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7328664 #
Numero do processo: 10814.010029/2005-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 06/11/2003 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. CONSELHEIROS DO CARF. OBSERVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO RESTRITA. Apenas as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em regime de recursos repetitivos que versem sobre matéria idêntica àquela que seja objeto da lide deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS E CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. DESPACHO ADUANEIRO. OBRIGATORIEDADE. O Código Tributário Nacional determina que a concessão do benefício fiscal exige prova, apresentada pelo interessado, do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato. Não gera direito adquirido e o benefício será revogado sempre que ficar comprovado que o beneficiário não tinha direito ao favor ou deixou de tê-lo. O reconhecimento do benefício fiscal instituído pelo Regime Automotivo depende da comprovação de quitação dos tributos e contribuições federais, inclusive no momento do despacho aduaneiro, o que pode ser verificado depois do despacho.
Numero da decisão: 9303-006.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7314714 #
Numero do processo: 10580.006199/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso de ofício quando o valor do crédito exonerado for inferior ao limite de alçada vigente na data de sua apreciação pelo CARF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. Quando não configurada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação e havendo antecipação do pagamento do imposto, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo se inicia na data de ocorrência do fato gerador (CTN, Art. 150, § 4º), esclarecendo-se que o fato gerador do imposto sobre a renda se completa e se considera ocorrido em 31 de dezembro de cada ano calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. APURAÇÃO MENSAL. MATÉRIA SUMULADA. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38) DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RECOLHIMENTO EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA. A denúncia espontânea resta configurada quando o contribuinte, antes de qualquer procedimento da Administração Tributária, noticia a existência de diferença a maior do débito tributário, cuja quitação se dá concomitantemente. Assim, realizado o pagamento antes do ato fiscalizatório, a multa de mora deve ser excluída (Resp nº 1.149.022/SP). TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-004.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, também por unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para afastar a cobrança do tributo incidente sobre o valor que teria deixado de ser pago em razão do recolhimento do tributo sem multa de mora, sob amparo da denúncia espontânea, assim como afastar a aplicação da penalidade isolada de 50%. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7339491 #
Numero do processo: 12448.728932/2015-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A legislação tributária permite a dedução, na declaração de rendimentos, dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a título de despesas médicas relacionada a tratamento próprio e de seus dependentes.
Numero da decisão: 2202-004.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7273187 #
Numero do processo: 10903.720011/2016-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2014 PIS/COFINS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. BASE IMPONÍVEL. RECEITA OPERACIONAL. No regime cumulativo aplicável às instituições financeiras e equiparadas, as contribuições de PIS/Cofins têm como base imponível a receita operacional, assim entendida como todo incremento patrimonial relativo ao exercício das atividades empresariais típicas da contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APÓS VENCIMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS CARF NºS 04 E 05. Não sendo o caso de depósito do montante integral, os juros de mora incidem sobre o crédito tributário não pago até o seu vencimento, nele incluso a multa de ofício. Aplica-se ao crédito tributário decorrente da multa de ofício o mesmo regime jurídico previsto para a cobrança e atualização monetária do crédito tributário decorrente do tributo. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que davam provimento ao Recurso nos termos da declaração de voto a ser apresentada pelo último. Vencidas as Conselheiras Thais De Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne relativamente ao sobrestamento do processo até o julgamento pelo STF do RE nº 609.096. A proposta de diligência efetuada pelo Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, relativamente à base de cálculo autuada, foi rejeitada pelo Colegiado, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Vinicius Guimarães (Suplente convocado) e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7311848 #
Numero do processo: 10665.720330/2008-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 SISTEMA DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS DIVERSAS DE TRANSPORTE DO PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE. No sistema de apuração não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, não será admitida a apropriação de créditos vinculados a gastos genéricos de transporte do produto acabado sob a alegação de que tratam-se de insumos empregados no processo produtivo.
Numero da decisão: 9303-006.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7245726 #
Numero do processo: 10510.723215/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 RECURSO DE OFÍCIO FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO O desmembramento, em pessoas jurídicas distintas, das atividades de produção e distribuição, por si só, não é uma simulação, com o intuito único e exclusivo de reduzir artificialmente a carga tributária. Para a caracterização da fraude fiscal, haveria que se carrear aos autos elementos sólidos que comprovassem que as operações não tinham propósito negocial, substância econômica. Assim, deve ser mantida a decisão de piso e negado o recurso de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE Não há que ser decretada a nulidade da decisão de primeira instância, se não houve preterição do direito de defesa e tampouco falhas no ato administrativo que o eivassem de nulidade. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN Não procede o argumento de que o auto de infração é nulo, porque foi fundamentado no § único do art. 116 do CTN, o qual ainda carece de lei ordinária para ser aplicado. O lançamento foi capitulado nos artigos 190 a 196 do RIPI/10. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135 DO CTN. AUSÊNCIA DE PROVA DE PRÁTICA DE ATO DOLOSO Deve ser afastada a responsabilidade solidária, fundada no art. 135 do CTN, uma vez que não há nos autos prova da prática de ato doloso. IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. DISTRIBUIDOR ÚNICO. O valor tributável mínimo aplicável às saídas de determinado produto do estabelecimento industrial fabricante, e que tenha na sua praça um único estabelecimento distribuidor, dele interdependente, corresponderá aos próprios preços praticados por esse distribuidor único nas vendas por atacado do citado produto. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a responsabilidade solidária de Mauro Sérgio de Oliveira Ribas. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira (Relator), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro. Designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Cavalcanti Filho. José Henrique Mauri - Presidente. Marcelo Costa Marques d'oliveira - Relator. Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Ari Vendramini.Jose Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Ari Vendramini
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6750860 #
Numero do processo: 15578.000207/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, não se acatando o recurso se não configurada alguma dessas hipóteses. DECISÃO PROLATADA. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE. A análise e a avaliação quanto a fatos supervenientes só pode ocorrer em fase posterior do processo, se já prolatado o acórdão da turma ordinária em decorrência do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1201-001.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos opostos pelo sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Luis Henrique e Luiz Paulo que os acolhiam, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6724935 #
Numero do processo: 10855.003512/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 BEBIDAS ALCOÓLICAS. CLASSES DE VALORES DO IPI. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO OU DEFINITIVO NA RESPECTIVA CLASSE. FALTA DE INFORMAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. ENQUADRAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Os produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI (bebidas alcoólicas, exceto cervejas) serão enquadrados em classes de valores do IPI, por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, a pedido do contribuinte ou de ofício. O enquadramento de ofício será realizado se o contribuinte não prestar as informações necessárias ao enquadramento específico ou definitivo do produto nas correspondentes classes de valores do imposto, sendo cabível a cobrança da diferença de imposto apurada, acrescida dos encargos legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 MULTA DE OFÍCIO. FALTA LANÇAMENTO DO IPI. APLICAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA DO IPI COBRADO. POSSIBILIDADE. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na respectiva nota fiscal, sujeitará o contribuinte a multa de ofício 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado. JUROS MORATÓRIOS. IPI SOBRE BEDIDAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DATA DE VENCIMENTO. Para fins de cálculo dos juros moratórios, inclusive na hipótese de cobrança mediante lançamento de ofício, o valor do IPI a recolher, calculado sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas), saídos do estabelecimento no período de 01/01/2002 a 31/12/2002, considera-se vencido no terceiro dia útil do decênio subsequente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, data que deve utilizada como termo inicial no cálculo dos referidos gravames. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por ofensa ao direito de defesa, a decisão do órgão de julgamento de primeiro grau que se pronuncia de forma clara e suficiente sobre as razões de defesa posta nos autos, cujo decisum revela-se devidamente fundamentado, ainda que dissonante dos fundamentos aduzidos na autuação. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. É considerado em boa e devida forma, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais, e não demonstrado que houve prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, na Reunião de fevereiro/2017, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e por maioria de votos, em rejeitada a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Walker Araújo. Na reunião de março/2017, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para determinar o cancelamento da cobrança do valor do IPI, referentes aos seguintes produtos saídos/comercializados no ano de 2002: a) Brandy Conservador de 1.000 ml; b) Aguardente Composta com Gengibre Dreher de 450 ml; c) Aguardente Composta com Gengibre Dreher de 900 ml; d) Uísque Cortado Tipo Escocês Old Eight de 1.000 ml; e) Bebida Alcoólica Mista Cinzano Rosso de 900 ml; f) Bebida Alcoólica Mista Cinzano Bianco de 900 ml; g) Amargo Bitter Campari de 900 ml; e h) Aperitivo de Ervas Aromáticas Jägermeister de 720 ml; e b) proceder o cálculo dos juros, tendo como termo inicial da data vencimento do imposto, nos termos do art. 185, II, do RIPI/1998. A Conselheira Lenisa Rodrigues Prado declarou-se impedida. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6744587 #
Numero do processo: 10120.007045/2010-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ÁGIO INTERNO. APROVEITAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FINS DE ELIMINAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE. O art. 36 da Lei nº 10.637/2002, enquanto vigente, apenas autorizava o diferimento da tributação de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital auferido por empresa controladora que utilizasse participação societária de uma controlada, reavaliada a valor de mercado, para integralizar aumento de capital social em uma segunda controlada. O dispositivo legal nunca permitiu a criação do denominado "ágio interno". O ágio criado artificialmente a partir de operações celebradas exclusivamente entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e sem a efetiva circulação de riquezas que justifique a contabilização de sobrepreço não se presta a produzir efeitos tributários. Assim, não se presta o "ágio interno" a aumentar o valor patrimonial de um bem ou a reduzir/eliminar o ganho de capital auferido com a sua alienação. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Sendo a tributação decorrente dos mesmos fatos, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 9101-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6665851 #
Numero do processo: 10480.913809/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.056
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL