fiscal. IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS. A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4736186 #
Numero do processo: 10384.003869/2003-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES E BENFEITORIAS – Devidamente comprovado através de provas, documentos e laudo de avaliação há que se admitir a exclusão da base de calculo do ITR das áreas de construções, instalações e benfeitorias.
Numero da decisão: 2202-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4737358 #
Numero do processo: 13362.000327/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO EMPREGADO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CARACTERIZAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. DIFERENÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.517
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735896 #
Numero do processo: 11618.002352/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: PAF, RECURSO. PRECLUSÃO, Não se conhece, em sede de recurso voluntário, de manifestação em relação a matéria não impugnada. IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÕES. O contribuinte faz jus, no caso de lançamento de oficio de corrente da apuração de omissão de rendimentos, ás mesmas deduções a que tinha direito no caso de apuração espontânea do imposto devido, desde que efetivamente comprovada a efetividade da despesa e sua relação com os rendimentos considerados no lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 723,04.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736977 #
Numero do processo: 16327.001501/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PERC - MOMENTO E FORMA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72. A comprovação, por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, mesmo que emitidas em data posterior à opção, afastam a imputação de irregularidade fiscal do optante pelo beneficio fiscal, devendo ser-lhe deferido o pleito.
Numero da decisão: 1102-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4736838 #
Numero do processo: 10875.001052/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE DEFESA. APRECIAÇÃO MERAMENTE FORMAL. INOCORRÊNCIA. Provado nos autos que os documentos acostados aos autos pela interessada, com os quais busca fazer prova de seus argumentos de defesa, foram minuciosa e detalhadamente examinados, e que os motivos pelos quais foram considerados insuficientes estão claramente consignados na decisão recorrida, inexiste cerceamento ao direito à ampla defesa e nenhuma nulidade se há de reconhecer nesse sentido. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula CARF Nº 10). Referindo-se a exigência a fatos geradores ocorridos no segundo, terceiro e quarto trimestres do ano-calendário 2000 e tendo sido cientificada ao sujeito passivo em 19/04/2005 não se há de cogitar da decadência sob qualquer enfoque. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Fundando-se a exigência em valores declarados pelo Sujeito Passivo à Administração Tributária, recai sobre aquele o ônus de comprovar a existência de alegado erro em sua declaração. Sendo insuficiente essa comprovação, deve ser mantida a exigência. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula nº 4 do CARF.
Numero da decisão: 1301-000.428
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA