Numero do processo: 10925.002243/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR PLANO DE MANEJO FLORESTAL. COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA E CUMPRIMENTO.
Para fins de apuração do ITR, considera-se como área de exploração extrativa aquela que comprovadamente tenha um plano de manejo sustentado, e cujo cronograma esteja comprovadamente sendo cumprido ao longo do exercício a que se refere a DITR. Sem tal comprovação, não há como acolher a área de exploração extrativa declarada.
Numero da decisão: 2202-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votodo relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11041.000666/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. DESCABIMENTO.
O MPF é um ato de controle interno da administração tributária, de caráter gerencial e utilizado para a determinar a realização do procedimento fiscal relativo aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. A extrapolação do prazo para a realização do procedimento fiscal diz respeito apenas à administração tributária e não tem o poder de contaminar todo o procedimento, que é regido pelo Código Tributário Nacional e pelo Decreto n° 70.235, de 1972.
NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento somente se dá nos casos previstos no PAF, quando houver prejuízo à defesa ou ocorrer intervenção de servidor ou autoridade sem competência legal para praticar ato ou proferir decisão. Não configura qualquer dessas hipóteses, em especial a preterição do direito de defesa, rechaçam-se as alegações do sujeito passivo.
PASSIVO NÃO COMPROVADO.
Não subsiste a presunção de omissão de receita por passivo não comprovado, se, demonstrada a procedência da obrigação, o Fisco não faz prova de que ela já estava liquidada na data do balanço de referência.
Numero da decisão: 1402-001.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Declarou-se impedido o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10280.722256/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.676
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Pedro Souza Bispo, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida.
RELATÓRIO
Trata o presente processo de pedido de ressarcimento de créditos do PIS apurada pelo regime da não cumulatividade, referente ao 4º Trimestre de 2006.
O recorrente apresentou no recurso voluntário documentos detalhando o processo produtivo e buscou provar que as glosas efetuadas pela fiscalização são indevidas.
Esse Colegiado baixou o processo em diligência para que a Unidade de Origem, tomando por base os documentos apresentados pelo recorrente na ocasião do protocolo do recurso, emitisse um parecer conclusivo acerca da relação de inerência entre os dispêndios realizados a título de transporte e co-processamento de rejeito gasto de cubas RGC, de beneficiamento de banho eletrolítico, de processamento de borra de alumínio e refratários e o transporte de rejeitos industriais, e a realização da produção industrial do recorrente em face da eventual inexistência desses gastos.
Os autos retornaram a esse Colegiado após a diligência solicitada com os seguintes esclarecimentos:
Dos esclarecimentos
Informamos que a planilha contendo os itens máquinas, equipamentos e edificações foi apresentada com todos os itens, ao passo que as planilhas já existentes no processo, no que concerne aos itens supracitados, referem-se apenas aos itens, que no entendimento da fiscalização, não foram considerados como máquinas e equipamentos, os quais foram objeto de glosa.
Da Conclusão
Do exposto, conclui-se a presente diligência anexando os arquivos apresentados pelo contribuinte, transformados em PDF.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10640.907791/2009-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2008
COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10830.720469/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO RELATIVO AO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF se constitui em instrumento de controle interno da Administração Tributária, desvinculado do lançamento. Eventuais vícios em relação ao MPF, não relacionados à colheita e utilização de provas ilícitas, não causam nulidade do lançamento.
SIGILO BANCÁRIO. ACESSO SEM ORDEM JUDICIAL. MATÉRIA RELACIONADA À CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA 02.
O chefe do Poder Executivo tem prerrogativa assegurada na Constituição de propor ação direta de inconstitucionalidade para afastar do sistema jurídico norma que a considera inconstitucional. Contudo, enquanto isto não ocorre, não pode deixar de observar as leis e nem avocar para si prerrogativa que a Constituição destinou ao Poder Judiciário, qual seja, de examinar as questões relacionadas à constitucionalidade e à inconstitucionalidade das leis.
CONTABILIDADE QUE NÃO REGISTRA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OU A MAIOR PARTE DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFERE CREDIBILIDADE AOS REGISTROS CONTÁBEIS. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Não se pode conferir credibilidade à contabilidade quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade das operações comerciais e bancárias realizadas pela empresa.
O artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar a expressão de que o lucro será arbitrado, nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação. Assim verificado quem a contabilidade não registra a maior parte das transações realizadas pela empresa, impõe-se o arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DA MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Nos casos de presunção de omissão com base em depósito bancário de origem não comprovada, exclui-se de tributação os oriundos de conta da mesma titularidade. Inteligência do artigo 42, § 3º, I, da Lei nº 9.430, de 1996.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável os valores de R$ 113.680,80; no 4º trimestre de 2003; e R$ 185.368,40; R$ 37.106,92 e R$ 154.516,14, no 2º, 3º e 4º trimestres de 2004, respectivamente. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que votou pelo provimento integral.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10840.720392/2011-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI 9.430/96
Na presunção legal em jogo, o nexo lógico e causal entre o fato conhecido (créditos bancários sem origem comprovada) e o fato desconhecido (receitas auferidas) são estabelecidos pela lei. Presentes os requisitos para a presunção: individualização dos créditos e intimação da contribuinte para comprovar sua origem. Nada foi carreado aos autos para comprovar a origem dos recursos creditados, a demonstrar que eles não são representativos de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA DIRETA - CRÉDITOS BANCÁRIOS
Pelo regime de caixa, pode reconhecer-se como receita de vendas o valor antecipadamente recebido, por desconto de duplicatas. Porém, impõe-se o expurgo daquele valor, não resultando honradas as duplicadas perante o descontador (banco), pois o valor de face das duplicatas será debitado da conta bancária do descontário. Não consta a falta de expurgo de valor de duplicatas descontadas devolvidas ao descontário (com débito do valor das duplicatas da conta bancária do descontário). Nesse contexto, os créditos bancários consequentes a desconto de duplicatas, assim como os decorrentes de cobrança, são prova direta, e não de presunção legal, de omissão de receitas. Sobre isso a contribuinte nada trouxe aos autos a infirmar tal prova.
MULTA QUALIFICADA - RECEITAS OMITIDAS - PROVA DIRETA
Os valores das receitas omitidas apuradas por prova direta são extremamente significativos percentualmente em relação ao total de receitas (excluindo-se desse total as omitidas por presunção legal). Presença do elemento subjetivo do tipo quanto àquelas receitas, em relação às quais se aplica a qualificação da multa.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR
A manutenção da multa qualificada não é elemento, de per se, que permita a automática conclusão de que o sócio administrador tipificou o art. 135, III, do CTN. Sua incidência exige plus, em relação à conduta da contribuinte. Não houve, no caso, demonstração de uso de artifícios por parte do sócio administrador, ou seja, de que tenha orquestrado ou comandado a omissão de receitas. Responsabilidade solidária afastada.
Numero da decisão: 1103-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a responsabilidade solidária do sr. Walter Rodrigues da Silva, por voto de qualidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura e Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10680.932848/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo.
No caso, as incorreções apontadas não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, que está devidamente fundamentado, ou se confundem com o mérito da lide.
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 11543.005137/2002-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/09/2000
LANÇAMENTO. INCLUSÃO DE VALORES JÁ RECOLHIDOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
No lançamento que exige valores não recolhidos, a prova de que alguns dos valores foram recolhidos antes do lançamento, acarreta ao Órgão julgador o dever de excluir a importância exigida indevidamente, tal inexatidão não implica nulidade do lançamento em relação aos demais valores exigidos.
LANÇAMENTO. VALORES PAGOS ESPONTANEAMENTE. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA FISCAL. EXCLUSÃO DE VALORES LANÇADOS. NOVO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O ato de excluir do lançamento valores que, em sede de diligência, verificou-se terem sido pagos anteriormente ao lançamento justifica o deferimento de parte da impugnação, nada mais. Não significa ter sido lavrado um novo lançamento, de maneira que é descabido alegar decadência.
FALTA DE RECOLHIMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS. RECURSO VOLUNTÁRIO. ÔNUS DE CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA E ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. NÃO CABIMENTO PARA SUPRIR ÔNUS DA PROVA DO RECORRENTE.
É do recorrente o ônus de comprovar que efetuou os recolhimentos que estão sendo exigidos após a decisão de primeira instância, diligências não se prestam para suprir a deficiência da peça recursal.
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. RECOLHIMENTOS POSTERIORES À CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. HIGIDEZ DO LANÇAMENTO.
O pagamento posterior ao lançamento importa desistência do litígio, não cabe ao Órgão Julgadora extinguir o crédito tributário com base em pagamentos posteriores ao lançamento. Não obstante, esses pagamento serão considerados pela Unidade da Receita Federal encarregada da cobrança, alocando-os aos créditos tributários correspondentes e cobrando o saldo porventura existente. In casu, esta providência está anotada na decisão de primeira instância.
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. RECURSOS QUE INDICA RECOLHIMENTOS DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ESTRANHOS AO LANÇAMENTO. ALEGAÇÕES INEFICAZES PARA COMBATER O LANÇAMENTO.
Os Recolhimentos que não se reportam aos períodos de apuração objeto da autuação são ineficazes para combater o lançamento.
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE REJEITADA POR DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR FALTA DE PROVA. ÔNUS DO RECORRENTE NÃO ATENDIDO NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
O acórdão recorrido consignou que não há prova de que houve a duplicidade de recolhimento alegada pelo contribuinte. O recorrente detém o ônus dessa prova, porém não anexou qualquer outra prova, nem indicou em quais folhas dos autos estariam os comprovantes de recolhimento em duplicidade, o que impossibilita atender ser pleito.
LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO. REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. NÃO CABIMENTO.
O fato de a decisão recorrida ter admitido o benefício da denúncia espontânea em relação a recolhimentos efetuados no período em que o contribuinte readquiriu a espontaneidade implica reconhecimento de que a multa de mora não é cabível em relação a esses mesmos recolhimentos. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e matéria objeto do Ato Declaratório 04/2011 por meio do qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN declara estar autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, em relação a essa matéria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. LITÍGIO EM RELAÇÃO A LANÇAMENTO QUE EXIGE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO NÃO COMPÕE O LITÍGIO. MATÉRIA EM RELAÇÃO À QUAL NÃO CABE MANIFESTAÇÃO DO CARF.
A análise de direito creditório ou pedidos de compensação ou restituição não constituem objeto do recurso voluntário que objetiva desconstituir o lançamento. São matérias a serem peticionadas à Receita Federal conforme regramentos específicos. Não compete ao CARF manifestar-se sobre tais requerimentos feitos em sede recursal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente excluir a cobrança de multa de mora em relação aos recolhimentos abrangidos pelo benefício da espontaneidade, sem prejuízo de a Unidade da Receita Federal de origem atender ao disposto no Acórdão de primeira instância, quanto à alocação de recolhimentos disponíveis, relativos ao código 0588 e períodos de apuração autuados (fls. 1.300), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 28/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente Justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10880.907655/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 09/04/1999
DCOMP. CRÉDITO INEXISTENTE. DARF ALOCADO A DÉBITO REGULARMENTE DECLARADO.
Estando o pagamento devidamente alocado a débito regularmente declarado em DCTF, cujo valor não é contestado, improcedente é a utilização desse pagamento em compensação, cuja declaração de compensação não deve pode homologada pela Administração.
COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA IN SRF Nº 210/2002. LANÇAMENTO CONTÁBIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A mingua de prova de que a compensação alegada foi devidamente efetuada e regularmente lançada na contabilidade da Recorrente, à época em que ocorreu, não há como prosperar tal alegação.
COMPENSAÇÃO. DCTF É INSERVÍVEL PARA DECLARAR.
A partir da vigência da IN SRF nº 210/2002, a comunicação à RFB das compensações realizadas pelos contribuinte passou a ser feita exclusivamente através da Declaração de Compensação instituída por esse normativo. A DCTF não é instrumento para tal.
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não apresentado a escrita contábil, e a documentação que lhe deu suporte, que justifique a alteração dos valores declarados na DCTF, não há como alterar os valores declarados originalmente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 03/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Mônica Elisa de Lima e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10215.721646/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2010 a 29/02/2012
IRREGULARIDADE NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Os Autos de Infração derivam da constatação pelo Fisco de situação de fato rechaçada pelo direito, situação esta clara e precisamente descrita no Relatório Fiscal.
CERCEAMENTO DO DIRETO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
o Município foi devidamente notificado, tendo sido apresentados os fatos e fundamentos legais que deram ensejo aos lançamentos. Nítido está que o Município exercitou plenamente seu direito de defesa, ao apresentar, tempestivamente, impugnações e, inclusive, esclarecimentos.
ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO.
Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário
CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES APURADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO DECLARADAS EM GFIP. DEBCAD Nº 51.035.165-4. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS.
O lançamento teve por base as informações constantes nas Folhas de pagamento e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP do próprio Município. Donde restou comprovado as Omissões detectadas pela fiscalização.
DA APLICAÇÃO INCORRETA DO SAT/RAT - ATIVIDADE PREPONDERANTE. DEBCAD Nº 51.035.166-2.
A contribuição da empresa destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação do percentual de dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, nos termos da legislação de regência.
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Verificado que os autos de infração foram lavrados por ter o contribuinte apresentado em GFIP dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, e que o período de apuração se deu entre 01/08/2010 e 29/02/2012, imperioso se faz a aplicação da multa prevista no artigo 35-A da Lei 8.212/91 cumulado com o Art. 44, I, §2º da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 2302-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
LIEGE LACROIX THOMASI - Presidente.
LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
