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4668382 #
Numero do processo: 10768.004298/93-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA. - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. DECADÊNCIA – Dado o caráter tributário da contribuição, pois embora o PIS não tenha natureza de imposto, nem de taxa, é um tributo, da espécie contribuição social, com todas as características apontadas no art. 3º do CTN, o direito de constituir o crédito tributário decai no prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Há decadência do direito de lançar o PIS Dedução quando o lançamento do Imposto de Renda, do qual a contribuição é deduzida, é atingido pela caducidade. Apenas o lançamento, exercício em tempo oportuno, estabelece o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo (CTN., art. 142). Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-11.785, de 17/09/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nilton Pess

4666302 #
Numero do processo: 10680.025773/99-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA. LEI N.º 8.541/92 – ART. 31, V – DECADÊNCIA. Verificado, inclusive pela Fiscalização, que a contribuinte optou pela realização em cota única do lucro inflacionário no ano de 1993, antecipa-se, também, para esse ano o início do prazo para a realização do Lançamento de Ofício em razão de constatação de saldo remanescente de lucro inflacionário. Todavia, como a autuação foi feita em novembro de 1999, operou-se, inequivocadamente, a decadência.
Numero da decisão: 107-08.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4667283 #
Numero do processo: 10730.001405/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÃO - DOAÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA - GLOSA - A partir da edição da Lei 9.250, de 1995, as doações efetuadas pelos contribuintes diretamente às entidades filantrópicas, devidamente registradas nos órgãos públicos competentes, ainda que mediante documento próprio, não são dedutíveis por falta de previsão legal. Somente são dedutíveis as doações praticadas pelos contribuintes aos Fundos de Assistência controlados pelo Poder Público (Lei 9.250, de 1995, art.12, I; RIR/99 ART. 102; IN SRF 258, DE 2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4665535 #
Numero do processo: 10680.012632/2001-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713, 1988. Dessa forma, para anos-calendários seguintes, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de apurações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. (Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais) Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.683
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4668289 #
Numero do processo: 10768.002435/88-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - IRF - Art. 80 do Decreto-lei n0 2.065/83 - Em se tratando de lançamento do imposto de renda na fonte, com fulcro nos mesmos fatos econômicos que ditaram a exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04434
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, quanto ao mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4667790 #
Numero do processo: 10735.002256/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Deve ser mantido o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica, embora tenha feito publicar, nos órgãos de imprensa, o extravio da sua documentação contábil e fiscal, deixar de comunica-lo aos órgãos competentes, conforme determina o Parágrafo 1º, do Artigo 210, do RIR/94, devendo o percentual de incidência ser uniformizado à alíquota de 15%. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível a aplicação, concomitante, da multa de 1%, por atraso na entrega da declaração de rendimentos, com a multa de lançamento de ofício, tendo como base de cálculo os mesmos valores que arrimaram esta exigência. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20086
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para uniformizar em 15% o percentual de arbitramento dos lucros e excluir a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4667238 #
Numero do processo: 10730.001063/95-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Cumprida pela autoridade lançadora as prescrições contidas no art. 10 do Decreto n.° 70.235 de 06 de março de 1972, que dispõe sobre o procedimento administrativo fiscal, tendo o sujeito passivo exercido em sua plenitude seu direito de defesa e não havendo nos autos nada que comprove a privação de seu direito de liberdade ou de seus bens, não há que se falar em agressão ao disposto nos incisos XXXIII, LIII, LIV, LV do art. 5o, 37 e 150 das disposições constitucionais vigentes. A argüição de inconstitucionalidade das leis é de competência exclusiva e privativa do Poder Judiciário. Inaplicável, também, o disposto no art. 2o da Lei n.° 4.717, de 29 de junho de 1965 que regula a Ação Popular, por ser matéria estranha no contexto da legislação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO DA AUTORIDADE DE 1A INSTÂNCIA QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de lançamento decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e intima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. Não tendo havido a interposição de recurso do sujeito passivo da obrigação tributária contestando a decisão prolatada pela Autoridade Julgadora de 1a Instância que apreciou a impugnação do lançamento no processo principal da Pessoa Jurídica, há que se manter a exigência fiscal no procedimento fiscal reflexo adotando-se, em definitivo, a decisão prolatada na fase impugnatória. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45707
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4668176 #
Numero do processo: 10746.001630/2004-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Tributa-se, como rendimentos omitidos, a variação patrimonial a descoberto, caracterizada por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificada pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Outrossim, devem ser excluídos da base de cálculo da exigência os valores comprovados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto, no ano-calendário de 2002, em R$ 58.559,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4666297 #
Numero do processo: 10680.025665/99-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Ano-calendário - 1995 - PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1995, a compensação do prejuízo fiscal com o lucro líquido, depois dos ajustes por adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, encontra-se limitada ao máximo de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. ERRO DE FATO - Comprovada a inexatidão dos valores lançadas na DIPJ entregue originalmente, deve ser acatada a declaração retificadora apresentada com a finalidade de corrigir os valores em conformidade com a escrituração comercial e fiscal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 105-15.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de ii Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o excesso de compensação de prejuízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4666691 #
Numero do processo: 10715.000836/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AMPICILINA. O antibiótico ampicilina é classificado no código NBM 2941.10.0100, por força da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIAS. DILIGÊNCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, fazendo constar do julgamento o seu indeferimento fundamentado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A mera utilização de faculdade estabelecida pela Legislação, por parte do Julgador Administrativo, não pode ser entendida como ofensa ao direito de defesa. Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 301-31.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes