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4811540 #
Numero do processo: 10875.005221/2003-90
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. Centro de Estética. Não equiparado à atividade de fisicultor. Atividade permitida. É permitida a inclusão das pessoas jurídicas cuja atividade econômica é Centro de Estética no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Sergio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4811455 #
Numero do processo: 13839.002788/2003-39
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. As atividades previstas no contrato de constituição da empresa não são necessariamente desenvolvidas por profissionais que dependam de habilitação profissional especifica Considerando a documentação trazida aos autos pelo contribuinte e especialmente as notas fiscais emitidas, conclui-se que a empresa presta serviços que não exigem conhecimento técnico ou superior comprovado.
Numero da decisão: 303-34.449
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4811563 #
Numero do processo: 13738.000063/85-47
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI - SUSPENSÃO DO IMPOSTO - Transferência de um para outro estabelecimento da mesma firma: a suspensão prevista no inciso XVI do art. 19 do vigente RIPI, sendo matéria sob a reserva da lei (CTN, art. 97, inc. VI), deve ser tomada como interpretativa da Lei nº 4.502/64, retroagindo a sua vigência à quela data. Dispensado o pagamento do imposto não hã que se manter exigência do pagamento da multa. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-00.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inteira devolução da matéria recorrida, no recurso especial de divergência, arguida da Tribuna e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos limites em que foi admitido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Helvio Escovedo Barcelos

4811551 #
Numero do processo: 13609.000310/2006-71
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MÍNIMA- A partir do ano-calendário de 1996, a realização mínima obrigatória do lucro inflacionário resulta da aplicação de determinado percentual, conforme a periodicidade da apuração, sobre um mesmo valor, que é o saldo do lucro inflacionário a realizar em 31/12/95, no qual está computado do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNE. Definido esse valor em decisão administrativa definitiva, descabe reapreciá-lo. JUROS MORATORIOS — TAXA SELIC Súmula 1º CC n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.129
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4811535 #
Numero do processo: 13362.000580/2003-29
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR. GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. INCIDÊNCIA DO ITR E MULTAS LEGAIS DECORRENTES. Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade (Preservação Permanente e de Utilização Limitada) em função da não apresentação de qualquer documento comprobatório, como seja, laudo técnico ou mapas referenciais, nem qualquer registro, acordo ou averbação em cartório, que comprovem as áreas pleiteadas como isentas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4811555 #
Numero do processo: 13675.000073/85-82
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL. As denomina, das "despesas de manuseio", com a carga e descarga de recipientes e embalagens, inclusive com o retorno desses bens ao estabelecimento industrial, se debitadas em separado nas Notas Fiscais, não integram a base de calculo do I.P.I
Numero da decisão: CSRF\020-0263
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Cons. José Alves da Fonseca não votou por não ter assistido ao Relatório
Nome do relator: Sérgio Gomes Velloso

4810049 #
Numero do processo: 10830.004184/93-95
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 105-11.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4796628 #
Numero do processo: 13573.000054/91-70
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Tendo a empresa optado indevidamente pela tributação com base no lucro presumido, no exercício fiscalizado, face a receita bruta já haver ultrapassado o limite permitido nos três últimos períodos e, não demonstrando possuir escrituração na forma das leis comerciais e fiscais capazes de permitir a tributação pelo lucro real, cabível é o arbitramento com base na receita bruta declarada, na forma dos artigos 399, I e VI, e 400 do RIR/80.
Numero da decisão: 108-03.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias

4794080 #
Numero do processo: 10480.006696/93-11
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - É de se declarar a nulidade do lançamento que não atende aos requisitos estabelecidos pela própria administração tributária em ato normativo (IN-SRF n° 54197 e IN-SRF n°94/97).
Numero da decisão: 108-05.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias

4794116 #
Numero do processo: 11080.010158/91-54
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - OMISSA() DE RECEITAS - ATIVO NAO CONTABILIZADO - a não contabilização de veiculo adquirido pela empresa, evidencia que os pagamentos foram efetuados com recursos mantidos à margem da escrituração, provenientes de venda sonegadas. PASSIVO FICTICIO - A manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, assim como o saldo não comprovado da conta de fornecedores, autorizam presumir que as obrigações foram liquidadas com receitas não registradas, ressalvada a prova em sentido contrário. SUPRIMENTO DE CAIXA - Não comprovada a origem e efetiva entrega de recursos, contabilizados a titulo de empréstimos fornecidos pelo sócio, autoriza a lei presumi-los como provenientes de receitas não escrituradas, sendo irrelevante a alegação da capacidade financeira do supridor. OORREÇA0 MONETÁRIA DE BALANÇO - VEICULO NÃO CONTABILIZADO - Descabe a tributação da correção monetária de bem não ativado, simultaneamente com a tributação do valor do bem como omissão de receita. SALDO DE BALANÇO - Deve ser demonstrado através dos mapas de correção, exigidos pela legislação tributária, sujeitando-se o contribuinte à tributação do saldo credor apurado pelo fisco, assim como à glosa da parcela devedora apropriada a maior na contabilidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-02.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa arguida e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável as importâncias de CZ$ 3.714.962,80, NCZ$ 6.192,49 e CR$ 1.780,57, nos exercícios de 1989, 1990 e 1991, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Antonio Minatel