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4577762 #
Numero do processo: 10768.102003/2003-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 INCENTIVO FISCAL (FINOR). PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). O ato administrativo tributário, seja para fins de lançamento, para fins de negativa de restituição/compensação, ou para indeferimento de benefício/ incentivo fiscal, deve ser claro e específico nos seus fundamentos, sob pena de cerceamento do direito de defesa do Contribuinte. Tais atributos devem estar presentes desde o início da fase processual, para que não haja supressão de instância. Padece de nulidade o ato administrativo que não indica minimamente os débitos impeditivos do incentivo. O fato de a Contribuinte ter solicitado e recebido cópia integral dos autos que continham relatório sobre a sua situação fiscal, com relação de débitos em vários períodos e em situações diversas, não supre o vício de nulidade.
Numero da decisão: 1802-001.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4577606 #
Numero do processo: 19515.001796/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2003 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Devidamente cientificado o sujeito passivo dos termos e documentos integrantes da autuação e sendo lhe facultado o fornecimento de cópias dos autos, não há de se cogitar a respeito de cerceamento de defesa. LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. LUCRO ARBITRADO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. OMISSÃO DE RECEITA OU RENDIMENTO. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configuram omissão de receita ou rendimento os valores creditados em conta bancária cuja origem não tenha sido comprovada, mediante documentação hábil e idônea, pelo contribuinte regularmente intimado. MULTA QUALIFICADA. Incabível a exigência de multa qualificada caso não consubstanciada a fraude, mormente quando a exigência é calcada unicamente em presunção legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4594219 #
Numero do processo: 10976.000515/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.223
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4594067 #
Numero do processo: 19647.004253/2005-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4597393 #
Numero do processo: 13827.003348/2008-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 PRELIMINARES - NULIDADE DO LANÇAMENTO E NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Não restando caracterizada nenhuma situação que poderia macular a autuação ou a decisão recorrida pelo vício da nulidade, as preliminares devem ser rejeitadas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA E POR COMPENSAÇÃO CONSIDERADA COMO NÃO DECLARADA Conforme o artigo 18 da Lei 10.833/2003, vigente à época dos fatos sob exame, deve ser exigida multa isolada quando a compensação realizada pela Contribuinte abranger crédito que não é passível de compensação por expressa disposição legal ou crédito de natureza não tributária (compensação indevida), hipóteses que a lei, em dado momento, passou a designar como compensação não declarada. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO DA MULTA Somente a partir de 22/01/2007, com a Medida Provisória nº 351, convertida na Lei 11.488/2007, é que a multa de 150% passou a ter como hipótese de incidência a falsidade na declaração de compensação, que abrange a fraude em relação aos créditos oferecidos (fraude no pagamento). Antes disso, o Direito Tributário punia apenas a fraude que buscava dissimular a existência do débito, situação que não se verifica no caso sob exame, porque a Declaração de Compensação configura o próprio reconhecimento do débito pelo Contribuinte. Da mesma forma que não podemos admitir a integração de hipótese por analogia, ampliando o alcance dos artigos 71 a 73 da Lei4.502/1964, também não podemos admitir a aplicação retroativa da Lei 11.488/2007 para alcançar fatos ocorridos nos anos de 2004 e 2005, pelo que o percentual da multa deve ser reduzido para 75%. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS TAXA SELIC Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais sobre as multas exigidas isoladamente, conforme os ditames do art. 43, parágrafo único, e art. 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º.
Numero da decisão: 1802-001.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4599225 #
Numero do processo: 13878.000132/2002-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1992 a 31/03/1996 Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Recurso do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-001.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão

4578292 #
Numero do processo: 19515.001711/2003-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência. IRPJ. CSLL. Período de apuração: 1997 O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, para afastar a preliminar de decadência e restabelecer os lançamentos do IRPJ e da CSLL relativos ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Jorge Celso Freire da Silva e Silvana Rescigno Guerra Barretto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4579685 #
Numero do processo: 10510.000014/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2007 DECADÊNCIA PARCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Havendo, no caso concreto, pagamento antecipado pelo sujeito passivo há de se reconhecer a decadência qüinqüenal com base no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. AFERIÇÃO INDIRETA. LEVANTAMENTO QUE ALBERGOU REMUNERAÇÃO PAGA A SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E COMISSIONADOS. EXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. Em razão da aferição indireta, a qual albergou toda a conta contábil, não é possível discriminar quais valores se referem aos servidores estatutários, os de cargo em comissão, e os empregados CLT. Assim, nulo lançamento nessa parte, haja vista que é impossível cindir a parte relativa apenas os segurados estatutários, abrangidos por Regime Próprio de Previdência. LEVANTAMENTO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Como os levantamentos anteriores foram ora alcançados pela decadência, ora anulados, as GPS pagas pelo sujeito passivo foram apropriadas no para o o presente levantamento CIN, gerando um DADR (Discriminativo Analítico do Débito Retificado) com valor nulo.
Numero da decisão: 2301-002.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4574092 #
Numero do processo: 10665.001848/2003-47
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1992 a 31/05/1997 Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 08 do STF. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Numero da decisão: 3402-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Tterceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto EDITADO EM: 03/04/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. O Presidente Substituto da Turma assina o presente acórdão em face da impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4602312 #
Numero do processo: 10783.921050/2009-62
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 IPI. INSUMOS. PRODUTOS NT. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. DIREITO. INEXISTÊNCIA. As aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT não geram direito aos créditos de IPI. Súmula CARF nº 20.
Numero da decisão: 3803-004.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente substituto e Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Delourede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA