Sistemas: Acordãos
Busca:
4714818 #
Numero do processo: 13807.002779/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando a descrição dos fatos seja suficiente para a compreensão dos fatos que deram origem ao lançamento. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO ANTERIORMENTE À CIÊNCIA DA DECISÃO NO PROCESSO DE RESSARCIMENTO DE IPI. Ainda que se tenha dado ciência do lançamento, decorrente de compensação indevida, anteriormente à ciência do despacho decisório que julgou inexistente o crédito compensado, não há nulidade na autuação, se todos os demais procedimentos relativos aos procedimentos decorrentes foram obedecidos, não prejudicando a defesa do contribuinte. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Prevendo a legislação da época do lançamento a sua necessidade para o caso de vinculação indevida ou incorreta de débitos em DCTF, reputa-se corretamente efetuado o lançamento. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS. COMPENSAÇÕES COM O PRÓPRIO PIS. COMPROVAÇÃO. Para afastar o lançamento de ofício, as compensações efetuadas na escrituração devem ser comprovadas. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78431
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à possibilidade de compensação do crédito-prêmio. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por unanimidade de votos, no concernente às demais matérias, deu-se provimento parcial para determinar a adoção do critério da semestralidade da base de cálculo do PIS e a substituição da multa de ofício pela de mora, nos casos declarados em DCTF. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4713943 #
Numero do processo: 13805.003830/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e outro Ano-calendário de 1994 MULTA DE OFÍCIO – NÃO CABIMENTO – APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS BENÉFICA - não é cabível o lançamento de multa de ofício em procedimento fiscal tendente a constituir crédito tributário que tenha sua exigibilidade suspensa por medida judicial concedida em data anterior ao início da ação fiscal. LANÇAMENTOS REFLEXOS – O decidido em relação à exigência principal aplica-se às exigências decorrentes, tendo em vista a relação de causa e efeito entre elas. Recurso de Ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4714966 #
Numero do processo: 13807.006285/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO NO PERÍODO ENTRE 09/89 A 03/92 - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos, a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de triburos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 201-75129
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4716997 #
Numero do processo: 13819.000521/00-31
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado. Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4717342 #
Numero do processo: 13819.002486/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12537
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4715931 #
Numero do processo: 13808.001611/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA – Não são dedutíveis as despesas dadas como operacionais, mas que não repousam na exibição da documentação comprobatória do gasto. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A cobrança dos juros de mora à taxa SELIC não fere o disposto no art. 161 do CTN. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21906
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4716958 #
Numero do processo: 13819.000313/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 DCTF.REVISÃO INTERNA. Comprovado que houve mero erro de preenchimento da DCTF, cancela-se o lançamento dele decorrente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4716433 #
Numero do processo: 13808.004776/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. Não cabe imputação de falta de adição ao lucro líquido na determinação do lucro real (excesso de pró-labore e gratificações a dirigentes) e glosa de custos ou despesas operacionais (depreciação de bens do ativo permanente) se a pessoa jurídica não apropriou os respectivos custos ou despesas operacionais na conta de resultados e nem apurou os resultados do período, por entender que se encontrava em fase pré-operacional ou fase de implantação por etapa. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Não cabe imputação de omissão de receitas, de valores correspondentes a abatimentos/deduções de receitas efetuadas em relatórios de movimento diário (sem registro nos livros fiscais e comerciais) por mera suspeita de que poderiam ser receita omitidas. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93898
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4717125 #
Numero do processo: 13819.001205/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXATIDÕES MATERIAIS - ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser retificados pela Câmara. IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS- DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO- RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. Embargos inominados acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-21.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n° 104-20.192, de 16/09/2004, alterar a sua ementa, adaptando-a ao resultado julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4716266 #
Numero do processo: 13808.003105/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO – Tendo em vista o disposto no parágrafo único do 154 c/c os parágrafos 1º e 2º do artigo 171 do Regulamento do Imposto de Renda, no caso de observância quanto a período-base de apropriação de custos/receitas, o fisco deve recompor os resultados dos períodos base envolvidos para, dessa forma, apurar falta de recolhimento do tributo ou de postergação no seu pagamento, seguindo-se, inclusive, orientação contida no Parecer Normativo COSIT 02/96 DIFERENÇA IPC/BTNF – Ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC e a variação do BTN Fiscal, o artigo terceiro da Lei número 8200/91 validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram os índices relativos ao IPC, em vez do BTNF, deixando de definir como infração ao artigo primeiro da Lei 7.799/89. VARIAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE – O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, permanecendo à disposição do Juízo, não cabendo, pois, a sua atualização enquanto não for definitivamente solucionada a pendenga judicial ou, se for o caso, houver desistência da ação judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93268
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido