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4639141 #
Numero do processo: 10945.003749/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.285
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar os embargos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão, a fim de dar provimento parcial ao recurso a fim de que se aplique, no cálculo da multa, o disposto na Lei 11.941/2009, caso seja benéfico à recorrente, na forma de voto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4642395 #
Numero do processo: 10108.000542/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa de 290,08 ha de área de preservação permanente e de 1108,63 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha a glosa da área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4642508 #
Numero do processo: 10120.000083/96-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94 - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou proficional devidamente habilidado, o Valor da Terra Nua - VTN declarado, que vier a ser questionado. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35362
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4641993 #
Numero do processo: 10070.001747/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - MULTA AGRAVADA - É legítima a exigência da multa agravada (150%) vez que a receita omitida decorre da utilização de prática fraudulenta caracteriza por adulteração de nota fiscal, em consonância com o decidido no processo que trata do IRPJ. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, com base na TRD, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18645
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4643109 #
Numero do processo: 10120.001891/95-99
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4642129 #
Numero do processo: 10073.000445/93-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – PRELIMINARES - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO - O pedido de realização de perícia também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático. Não é nula a decisão que nega a realização de perícia contábil, fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – PRELIMINARES - PREPARAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR FUNCIONÁRIO SUBALTERNO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO – Não causa nulidade da Decisão de Primeira Instância o cometimento de seu preparo a funcionário da Delegacia da Receita Federal, antes da instalação das delegacias especializadas em julgamento, quando esta é assinada por autoridade competente investida da função julgador. IRPJ – DESCARACTERIZAÇÃO DO AUMENTO DE CAPITAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SUA REALIZAÇÃO - GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA - A correção monetária do Capital Social só é admitida quando comprovada a efetividade da sua integralização. As cessões de créditos para aumento de capital, com a assunção de promissórias, baseadas em operações efetuadas entre empresas ligadas, para serem consideradas como válidas precisam ter comprovados efetivamente os fatos que lhe deram origem. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04918
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD excedented a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

7543747 #
Numero do processo: 13807.008524/2004-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ. Transcorridos mais de 5 anos da data da entrega da declaração de rendimentos, decai o direito da fazenda pública efetuar o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 1202-000.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4391022 #
Numero do processo: 14041.000157/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.288
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: Não se aplica

4390985 #
Numero do processo: 10166.721564/2010-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 EMBARGOS. Cabíveis os embargos de declaração e os inominados quando demonstrado que o acórdão foi proferido desconhecendo documentos que deveriam constar dos autos na data do julgamento e cuja ausência fez com que o acórdão tenha sido proferido com base em premissa fática equivocada e decisiva para o resultado do julgamento. IRPF. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MULTA QUALIFICADA. A glosa de pai da lista de dependentes amparada exclusivamente na não comprovação e a glosa de filhas em razão de ter sido deduzida pensão alimentícia em favor das mesmas e, consequentemente, a glosa das despesas com instrução declaradas como referentes a essas filhas não se caracteriza como inclusão de dependentes e despesas fictícias, hipótese que requer outros elementos seguros de que houve evidente intuito de fraude na utilização dessas deduções para que seja qualificada a multa de ofício. Embargos acolhidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os embargos e re-ratificar o acórdão 2802-001.245, de 01/12/2011, que, na parte dispositiva, passa a conter a seguinte redação: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir a qualificação da multa incidente sobre a glosa de um dependente no ano-calendário 2004 e de dois dependentes nos anos-calendário 2005 a 2007 e sobre a infração de dedução indevida de despesas com instrução desses dependentes de R$3.996,00, R$4.396,00, R$4.747,68 e R$4.960,00, nos anos-calendário 2004, 2005, 2006 e 2007, respectivamente, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Banderia Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4401473 #
Numero do processo: 10283.907191/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2007 DIREITO CREDITÓRIO. ERRO COMPROVADO. Deve ser reconhecido direito creditório cuja liquidez e certeza foi comprovada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1803-001.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES