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4637198 #
Numero do processo: 13964.000111/95-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ANTES OU DURANTE O ANO DE 1991 - Descabe a atualização de IRPJ, quer para pagamento, quer para restituição, relativa ao período de 1°102191 ( Leis 8.177/91 e 8.218/91 ) até 31/12/91 ( Lei 8.383/91 ), não apenas por absoluta falta de previsão legal mas principalmente devido ao princípio da isonomia. Se o sujeito ativo é impedido de atualizar seus créditos tributários, igual tratamento deve ser dado quando os restitui. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Wolszczak e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4636318 #
Numero do processo: 13808.000142/94-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 101-92801
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência no exercício de 1989 ano-base de 1988 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4633518 #
Numero do processo: 10880.004586/91-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração da contribuinte indicar a existência de saldo credor na conta Caixa autoriza a presunção de omissão do registro de receitas, mormente quando a empresa não consegue comprovar a improcedência da presunção. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação , mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. IRPJ- DESPESAS OPERACIONAIS INCOMPROVADAS - A dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de despesas operacionais requer a prova documental, hábil e idônea, dos respectivos fatos, bem como de sua necessidade ao desenvolvimento das atividades da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04236
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4637277 #
Numero do processo: 13974.000070/95-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33, do Decreto n° 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o prazo legal.
Numero da decisão: 106-09006
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4637308 #
Numero do processo: 13982.000166/97-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: NO EXERCÍCIO DE 1994 — é incabível a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda em razão da inexistência de previsão legal. NOS EXERCÍCIOS DE 1995 e 1996 - a partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física 'a multa mínima equivalente a 200 UFIR ( Lei no. 8981 de 20/01/95, art. 88 § 1º. letra "a"). DENÚNCIA ESPONTÂNEA — exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária — a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43887
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a cobrança da multa do exercício de 1994 e manter a cobrança da multa dos exercícios de 1995 e 1996, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Mário Rodrigues Moreno e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni..
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4633520 #
Numero do processo: 10880.004754/98-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994 IRPJ - OPERAÇÕES DAY TRADE - Consideram-se operações day trade, as operações de compra e venda de uma mesma quantidade de ativo, realizada no mesmo dia, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. O resultado líquido mensal negativo apenas poderá ser compensado com os ganhos auferidos em operação de mesma natureza (day frade). Até a vigência da IN n° 43/95, deve ser considerado na determinação das operações como day trade, a detenção pelo contribuinte de estoques ou posição anterior do ativo analisado. IRPJ - PAGAMENTO - IMPUTAÇÃO - O pagamento feito após o respectivo termo de início de fiscalização deve ser imputado ao valor lançado, sendo impossível sua exclusão ao próprio ato de lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.824
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência fiscal relativa ao item dois do Termo de Verificação Fiscal, e item 2 do mercado futuro, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4636282 #
Numero do processo: 13807.004190/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Nos termos do disposto no art. 106, "a" e "e, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e José Luiz Novo Rossari, votaram pela conclusão.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4636566 #
Numero do processo: 13830.000408/2005-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Numero da decisão: 106-17.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4637934 #
Numero do processo: 36550.000316/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1995 a 30/09/2000 INTIMAÇÃO. REGULARIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. VIA POSTAL OU PESSOAL. INEXISTÊNCIA. Conforme previsto nas Portarias MPS n ° 357/2002 e 520/2004, que regulamentavam o processo administrativo fiscal no âmbito do INSS, não existia uma ordem de preferência entre as intimações pessoais e por via postal com aviso de recebimento. No mesmo sentido dispõe o art. 23, § 3° do Decreto n° 70.235/1972, sobre o processo administrativo fiscal, sendo aplicado subsidiariamente no processo administrativo no âmbito do INSS. Não há exigência no processo administrativo tributário que o aviso de recebimento seja assinado pelo representante da pessoa jurídica. A necessidade é de que a intimação seja corretamente endereçada ao destinatário. DILAÇÃO DE PRAZO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Os prazos no processo administrativo são peremptórios, não podendo ser alterado pelas partes, tampouco a administração pode alterá-los para um determinado contribuinte. Assim, independentemente da quantidade de autuações lavradas, tal quantidade não tem o condão de alterar o prazo para apresentação de defesa administrativa. A prova documental tem que ser colacionada no prazo disponível para defesa. O prazo para apresentação de impugnação é ex lege, e justamente para não ferir o principio da isonomia deve ser observado em qualquer caso. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS. O órgão previdenciário possui a competência de realizar o enquadramento como segurado empregado para fins de recolhimento das correspondentes contribuições. Comprovados os elementos de subordinação, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4637683 #
Numero do processo: 16707.001508/99-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS — HORAS EXTRAS — Não é considerado isento o rendimento proveniente de horas extras trabalhadas, pois, não estando contemplado como hipótese de isenção e sendo este um caso de interpretação literal da Lei, está inserido nas regras gerais de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44209
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira