Numero do processo: 10660.001237/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercícios: 2005, 2006, 2007
IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MESMA BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO.
Descabe a aplicação cumulativa da multa por atraso na entrega da declaração com a multa de ofício vinculada ao imposto lançado, quando ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 13931.001193/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
AUTORIDADE FISCAL. COMPETÊNCIA.
É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (Súmula CARF nº 27).
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
O descumprimento do prazo previsto no MPF para realização da ação fiscal não invalida o lançamento efetuado pela autoridade tributária.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A alegação de que os depósitos em conta corrente bancária têm origem em contratos de mútuo celebrados com pessoas ligadas deve estar amparada em um conjunto probatório robusto, sendo insuficiente a apresentação do instrumento contratual.
DECADÊNCIA.
Aplicação do artigo 173, inciso I, do CTN, quando não há pagamento do IRPJ e da CSLL. Contagem do prazo a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador.
Reconhecimento da decadência do IRPJ e da CSLL do ano-calendário
de 2002, visto que o prazo decadencial se iniciou em 01/01/2003, com término do prazo em 31/12/2007. Lançamento efetuado apenas em 24/12/2008.
Numero da decisão: 1201-000.425
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do auto de infração. Por maioria de votos, ACATAR a decadência para os créditos de IRPJ e CSLL relativos ao ano calendário de 2002. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos e Marcelo Cuba Netto (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Correia Fuso. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10865.001670/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/12/2006
RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE.
A relevação prevista no art. 291, § 1º do RPS necessitava dos seguintes requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração; Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; sem ocorrência de circunstância agravante.
A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir de ofício, é necessária a provocação da parte.
Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que o autuado é reincidente.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.974
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida
Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13807.009382/00-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
INCENTIVO FISCAL. FINAM e FINOR. DATA EXAME REGULARIDADE FISCAL.
A contribuinte tem o direito de ver examinada a sua regularidade fiscal na data da opção pelo incentivo, que ocorreu com a entrega da respectiva declaração DIRPJ. Aplicação da Súmula CARF nº 37.
Numero da decisão: 1202-000.502
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, sem prejuízo do exame do mérito do incentivo fiscal pela unidade preparadora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13603.001274/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade
de lei.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS
FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei no 9.718,
de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10670.001788/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2004
DESPESAS COM INSTRUÇÃO E MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO
Conforme estabelece o art. 8º, par. 2o, III da lei 9.250/95, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de instrução
ou médicas, mantêm-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2102-001.361
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10880.901440/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2000
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE RECONHECIDO MAS INSUFICIENTE PARA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS COMPENSADOS. PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL NÃO CONCLUÍDO NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TOTAL. Resta definitivamente homologada a compensação se a insuficiência do direito creditório para a liquidação dos débitos compensados não é evidenciada no prazo legal.
Numero da decisão: 1101-000.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 16327.000716/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRENCIA.
Não resta caracterizado o cerceamento ao direito de defesa quando se verifica
que a autoridade julgadora de primeira instância analisou os documentos
acostados ao processo. porém entendeu-os insuficientes para fazer prova a
favor da recorrente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. SUCESSÃO.
Na sucessão empresarial, por força dos eventos de cisão, fusão ou
incorporação, a sucessora assume os direitos e as obrigações da sucedida,
dentre os quais podem estar inclusos os direitos creditórios decorrentes de
saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados no encerramento dos respectivos
períodos de apuração, devidamente comprovados, e efetivamente
transferidos.
SALDO NEGATIVO DE IRPI. IRRF SOBRE RENDIMENTOS DECLARADOS.
Tendo sido juntadas aos autos comprovantes de rendimentos emitidos pelas
fontes pagadoras, indicando a retenção de imposto de renda na fonte sofrida
pela interessada sobre rendimentos por ela declarados, impõe-se o
reconhecimento da comprovação dos valores retidos, salvo prova em
contrário que venha a ser produzida pelo fisco.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ E C:SLL. CRÉDITO PARCIALMENTE
RECONHECIDO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
Tendo sido parcialmente reconhecido o direito creditório decorrente de saldo
negativo de IRPJ ou CSLL, por força de estimativas cuja quitação se deu por compensação, e da comprovação da retenção parcial de imposto de renda na
fonte, homologam-se parcialmente as compensações efetuadas, até o limite
do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1102-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer como integralmente compesadas com créditos das sucedidas os valores das estimativas de IRPJ e de CSLL devidas de fevereiro a abril de 2002, nos valores de R$ 4.424.854,76(IRPJ) e de R$ 1.197.692,92 (CSLL), e reconhecer ainda o crédito adicional de R$ 356.285,57 de saldo negativo de IRPJ de 2002, relativo ao imposto retido na fonte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11610.010692/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF – ANISTIA POLÍTICA.
Os rendimentos decorrentes do reconhecimento da anistia política, recebidos após agosto de 2002, são considerados como isentos e não tributáveis, quando, na forma da Lei nº 10.599, de 2002, concedida a substituição pelo regime de reparação econômica.
Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para reconhecer a isenção pleiteada referente aos rendimentos percebidos a partir de 29 de agosto de 2002, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10865.004110/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/04/2005, 01/12/2008 a 31/12/2008
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
