Numero do processo: 10831.004508/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Deve ser cancelada a autuação que lastreia o lançamento em Laudo Técnico que corrobora o procedimento adotado pelo Contribuinte.
MULTA DO ART. 526. II, do RA.
Estando o produto corretamente descrito,conforme atestado em perícia, descabe a multa de controle aduaneiro. Orientação do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30968
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a advogada Mônica Ferraz Ivamoto OAB/DF 154.657
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10835.000651/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Inobstante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela realização de depósito judicial, legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, visando preveni-lo da decadência. Improcedente, porém, a imposição de acréscimos legais, sem observância das efetivas datas dos depósitos.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18206
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento de ofício e dos juros de mora sobre as parcelas de contribuição depositadas em juízo a partir da data dos depósitos.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10840.004783/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14679
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10830.008395/97-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Rerratifica-se o Acórdão CSRF/03-
04.059. "CLASSIFICAÇÃO FISCAL – RECURSO DE DIVERGÊNCIA -
DIVERGÊNCIA COMPROVADA, QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO Confirmado em Laudo Técnico que a Declaração de Importação espelha a entrada em território nacional de "parte" de uma unidade funcional específica classifica-se esta "parte" na posição que
se enquadra a unidade funcional. Sendo a divergência jurisprudencial invocada o próprio mérito do recurso, sua comprovação pelo recorrente deve ser reconhecida e admitido o recurso especial.
Embargo acolhido
Numero da decisão: CSRF/03-04.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão n.° CSRF/03-04.059, de 05 de julho de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.002469/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
CLASSIFICAÇÃO.
É descabido o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos . A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82 é inovadora, ou seja , não tem amparo na Lei nº 4.502/64.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30418
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.003217/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO.
Não prospera a autuação baseada em simples pressuposto classificatório, contestado, inequivocadamente, pelo LABANA.
Ação fiscal improcedente.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30637
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10830.003418/98-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 01/06/1998
Ementa: Opera-se a preclusão sempre que o interessado deixa de praticar ato processual no prazo assinalado por Lei (CPC, artigo 183).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38733
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10830.008380/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando que o lançamento teve por base a declaração de rendimentos de 1997 e o auto de infração foi lavrado em 10/09/2002, não se encontra decaído o crédito tributário lançado, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN.
LANÇAMENTO - NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL - O artigo 926 do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda de 1999) trata de norma processual, a ser observada nos lançamentos formalizados após a edição daquele diploma legal, não se confundindo com as normas jurídicas de direito material que fundamentam a exigência fiscal.
AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS - Não foi lavrado auto de infração para glosa de prejuízos fiscais, mas sim para exigência do IRPJ devido em face da inexistência de prejuízos fiscais a serem compensáveis, de períodos anteriores. Assim, a inexistência de prejuízos fiscais é o fato jurídico tributário que fundamenta a exigência do tributo devido.
Descritas as irregularidades detectadas, presente o enquadramento legal, bem como demonstrativos e planilhas de forma a elucidar a forma de apuração do imposto devido e todos os aspectos do fato jurídico tributário que motivaram a exigência do tributo, não há como caracterizar a nulidade.
ERRO DE PREENCHIMENTO - A recorrente não comprova de forma consistente, por meio da escrituração fiscal, inclusive do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real, que tenha havido erro de preenchimento da declaração de rendimentos, não há como se aceitar, pois, o pleito da contribuinte.
PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - Os prejuízos fiscais com origem no período-base de 1990 devem observar a limitação temporal de aproveitamento nos quatro períodos de apuração subseqüentes, ou seja, até o ano-calendário de 1994, não podendo ser compensados nos anos-calendário posteriores.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10830.006999/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12788
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.007236/00-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
