Numero do processo: 13839.003967/2002-11
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação judicial, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio, ainda que promovida a ação antes do lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 13819.003064/00-27
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995, A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis nºs 8.981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.001263/00-58
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS – DENUNCIA ESPONTANEA – Em razão da revogação da norma de sanção que pune com multa de ofício no recolhimento em atraso sem multa de mora, cabe a incidência retroativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13805.005194/96-13
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE PARCIAL - É nula a decisão somente na parte relativa à matéria em que a autoridade julgadora não observou as regras do Art. 31 do Decreto nº 70.235 que determina que a decisão deverá conter relatório resumido, fundamentação legal e conclusão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10632
Decisão: Por maioria de votos, Dar provimento PARCIAL ao recurso, para declarar a nulidade parcial da decisão de primeira instância. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento para declarar a nulidade total.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10640.001898/2007-36
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 26104/2007
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N.°8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
Inobservância do artigo 33, § 2.° da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99, por ter a empresa durante o procedimento fiscal, deixado de apresentar a relação dos empregados beneficiados com pagamentos à título de "TOP PREMIUM no período de 01/2001 a 12/2001.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5 0 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa comprovado a apresentação de documentos no período de 09/1994 a 12/1997 , não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.854
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19740.000470/2004-70
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL. MULTA ISOLADA Ano-calendário. 1999
Ementa:.
Multa Isolada. Os arts. 13 e 14 da Lei 6.099/1974.diferenciam o tratamento tributário do prejuizo na venda dos bens objeto de arrendamento cm duas categorias: (a) venda ao arrendatário, mediante exercício da opção de compra, e (b) venda a terceiro. No caso de venda a terceiro, não há limite à dedutibilidade da perda, que fica sujeita às limitações gerais. Nessa
circunstância, em se tratando de venda à pessoa ligada, poderiam incidir as regras de distribuição disfarçada de lucros, se houvesse venda abaixo do valor de mercado, o que não se vislumbra no presente.
Correto o procedimento da empresa deve ser afastada a multa isolada.
Lançamento Improcedente.
Numero da decisão: 1802-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 18471.000008/2006-99
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa:
RECEITAS FINANCEIRAS, TRIBUTAÇÃO.Se o contribuinte não colaciona aos autos comprovação de que o montante de receitas financeiras tidas como omitido foi efetivamente oferecido à tributação, nem ter incorrido em despesas de igual natureza em valor superior ao apurado pela autoridade fiscal, há de se manter o lançamento tributário.
RECEITAS FINANCEIRAS, FASE PRÉ-OPERACIONAL. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Em consonância com o princípio da competência, as receitas financeiras auferidas na fase pré-operacional devem constituir elemento subtrativo das despesas pré-operacionais incorridas, cabendo tributação, apenas, na situação em que o total dessas receitas exceda o montante dessas mesmas despesas pré-operacionais. A revogação da IN SRF n° 54, de 1988, que dispunha dessa forma, não constitui óbice ao tratamento tributário em comento, eis que não se pode admitir que os mecanismos e princípios por ela estabelecidos foram, da mesma forma, extirpados do ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 1302-000.143
Decisão: Acordam os Membros da 3ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello (Relatar). Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. José Gustavo F. Braga - OAB/RJ n° 99.095.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 35366.002964/2004-60
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2002
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - IMUNIDADE - ATO CANCELATÓRIO COM TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO REAPRECIAÇÃO DO ATO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS -
SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS PARCELAS PAGAS EM
DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Quanto a apuração da contribuição sobre os valores bolsa de estudos uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O fato de a empresa não individualizar a condição de cada beneficiário, se empregado, filho, ex-empregado, acaba por afastar a possibilidade de exclusão da verba da base de cálculo de contribuições.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. De conformidade com o artigo 28, § 9°, alínea "t", da Lei n°
8.212/91, os valores concedidos aos funcionários e diretores da empresa objetivando custear cursos de Ensino Superior, conquanto que guarde consonância com as atividades por ela desenvolvidas e extensivo a totalidade dos empregados e diretores, estão fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, por se caracterizarem como curso de capacitação e qualificação profissional, sendo defeso ao aplicador da lei coarctar os ditames da disposição legal, sob pena de malferir os artigos 111,
inciso II e 176, do Código Tributário Nacional, os quais estabelecem que as normas que contemplam isenções devem ser interpretadas literalmente, não comportando subjetivismos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.779
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o valor das bolsas concedidas para custear cursos de graduação superior dos
funcionários e dirigentes da empresa. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13656.000112/99-48
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.897
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13706.003505/99-61
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito do sujeito passivo pleitear restituição de tributo pago indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18129
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann
