Numero do processo: 10680.724792/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXONERAÇÃO DE GLOSA DE REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. DEFINITIVIDADE. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
A decisão de primeira instância que considera improcedente lançamento fiscal que, exclusivamente, promoveu a redução do prejuízo fiscal apurado pelo sujeito passivo, não é passível de recurso de ofício por não exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, de modo que é definitiva.
Numero da decisão: 1302-006.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 10880.912963/2006-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. TIPO DE CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. ERRO DE PREENCHIMENTO. SUPREMACIA DA VERDADE MATERIAL.
Prevalece a verdade material sobre o erro de fato cometido pelo contribuinte no preenchimento de declaração de compensação, na qual, intentando se valer de saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, indicara, equivocadamente, ser titular de crédito alusivo a pagamento indevido ou a maior de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
É reconhecido o direito à repetição de indébito ao contribuinte, e homologa-se a compensação por ele declarada, quando o correspondente saldo negativo do IRPJ ofertado, limitado ao seu respectivo montante admitido, reúne os atributos de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1001-002.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva
Numero do processo: 11845.000041/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR LEI A OUTRAS ENTIDADES DE FUNDOS (TERCEIROS). AUSÊNCIA DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL E DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O gozo do benefício da isenção das contribuições previdenciárias está condicionado à comprovação, pela a entidade beneficente de assistência social, que atende aos requisitos previstos no art. 55 da Lei n° 8.212/91, dentre eles possuir Título de Utilidade Pública Federal e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; a ausência de tais documentos representa descumprimento aos incisos I e II do art. 55 da Lei n° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2202-009.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Leonam da Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni e Martin da Silva Gesto.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 15165.003459/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 07/04/2003 a 10/06/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos imputados em auto de infração, sendo a carência probatória ensejadora de improcedência da autuação. No caso em análise, expurgados os elementos derivados da chamada Operação Dilúvio (considerados como prova ilícita pelo Poder Judiciário), não resta substrato ao lançamento suficiente para manutenção da imputação fiscal.
Numero da decisão: 3302-012.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários para cancelar o auto de infração, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Fábio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro e Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
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Nome do relator: Larissa Nunes Girard
Numero do processo: 15504.011177/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Relator/Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias. Ausente a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
Numero do processo: 13888.003955/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL.
Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa.
PAF. VERDADE MATERIAL. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. APRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. REQUISITOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE.
Regra geral, a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo trazê-la em momento processual diverso, exceto nos impedimentos causados por força maior, assim como quando ela pretender fundamentar ou contrapor fato superveniente. Logo, ausente a comprovação de atendimento dos preceitos legais, não se conhece dos documentos acostados a destempo.
PAF. PERÍCIA. CONHECIMENTO ESPECÍFICO. PROVA DOCUMENTAL. SUBSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 163. APLICÁVEL.
As diligências e perícias não se prestam para substituir provas que deveriam ter sido apresentadas pelo sujeito passivo por ocasião da impugnação, pois sua realização pressupõe a necessidade do julgador conhecer fato que demande conhecimento específico. Logo, indefere-se tais pleitos, se prescindíveis para o deslinde da controvérsia, assim considerado quando o processo contiver elementos suficientes para a formação da convicção do julgador.
PAF. INTIMAÇÃO. ENDEREÇAMENTO. DESTINATÁRIO. PATRONO. INADMISSÍVEL. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 110. APLICÁVEL.
É vedado o encaminhamento de intimação para endereço de procurador do contribuinte, independentemente do meio de comunicação oficial supostamente adotado.
PAF. REUNIÃO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. REQUERIMENTO. ENCAMINHAMENTO. CARF. SÍTIO ELETRÔNICO. CARTA DE SERVIÇOS. FORMULÁRIO ESPECÍFICO. TEMPESTIVIDADE. OBRIGATORIEDADE.
O recurso voluntário não é meio apropriado para requerimento de sustentação oral nas sessões virtuais de julgamento das turmas ordinárias do CARF. Com efeito, dita pretensão terá de ser apresentada, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio deste Conselho, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da respectiva reunião.
CSP. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 566.622/RS (TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL). DECISÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. RICARF. ANEXO II. APLICÁVEIS.
A Suprema Corte reconheceu que apenas o inciso III do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, é formalmente inconstitucional, razão por que os demais preceitos do aludido artigo continuam prodizindo os efeitos jurídicos que lhes são próprios. Contudo, dada a ausência da certificação de trânsito em julgado da manifestada decisão, entendo que tais normas continuam gozando da presunção de constitucionalidade, eis que ainda não definitivamente julgadas. Logo, diante do Enunciado nº 2 de súmula do CARF e do que prescreve o art. 62 do Anexo II do RICARF, compreendo estar obrigado a reproduzir, integralmente, descritos mandamentos legais.
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES. TERCEIROS. ENTIDADES E FUNDOS. IMUNIDADES.
A imunidade de entidades educacionais não abrange as contribuições a terceiros.
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES. TERCEIROS. ENTIDADES E FUNDOS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. EMPREGADOS. RECOLHIMENTO. EMPREGADOR. OBRIGATORIEDADE.
A remuneração paga ou creditada aos segurados empregados traduz base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, entidades e fundos, cabendo ao empregador efetivar o respectivo recolhimento.
PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-010.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencida a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, que deu-lhe provimento. Os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino, Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann júnior e Vinícius Mauro Trevisan votaram pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado) e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 12259.003476/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/11/2002, 31/12/2002, 30/11/2003
CONHECIMENTO. PEDIDO DE REVISÃO DE ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
O Carf não detém competência para apreciar pedido de revisão de acórdão do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Numero da decisão: 2301-009.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do pedido de revisão.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente a conselheira Flávia Lilian Selmer Dias, substituída pela conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 19679.016622/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2000
MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia grave deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2202-009.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso..
(documento assinado digitalmente)
Mario Hermes Soares Campo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mario Hermes Soares Campo (Presidente). Ausente o conselheiro Samis Antonio de Queiroz, substituído pelo Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 16327.720869/2019-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2014
ANÁLISE DA FISCALIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DE RUMO DENTRO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTOS MANTIDOS.
Se análise da fiscalização for feita dentro dos limites dos objeto fiscalizado, não há irregularidade em eventual alteração de foco ou entendimento do fiscal, enquanto não finalizada ou efetuado o lançamento.
ART. 19 DO DEC.-LEI N° 73/66. OPERAÇÕES DE SEGURO RURAL. ISENÇÃO. BENEFÍCIO SE LIMITA AO OBJETO DEFINIDO PELA LEI. OPERAÇÕES. NÃO SE ESTENDE AO RESULTADO ECONÔMICO DE TAIS OPERAÇÕES. IRPJ E CSLL NÃO ABRANGIDOS PELO BENEFÍCIO.
A isenção prevista no art. 19 do Dec.-Lei n° 73/66 abrange apenas as operações de seguro rural, não se aplicando sobre os resultados decorrente delas. Assim, incidem IRPJ e CSLL sobre referidas operações.
JUROS SOBRE MULTA. SELIC. SÚMULA Nº 108 DO CARF. INCIDÊNCIA
Nos termos da Súmula CARF n° 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1402-006.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, a ele negar provimento, de forma manter os lançamentos tributários.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 16327.720075/2016-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. NÃO EXERCÍCIO. RENÚNCIA AO DIREITO À DEDUTIBILIDADE. DEDUÇÃO EM ANOS POSTERIORES. VEDAÇÃO.
O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio - JSCP à acionista ou sócio é faculdade concedida pela Lei, para ser exercida no ano-calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes limitada aos juros (TJLP) sobre o patrimônio líquido incidentes durante o ano da referida apuração, por força do princípio da autonomia dos exercícios financeiros e de sua independência, que se traduz, no plano da contabilidade fiscal, no denominado regime de competência. Deste modo, o não exercício da mencionada faculdade em determinado ano-calendário configura renúncia ao benefício concedido na Lei e enseja a preclusão temporal que impede a dedução dos juros sobre o capital próprio - JSCP em anos posteriores. Assim, é vedada a dedução na apuração do lucro real do ano, de juros sobre o capital próprio - JSCP incidentes sobre patrimônio líquido de anos anteriores.
DESPESAS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA OU CÍVEL. MOMENTO EM QUE SE CONSIDERA INCORRIDA.
Em respeito ao regime de competência, há que se considerar que a despesa decorrente de discussão judicial em processo trabalhista ou cível somente é dedutível para fins tributários quando se torna líquida e certa, com a conclusão definitiva da etapa de execução, não havendo mais qualquer contestação de seu montante na esfera judicial. Nesse sentido, sua dedução não depende da efetivação do pagamento/conversão em renda de depósito, e muito menos do momento em que o depósito judicial para garantia de juízo foi efetuado. Exceção a esta regra é o caso de determinação judicial anterior ao encerramento da contenda para antecipar a conversão de parte do depósito em renda ou de pagamento de parte da condenação e encargos considerados incontroversos. Neste momento a despesa se torna líquida e certa no montante fixado pela ordem judicial.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GLOSA DEVIDA.
É devida a glosa de perda no recebimento de crédito para a qual não resta comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DA PERDA. GLOSA DEVIDA.
Ainda que comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art.9º da Lei nº 9.430, de 1996, é necessária a apresentação de documentação que permita identificar o montante da perda. Na impossibilidade de identificação, devida a glosa.
DESPESAS GLOSADAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
De se restabelecer a dedutibilidade das despesas glosadas, quando devidamente comprovadas a legitimidade para a sua dedução fiscal.
DESPESAS RESTABELECIDAS PELA DECISÃO DE PISO. RECURSO DE OFÍCIO.
Nega-se provimento ao recurso de ofício em face da correção da apreciação promovida pela decisão de primeira instância no restabelecimento da dedutibilidade de várias despesas, então glosadas em ação de fiscalização.
SALDO NEGATIVO (REMANESCENTE) DE IRPJ. DISPONÍVEL PARA UTILIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO NA APURAÇÃO DO IMPOSTO LANÇADO. DECISÃO DE PISO. RECURSO DE OFÍCIO.
Nega-se provimento ao recurso de ofício em face da correção do procedimento da decisão de piso em permitir a dedução da saldo negativo de IRPJ, ainda disponível, na apuração do imposto lançado nos autos e relativo ao ano de 2011.
PROCEDIMENTO REFLEXO. DECORRÊNCIA. CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa, a decisão prolatada no lançamento principal (IRPJ) é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula, inexistindo razão de fato e direito para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1401-006.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para restabelecer despesas, então glosadas, no montante de R$11.403.090,60, conforme fundamentação constante do voto apresentado. Vencidos os Conselheiros André Severo Chaves, Lucas Issa Halah e André Luis Ulrich Pinto, que davam provimento ao recurso em relação aos juros sobre o capital próprio. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro André Severo Chaves.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
