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6937408 #
Numero do processo: 10218.000560/2005-95
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS, CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA. ESTIMADO, INADMISSIBILIDADE. Não há previsão na norma tributária para que se deduza o custo da mercadoria vendida do valor das receitas omitidas, em percentual que se julgue razoável, devendo estes valores, para serem deduzidos, serem devidamente comprovados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rogério Garcia Peres
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7363682 #
Numero do processo: 13971.003029/2003-69
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 EMPRÉSTIMOS OBTIDOS E REPASSADOS A TERCEIROS. GLOSA DO EXCESSO DE DESPESAS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS.. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. O regime de competência impõe a confrontação das receitas auferidas com as despesas incorridas a elas (receitas) relacionadas, No caso concreto, tais despesas são os encargos suportados em face de empréstimos obtidos junto a instituições bancárias, e as receitas são aquelas auferidas em empréstimo concedido à empresa controladora no exterior, mediante repasse dos valores captados no país. Se as despesas superaram as receitas a elas correspondentes, correta a autuação que glosou, por desnecessário, o excesso de despesas sobre as receitas ocorrido no mesmo exercício em que se iniciou e concluiu a operação. Descabida a pretensão de incluir também nessa comparação as receitas financeiras auferidas no ano seguinte, quando o empréstimo concedido à controladora somente dependia de recursos próprios da controlada e as operações de captação de recursos .junto aos bancos já haviam sido liquidadas. TAXA SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF n° 4. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7594691 #
Numero do processo: 10314.729033/2014-69
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento até o julgamento definitivo em nível administrativo do processo nº 10314.727981/2014-60, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente em Exercício e Redator Designado. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Relatora. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente em Exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6934244 #
Numero do processo: 18471.000470/2003-43
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 COOPERATIVAS, INCIDÊNCIA DA CSLL ANTES DA LEI N° 10.865/04 e de 1 1}/01/05 (arts, 39 c/c 40). ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE. A Constituição Federal não concedeu imunidade tributária para a incidência de CSLL às sociedades cooperativas. Somente a partir de janeiro de 2005 a norma tributária concedeu-lhes a isenção dessa contribuição social. Até então a CSLL era devida pelas cooperativas e a base de cálculo é o resultado positivo auferido no exercício, não distinguindo a lei entre atos cooperados ou não cooperados, seguindo a norma que institui a CSLL o espírito do Poder Constituinte em responsabilizar toda a sociedade ao financiamento da seguridade social, privilegiando o princípio da solidariedade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7713658 #
Numero do processo: 16408.001116/2006-17
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 13/01/2006 IPI. GLOSA DE CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS. 0 sistema de compensação de débitos e créditos do IPI e decorrente do principio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos isentos. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.854
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez L6pez, que davam provimento
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6485789 #
Numero do processo: 10855.004819/2003-08
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. Ano calendário: 2000 Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - É do fisco o ônus de reunir e apresentar conjunto probatório capaz de demonstrar que a pessoa jurídica não pode optar pelo SIMPLES porque o sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), adquiriu bens ou realizou gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados, ou seja, incorreu na vedação de que trata o inciso XVIII do art.9º da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

7577706 #
Numero do processo: 18471.001365/2007-55
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO DA ENTIDADE ISENTA. Verificado que a escrituração da entidade não possui os requisitos mínimos de transparência, que permitam identificar, de maneira individualizada, as remessas, débitos e saques efetuados em suas contas bancárias, é de se confirmar o ato declaratório de suspensão de isenção do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1103-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento, por unanimidade.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

7669964 #
Numero do processo: 15540.000397/2009-46
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Exercício: 2006, 2007. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO - Não havendo nos autos nenhum elemento que infirme a atividade econômica indicada no contrato social, o percentual de arbitramento deve ser de acordo com tal atividade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006, 2007. MULTA DE 150%. CARACTERIZAÇÃO - Ficando demonstrado que a empresa informou nas suas declarações valores expressivamente menores que os apurados pela fiscalização, por meio de presunção legal de omissão de receita, fica caracterizada a intenção de sonegar, sendo aplicável a multa de 150%. A não localização da empresa no domicilio fiscal cadastrado na Receita corrobora a intenção da empresa de sonegar tributos. Também confirma a sonegação a demonstração de que os sócios gerentes alienaram as quotas para terceiros a fim de tentar escapar de suas responsabilidades.
Numero da decisão: 1101-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, AFASTAR a hipótese de sobrestamento com base no art. 62-A do Anexo II do RICARF, divergindo as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de oficio; e 3) relativamente à imputação de responsabilidade a Victor Leonardo Ferreira de Araujo Coutinho e Caio Marcus Ferreira de Araújo Coutinho: 3.1) por maioria de votos, CONHECER a matéria, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 3.2) por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7347774 #
Numero do processo: 19740.000698/2008-93
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO OMISSÃO DE RECEITA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base em valores depositados em conta bancária cujo titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Desse modo, a falta de intimação para o contribuinte comprovar a origem dos depósitos bancários infirma a presunção legal de omissão de receita.
Numero da decisão: 1401-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

7364769 #
Numero do processo: 11020.001017/2004-02
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2001 NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DA ESCRITA. IMPRECISÃO. FALTA DE CLAREZA. INOCORRÊNCIA. Não se há de acolher arguição de nulidade do lançamento quando não se constatam as alegações da recorrente acerca de preterição da escrita e dos documentos e consequente arbitramento dos valores, nem sobre deficiente descrição e apuração da matéria tributária, JOGOS DE BINGO, RECEITA DA ATIVIDADE, Considera-se como receita própria, sujeita à incidência tributária, a parcela de vinte e oito por cento do total arrecadado com a exploração de jogos de bingo, à luz das disposições do art. 14 do Decreto n° 3.659, de 2000, ADICIONAL DA CSLL. INSTITUIÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Ademais, especificamente sobre essa matéria, já houve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC, A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula n°4 do CARF, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, reduzindo a receita bruta para a incidência do IRPJ, a qual deve ser recalculada, aplicando-se o percentual de 28% ao valor que consta na coluna intitulada "3.1.1.01..001; Venda de Cartelas" no demonstrativo de fls. 11/12, e procedendo aos novos cálculos daí decorrentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha