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4754331 #
Numero do processo: 13909.000128/2002-61
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. Devem ser rejeitados embargos que não demonstrem a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 57 do Regimento Interno vigente á época de seu ingresso (atual art. 65 do Regimento do CARF) Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-000.544
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão n°204-02.150, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

10599110 #
Numero do processo: 11080.732676/2018-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 04/09/2017 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA. Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4610840 #
Numero do processo: 10630.001602/2002-91
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 8 do STF. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173,1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4o). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, e não houve qualquer antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 173,1, do CTN. Recurso especial provido em parte
Numero da decisão: CSRF/02-03.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência quanto aos fatos geradores até novembro de 1997. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que davam provimento integral, contando o prazo na forma do art. 150 do CTN.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

10616871 #
Numero do processo: 10855.721347/2014-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. Por expressa previsão legal caracterizam omissão de receita os valores creditados em contas de depósito mantidas juntos a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (art. 42 da Lei nº 9.430/1996).
Numero da decisão: 1301-007.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10556588 #
Numero do processo: 10845.900920/2012-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses análogas na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não restam demonstrados os alegados dissídios jurisprudenciais, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE Em consonância com a literalidade do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e nos termos decididos pelo STJ e do Parecer Cosit nº 5, de 2018, em regra somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição da COFINS, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas.
Numero da decisão: 9303-015.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, apenas no que se refere a frete de produtos em elaboração (gesso), e, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere a frete de produtos acabados e a remoção de resíduos, e, por unanimidade de votos, em dar-lhe parcial provimento, para afastar as glosas em relação a remoção de resíduos. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10596883 #
Numero do processo: 11543.001111/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 NÃO­CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. VENDA DE CAFÉ. CREDITAMENTO. INTERPOSIÇÃO. Comprovada a aquisição de café, de fato, de pessoas físicas, quando os documentos apontavam para uma intermediação por pessoa jurídica, incabível o creditamento integral das contribuições, cabendo apenas o crédito presumido pela aquisição de pessoas físicas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CONCOMITÂNCIA. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. SÚMULA CARF N. 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-014.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito relacionado às aquisições de café das empresas listadas no parecer que ampara o despacho decisório, exceto para as empresas "HAGAR COMÉRCIO LTDA" e "G. FERREIRA E SANTA MARTA COMÉRCIO LTDA". (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10616884 #
Numero do processo: 10340.720661/2022-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2020 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE HIPÓTESE VÁLIDA PARA REQUISIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da Requisição de Informação sobre Movimentação Financeira - RMF, quando demonstrado pela Fiscalização o cumprimento dos seguintes requisitos legais: (i) existência de procedimento de fiscalização instaurado, (ii) indispensabilidade do exame das informações, (iii) ocorrência concreta das hipóteses previstas taxativamente no art. 3º e (iv) prévia intimação do sujeito passivo para apresentar informações sobre a movimentação financeira. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020 ARBITRAMENTO DO LUCRO. CONTABILIDADE IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. APLICAÇÃO. A contabilidade que não discrimina de modo fidedigno as operações envolvendo os fornecedores e os clientes da empresa, que não registra a efetiva movimentação financeira, que não faz detalhamento dos fatos contábeis e deixa de registrar operações ultrapassando uma centena de milhões de reais, por ser imprestável para apuração do lucro real, aplica-se o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. ALÍQUOTA APLICADA PARA COMÉRCIO EM GERAL. A alíquota a ser aplicada para distribuidora de combustível para determinação da base de cálculo no lucro arbitrado é a mesma alíquota das pessoas jurídicas que exercem o comércio em geral (9,6% no lucro arbitrado), e não a alíquota de 1,6% prevista no inciso I do art. 15 da Lei 9.249/95, que é exclusiva para quem exerce revenda de combustíveis para o consumo. CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL, PIS e Cofins o que restar decidido no lançamento do IRPJ. PIS. COFINS. ARBITRAMENTO. CUMULATIVIDADE. No caso de arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, a contribuição para o PIS e a COFINS devem ser apuradas conforme o regime da cumulatividade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2020 MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DO CONTRIBUINTE. OMISSÃO QUE GEROU ARBITRAMENTO DO LUCRO. No caso da infração de omissão de receitas, a ausência de declaração dos montantes nas obrigações acessórias é pressuposto da infração, não bastando para comprovar o dolo de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador por parte da ação fiscal, especialmente quando tal fundamento já gerou a apuração por lucro arbitrado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, INC. III, DO CTN. Deve ser mantida a responsabilidade tributária do sócio-administrador quando a pessoa indicada tenha tolerado a prática de ato abusivo ou ilegal ou praticado diretamente esta conduta.
Numero da decisão: 1301-007.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito do recurso, acordam os membros do colegiado (i) por unanimidade de votos, (i.1) em negar-lhe provimento quanto ao mérito da autuação e (i.2) em dar-lhe provimento quanto à qualificação da multa, mantendo-a em seu percentual ordinário; e, (ii) por voto de qualidade, em manter a responsabilidade tributária atribuída aos sócios-administradores com fundamento no art. 135, inc. III, do CTN, vencidos os Conselheiros Relator, Eduardo Monteiro Cardoso, e José Eduardo Dornelas Souza. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10621610 #
Numero do processo: 11080.731093/2017-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/06/2012, 19/07/2012, 30/01/2013 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4823085 #
Numero do processo: 10820.000820/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. PIS. COMPENSAÇÃO. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, que correspondia à parte final do artigo 15 da MP nº 1.212/1995, adiou a vigência das alterações na legislação do PIS para 1º de março de 1996, data em que passou a viger com eficácia plena a nova sistemática de apuração da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10611951 #
Numero do processo: 10314.722890/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 EXCLUSÕES NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL DA PESSOA JURÍDICA DAS REVERSÕES DE DESPESAS PROVISIONADAS. PARCIAL COMPROVAÇÃO DA ADEQUADA ESCRITURAÇÃO. Durante o trâmite do Processo Administrativo Tributário, admite-se a comprovação, ainda que tardia, dos registros e das razões contábeis que revelem a indevida provisão de despesa que enseja sua necessária reversão posterior, sendo lícita a exclusão da mesma na apuração do Lucro Real da pessoa jurídica, quando efetivamente comprovada a respectiva escrituração dos ajustes realizados.
Numero da decisão: 1102-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para exonerar as glosas relativas (i) à reversão da provisão para pagamento de contingência tributária, no valor de R$ 50.292,14, e (ii) à exclusão da CSL diferida no valor de R$ 800.109,51, tanto em relação à apuração do Lucro Real quanto à apuração do Lucro Líquido, mantendo os lançamentos em relação às glosas de perdas definitivas de créditos no montante de R$ 5.302.297,48. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (suplente convocado(a)), Fernando Beltcher da Silva (Presidente),
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE