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5821390 #
Numero do processo: 13854.000159/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PIS. APURAÇÃO. NÃO CUMULATIVIDADE. DECADÊNCIA. AJUSTES NA APURAÇÃO. O prazo decadencial previsto nos art. 150 e 173 do CTN referem-se à possibilidade do fisco de constituir o crédito tributário por meio do lançamento, ou seja, de fazer ajustes positivos na base de cálculo do tributo. Estes dispositivos não impedem a verificação de ajustes dos créditos da contribuição com o fim de efetuar glosas de valores requeridos inexistentes ou não previstos na legislação. O limite para esta verificação está previsto no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, que é de cinco anos contados da data da entrega da declaração de compensação. Quando não há antecipação de pagamento o prazo decadencial para constituir o lançamento é o previsto no art. 173, inc. I do CTN. PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. AJUSTES DO SALDO CREDOR. LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE. Ajustes efetuados com acréscimos positivos na base de cálculo não necessitam ser formalizados por meio de auto de infração, a não ser nas situações em que os acréscimos suplantem a quantidade de créditos apurados. Trata-se de simples ajustes do saldo credor necessários à correta apuração do tributo em questão, bem como verificar a liquidez e certeza do crédito nos termos do art. 170 do CTN. Não há prejuízos ao direito de defesa do contribuinte. PIS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. EXPORTAÇÃO. Nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 10.637/2002, os créditos admitidos são somente os decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportação. PIS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL. EMBARQUE DAS MERCADORIAS. A diferença de preço decorrente de variação cambial entre a emissão da nota fiscal de venda e o embarque das mercadorias constituem receita de exportação. Critério definido pela Portaria MF nº 356/1988. PIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. Aplica-se a regra de imunidade prevista no art. 149, § 2º, inc. I da CF às variações cambiais ativas decorrentes de contratos de câmbio de exportações de mercadorias. RE 627815/PR julgado pelo STF na sistemática do art. 543-B do CPC. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mônica Elisa de Lima e Sidney Eduardo Stahl que davam provimento total. Acompanhou o julgamento a advogada Roberta Bordini Prado Landi, OAB/SP 236181. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima Sidney Eduardo Stahl e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5812777 #
Numero do processo: 10880.729485/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 Ementa: Normas de Administração Tributária sobre contribuição para financiamento da seguridade social - COFINS RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. CONHECIMENTO Conhecido recurso de ofício interposto em face de decisão de primeira instância que cancelou a exigência fiscal. Negado provimento, ratificando-se os fundamentos apresentados pela DRJ/SP1. A ausência probatória demonstra a necessidade de cancelamento da exigência fiscal quanto à aquisição, pelo contribuinte, de programas de computador associado à prestação de serviços de manutenção.
Numero da decisão: 3301-002.018
Decisão: Recurso de Ofício Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Paulo Aires Barreto, OAB/SP nº 80600. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Fábia Regina Freitas - Relatora (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: RODRIGO DA COSTA POSSAS (Presidente), FABIA REGINA FREITAS, ANTONIO LISBOA CARDOSO, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5812710 #
Numero do processo: 10166.009191/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1997 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Com base no princípio da formalidade moderada a contribuinte deve ser intimada a regularizar a representação processual e a administração permitir a sua regularização quando entender que os documentos não seriam suficientes. MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA A teor da Súmula CARF n.º 74 aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei n.º 11.488, de 2007, que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art. 44, § 1º, II, da Lei n.º 9.430/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) a Conselheira Maria Teresa Martínez López que votou pela nulidade do lançamento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martínez López, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5793980 #
Numero do processo: 10680.940485/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 DA INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE Não há ofensa ao princípio da não-cumulatividade, insculpido no artigo 153, § 3º da CF/88, uma vez que este por si só não assegura o direito ao crédito de IPI. IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PRODUTOS NT O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, o que não ocorre quando os mesmos são não-tributados (NT), na forma do parágrafo único, do artigo 2º do RIPI/98 (Decreto nº 2.637, de 1998) ou do RIPI/2002 (Decreto nº 4.544, de 2002). RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A Câmara Superior de Recursos Fiscais, acompanhando jurisprudência do STJ, já decidiu que a atualização monetária somente é devida quando houver oposição injustificada ao ressarcimento pela autoridade fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. EDITADO EM: 29/12/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5806411 #
Numero do processo: 10580.728317/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 01/12/2006 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.- REQUISITOS LEGAIS - DESCUMPRIMENTO - A Entidade deve cumprir os requisitos legais para ter o direito de usufruir o benefício de isenção das contribuições sociais. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços. REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas pela pessoa física pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador . SALÁRIO INDIRETO - AUXÍLIO SAÚDE. Para ocorrer a isenção fiscal sobre as despesas com assistência médica concedida aos trabalhadores, a empresa deverá observar a legislação sobre a matéria. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 8.212/91, as quantias despendidas pela empresa com a assistência médica de seus empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária. AUXÍLIO EDUCAÇÃO Incide contribuição previdenciária sobre as despesas com educação dos dependentes e demais parentes dos empregados. ESTUDANTES-FACILITADORES - BOLSAS DE MONITORIA - JETON - FISCAIS DOS VESTIBULARES - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A pessoa física que exerce atividade laboral, sem vínculo de emprego com a empresa, é enquadrada como contribuinte individual pela legislação previdenciária, incidindo contribuições sobre os valores pagos pelos serviços prestados. REPRESENTAÇÃO FISCAL. Trata-se de matéria já sumulada por esta Corte, não permitindo a competência ao CARF para pronunciar-se. VALE-TRANSPORTE Matéria Sumulada Súmula CARF nº 89: A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. GLOSA DAS DEDUÇÕES DE SALÁRIO FAMÍLIA A apresentação deficiente da documentação prevista na legislação para o pagamento do salário família do segurado empregado enseja a glosa da dedução efetuada pela empresa. REDUÇÃO DA MULTA EM 50% EM RELAÇÃO ÀS REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS DECLARADAS EM GFIP - DESCABIMENTO. Ao se declarar indevidamente como entidade isenta , a recorrente deixou de recolher e informar as contribuições patronais devidas, não cabendo, portanto, a aplicação da redução da multa. VALOR DE REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS DECLARADA EM GFIP E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS DECLARADAS EM GFIP - MULTA DE MORA O artigo 106. II, C do CTN, há de se aplicar a multa de mora mais benéfica ao contribuinte. Neste caso, penso ser a do artigo 61 da Lei 9.430/96. No caso em tela, não foi reconhecida a isenção da Recorrente, razão pela qual, por haver divergência no preenchimento das GFIP há de ser aplicada a multa, cuja qual deverá ser a mais benéfica ao contribuinte. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR - PAT A mera formalidade de inscrição ou não no Ministério do Trabalho se há o cumprimento do objeto do mencionado Programa, não é capaz de gerar a incidência da contribuição previdenciária. BRADESCO PREVIDÊNCIA DE SEGUROS Plano de previdência não extensivo a todos os funcionários. A Lei complementar nº 109/2001, artigo 69, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências, em seu artigo 69, § 1° não admite a incidência das contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, são dedutíveis para fins de incidência de imposto sobre a renda, nos limites e nas condições fixadas em lei. Como se vê ela não impõe se é extensiva ou não. DAS DIFERENÇAS DAREMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP COM AS FOLHAS DE PAGAMENTOS Diz a Recorrente que ela adotou o caminho correto para declarar as GFIP’s, e que parte das diferenças dos recolhimentos da contribuição social previdenciária estão no fato de ela ter considerado as férias dos funcionários, rescisões de contrato de trabalho retroativa, e outros quejandos. Todavia, valores da base de cálculo obtida através da folha de pagamento, nos meses em que aquela foi superior ao valor declarado em GFIP estão no Anexo XXXIII, onde se lê Remuneração Folha de Pagamento X Remuneração GFIP. E, de fato, num atendo olhar pormenorizado, vê-se estas diferenças e não se conclui da mesma forma que explicita a Recorrente. AS BOLSAS DE ESTUDOS Contribuição social estampada no art. 22, incisos I e II, da lei n° 8.212/91, incidentes sobre os valores das bolsas de estudos dado pela Recorrente a seus funcionários para cursos de graduação oferecidos pela UCSal. AUXÍLIO ESCOLAR As bolsas de estudos concedidas pela empresa aos dependentes de seus empregados integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
Numero da decisão: 2301-003.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio saúde, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Manuel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação a filhos, cônjuges, companheiros, tutelados, mães, netos e sobrinhos, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Manuel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso nesta questão; c) em não conhecer do recurso na questão da representação fiscal para fins penais, nos termos do voto do Relator. II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do direito de isenção ao sujeito passivo, nos termos do voto da Redatora. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que votou em anular o lançamento nesta questão; b) em excluir do lançamento os valores referentes ao vale transporte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em negar provimento ao recurso, na questão dos facilitadores, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso nesta questão; d) em negar provimento ao recurso, na questão do jeton, nos termos do voto da Redatora. Vencido o conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que dava provimento ao recurso nesta questão; e) em negar provimento ao recurso, na questão da glosa do salário família, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso nesta questão; f) em negar provimento ao recurso, na questão dos segurados referentes a monitoria, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso nesta questão; g) em negar provimento ao recurso, na questão da retificação da multa, devido a suposta declaração em GFIP, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso nesta questão; h) em negar provimento ao recurso, na questão da remuneração a segurados que atuam como fiscais de vestibulares, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso nesta questão; i) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. III) Por unanimidade de votos: a) em excluir do lançamento os valores referentes ao auxílio alimentação in natura, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento os valores referentes à previdência privada, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso na questão de supostas inconsistências contidas na confrontação dos valores declarados em GFIP e dos valores lançados, nos termos do voto do Relator; d) em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento os valores referentes à auxílio educação a servidores e funcionários, nos termos do voto do Relator. Declaração de voto: Mauro José Silva. Redator: Bernadete de Oliveira Barros. Sustentação oral: Caio Alexandre Taniguchi Marques. OAB: 242.279/SP. MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator (assinado digitalmente) Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

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Numero do processo: 10730.903117/2010-36
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/09/2004 LUCRO PRESUMIDO. REGIME CUMULATIVO. ALÍQUOTA DE 3%. As pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido sujeitam-se à tributação da Cofins no regime cumulativo, por força do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, à alíquota básica de 3%, prevista no art. 8º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVA. MOMENTO. No julgamento de segunda instância administrativa, devem ser apreciados e aceitos como prova do direito de crédito utilizado em declaração de compensação não homologada, documentos fiscais e contábeis apresentados no recurso voluntário, quando apenas na decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, que manteve o despacho decisório eletrônico, fica claro que a não-apresentação destes documentos é a razão para o indeferimento do pedido de crédito e a não-homologação da declaração de compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

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Numero do processo: 10480.916060/2011-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. Não existe cerceamento do direito de defesa quando o órgão julgador aprecia de forma fundamentada as razões da manifestação de inconformidade. PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica na renúncia à instância administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I - Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos questionamentos sobre a decisão de primeira instância; II - Pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo que não reconheciam a concomitância e negavam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) FLÁVIO DE CASTRO PONTES – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5744300 #
Numero do processo: 10875.910956/2009-22
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JÁ UTILIZADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Impossível a homologação da compensação quando o crédito informado na declaração de compensação já tenha sido integralmente alocado a débito objeto de outra declaração de compensação, configurando duplicidade de utilização do crédito.
Numero da decisão: 3803-006.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Demes Brito.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5746000 #
Numero do processo: 11065.100597/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. INCIDÊNCIA DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de juros, pela taxa Selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de ressarcimento do PIS e Cofins não cumulativos. Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-000.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redator designado. EDITADO EM: 02/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5821063 #
Numero do processo: 11020.912312/2012-98
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 31/07/2010 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito da ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN