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4711311 #
Numero do processo: 13707.003083/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE OBJETO - Não restando crédito tributário exigível, por ter sido declarado, pela decisão de primeira instância, a improcedência do lançamento, não há objeto a ser apreciado neste colegiado. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - PREEXISTÊNCIA - Cabe à autoridade administrativa apreciar pedido de restituição, nos termos da legislação vigente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso e determinar o retomo dos autos à autoridade administrativa para apreciação do pleito como pedido de restituição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4709422 #
Numero do processo: 13656.000588/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4713534 #
Numero do processo: 13805.000682/93-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A correta descrição dos fatos constantes dos anexos, parte integrante do auto de infração, não enseja a nulidade do lançamento. Da mesma forma, a precisa indicação do enquadramento legal, ainda que à exaustão, não é causa para anulação do lançamento. ENCARGOS LEGAIS - PERTINÊNCIA - A incidência da atualização monetária, conforme farta manifestação doutrinária e jurisprudencial, apenas recompõe a perda do poder aquisitivo da moeda. A aplicação dos juros de mora e da multa de ofício devem incidir, cada um, sobre o valor do tributo devidamente atualizado. TRD - Deve ser excluída a aplicação dos encargos da TRD no período anterior a agosto de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17471
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4713043 #
Numero do processo: 13802.000269/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da Contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais (LC nº 07/70). PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07233
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento quanto a semestralidade, inclusive sem a aplicação de correção monetária.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4709148 #
Numero do processo: 13646.000415/2004-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – NULIDADES – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – Se contém no âmbito do princípio inquisitório o poder/dever do fisco proceder ao lançamento da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas, de forma sumária, eletronicamente, desde que na mesma conste os requisitos essenciais. Atendidas às determinações do artigo 10 do Decreto 70235/1972, não é motivo de nulidade o enquadramento legal no corpo da notificação. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4709030 #
Numero do processo: 13642.000114/95-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta de menção na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilita ao sujeito passivo defender-se amplamente das infrações que lhe foram imputadas. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - A escrituração em desacordo com a legislação comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais, sem contudo efetuar os registros individualizados das operações em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita verificação, fere o disposto no art.160 § 1° do RIR/80, acarretando sua desclassificação e o arbitramento do lucro. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05601
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4710312 #
Numero do processo: 13702.000721/95-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR FONTE – “IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SOCIEDADE POR AÇÕES – Tendo em conta decisão do STF, a Resolução do Senado Federal nr. 82/96 suspendeu-se a execução do art. 35 da Lei nr. 7.713/88, no que diz respeito à expressão “o acionista” nele contida, tornando o dispositivo inaplicável às sociedades por ações. MULTA DE OFÍCIO – REDUÇÃO – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI NR. 9.430/96, ART. 44 – Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4712453 #
Numero do processo: 13737.000280/94-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - RECURSO DE OFÌCIO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE PERCENTUAIS - JUROS DE MORA - TRD - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgador de 1º Grau, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Aplica-se retroativamente a lei que comine penalidade menos severa que a prevista na legislação vigente por ocasião da prática da infração. Correta a exoneração dos juros de mora calculados com base na variação da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Negado provimento.
Numero da decisão: 105-15.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4712924 #
Numero do processo: 13770.000598/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4710539 #
Numero do processo: 13706.000849/99-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando os casos de restituição de imposto de renda, o termo de início de contagem do prazo decadencial deve ser considerado a partir da formalização do crédito tributário, ou da data em que um ato legal reconhece o direito de crédito do contribuinte. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11714
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos ao julgador "a quo" para apreciação do mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo