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11218099 #
Numero do processo: 17883.720020/2015-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2011 PRELIMINARES DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. Não há que se falar em nulidade do acórdão de primeira instância (DRJ) por ausência de intimação da parte para a data da sessão de julgamento, ato para o qual não há previsão legal de sustentação oral. O indeferimento motivado de diligências e perícias tidas como prescindíveis (art. 18 do Decreto 70.235/72) não caracteriza cerceamento de defesa, mormente quando a prova requerida (perícia) é impertinente para o deslinde da infração em tela (multa por não apresentação de obrigação acessória - ECD). É regular a intimação editalícia da pessoa jurídica autuada após restarem comprovadamente improfícuas as tentativas de intimação postal e pessoal em seu domicílio fiscal eleito. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ART. 133 DO CTN. INOCORRÊNCIA. A responsabilidade por sucessão prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional exige a prova da efetiva aquisição, por qualquer título, do fundo de comércio ou estabelecimento. O ônus de provar a ocorrência do trespasse (a aquisição) compete à autoridade fiscal, e, no caso, isso não ocorreu. Meros indícios de continuidade não são suficientes para caracterizar a sucessão. A circunstância de uma empresa se instalar em prédio antes ocupado pela devedora, mesmo que por força de contrato de locação firmado com esta, e a contratação de ex-empregados não são, por si sós, suficientes para comprovar a aquisição do estabelecimento. CONTRATO DE CONCESSÃO. INTRANSFERIBILIDADE. DISTRATO. ATO ORIGINÁRIO DA MONTADORA. Comprova-se a inexistência de aquisição quando os autos demonstram que houve um Distrato Amigável formal entre a devedora e a montadora e, posteriormente, a outorga de um novo contrato de concessão diretamente à recorrente, tratando-se de ato concessivo específico e originário da montadora. PRECEDENTE DO COLEGIADO. Orientação firmada por esta Turma Julgadora em caso idêntico, envolvendo as mesmas partes e fatos, no julgamento do Processo nº 17883.720018/2015-21 (Acórdão nº 1301-003.368).
Numero da decisão: 1301-007.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso, para afastar integralmente a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente Forza Veículos LTDA., mantendo, ademais, os termos da decisão proferida pela DRJ, que manteve o crédito tributário exigido, como também a responsabilidade das demais pessoas imputadas. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11224709 #
Numero do processo: 10166.903936/2020-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que proceda a análise do pagamento a maior de IRRF, código 3280, no valor de R$1.184.172,91 do ano-calendário de 2016 pleiteado nos presentes autos em cotejo com as informações constantes nos sistemas da RFB e aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais e demais documentos inclusive demonstrativos congruentes que a Recorrente deve apresentar, com o objetivo de comprovar a disponibilidade do referido direito creditório para compensação dos débitos confessados. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11224210 #
Numero do processo: 19515.720601/2016-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 IRPJ E REFLEXOS. DECADÊNCIA. CONTAGEM. PASSIVO FICTÍCIO. SÚMULA CARF N. 144. A presunção legal de omissão de receitas com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (“passivo não comprovado”), caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente.
Numero da decisão: 1101-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a decadência do lançamento referente à omissão de receita decorrente de passivo fictício. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11218630 #
Numero do processo: 10530.727829/2023-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Duarte Firmino (relator) e Ricardo Chiavegatto de Lima que entenderam descabida a diligência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Redatora designada Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Gregório Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11226464 #
Numero do processo: 10909.721558/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 24/05/2010 INFRAÇÃO DE OCULTAÇÃO MEDIANTE FRAUDE OU SIMULAÇÃO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. ARTIGO 23 DO DECRETO LEI Nº 1455/76. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. O tipo infracional previsto no artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76 não é a mera ocultação do sujeito passivo nas operações de comércio exterior, mas a ocultação realizada mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, de modo que, para a caracterização da infração, deve ser identificado o dolo e a infração deve ser grave em substância e não uma infração meramente formal.
Numero da decisão: 3401-014.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11218542 #
Numero do processo: 10880.916228/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os atos e termos foram lavrados por pessoa competente, sem preterição do direito de defesa do contribuinte, tendo em vista a preclusão ter se consumado, não se aplicam as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O equívoco ocorrido no Despacho Decisório não foi suficiente para causar prejuízo à defesa da Recorrente, de forma que não se consideram ocorridos os requisitos previstos no art. 59, do Decreto nº 70.235/1972. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL Tendo a Recorrente se desincumbido do ônus da prova, ainda que intempestivamente para o Julgamento de Primeira Instância, e sendo estas provas suficientes para dar suporte ao Julgamento de Segunda Instância, reconhece-se a sua validade em atenção ao Princípio da Verdade Material. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO A manutenção de créditos da contribuição, tendo por base o disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, tem por pressuposto necessário a possibilidade legal do respectivo crédito. A aquisição de mercadorias para revenda sujeitas à alíquota zero não gera para seus adquirentes direito a crédito, inexistindo, portanto, crédito a ser mantido nessas operações.
Numero da decisão: 3102-003.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.031, de 13 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.916213/2013-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11221048 #
Numero do processo: 10880.982048/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 20/04/2005 EMBARGOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. Deve ser demonstrada eventual omissão ou contradição apontada no Acórdão embargado, nos termos do art. 116 do atual Ricarf. Mera divergência sobre o resultado do julgamento não justifica a apresentação de embargos.
Numero da decisão: 1101-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11218316 #
Numero do processo: 10670.720473/2016-63
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.NÃO CONHECIMENTO. Constitui inovação a alegação, deduzida apenas na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na manifestação de inconformidade e, por conseguinte, que não fora apreciado pela instância a quo. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO. Inexiste previsão legal para a realização de oitiva de testemunha no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2004-000.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,conhecer parcialmente do recurso, apenas quanto ao pedido de produção de prova testemunhal, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11218007 #
Numero do processo: 10670.721671/2013-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonardo Nuñez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

11219825 #
Numero do processo: 10074.721541/2013-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 12/08/2008 a 07/02/2012 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. EXAME DE SIMILARIDADE.CABIMENTO Mercadorias importadas com isenção de imposto de importação devem ser submetidas a exame de similaridade, excetuando-se os casos previstos em lei específica e no Regulamento Aduaneiro. IMPORTAÇÃO. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. ISENÇÃO E REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. DESTINAÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. COMPROVAÇÃO. A concessão e a manutenção de isenção e redução de alíquotas de impostos e contribuições incidentes na importação depende da comprovação da destinação das mercadorias quando esses benefícios forem vinculados à sua destinação.
Numero da decisão: 3002-004.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA