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4748496 #
Numero do processo: 14120.000085/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. MULTA Quanto à multa, não possui natureza de confisco a exigência da multa moratória, conforme previa o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época do lançamento, válido para as competências até 11/12008. a partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4744430 #
Numero do processo: 13727.000478/2002-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SOLIDARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A teor dos artigos 124 e 128 do CTN, no regime de substituição tributária existe solidariedade entre o substituto e o substituído. FALTA DE RECOLHIMENTO. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. É cabível a exigência da contribuição por meio de lançamento de ofício, quando a quantia é recebida por força de tutela antecipada posteriormente revogada. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR PRESUMIDO. RESTITUIÇÃO. No regime da substituição tributária só existe direito à restituição de que trata o art. 150, § 7º da CF/88, se o fato gerador presumido não ocorrer. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SOLIDARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A teor dos artigos 124 e 128 do CTN, no regime de substituição tributária existe solidariedade entre o substituto e o substituído. FALTA DE RECOLHIMENTO. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. É cabível a exigência da contribuição por meio de lançamento de ofício, quando a quantia é recebida por força de tutela antecipada posteriormente revogada. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR PRESUMIDO. RESTITUIÇÃO. No regime da substituição tributária só existe direito à restituição de que trata o art. 150, § 7º da CF/88, se o fato gerador presumido não ocorrer. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-001.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (Relator) e Marcos Tranchesi Ortiz. O Conselheiro Ivan Allegretti votou pelas conclusões.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4748576 #
Numero do processo: 11075.900196/2006-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama apresentou declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4744976 #
Numero do processo: 10280.002237/2007-64
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2002 MULTA ISOLADA. APURAÇÃO PELA ESTIMATIVA. A imposição de multa isolada por insuficiência de recolhimento deve respeitar a opção do contribuinte que exerceu o pagamento dos valores, apurados em DCTF, sobre base de cálculo estimada.
Numero da decisão: 1803-001.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4746824 #
Numero do processo: 11543.000759/2001-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE. O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extra fiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a área de reserva legal, podendo fruir dos isentivos tributários. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal. Recurso do procurador provido.
Numero da decisão: 9202-001.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Susy Gomes Hoffmann, Gonçalo Bonet Allage e Gustavo Lian Haddad. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4745697 #
Numero do processo: 13855.001706/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 EXCLUSÃO DO SIMPLES. MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE NÃO VEDADA. Consoante enunciado 57 da Sumula do CARF, a montagem de equipamentos, por si só, não é atividade vedada ao Simples. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA. Comprovado que o contribuinte excedeu o limite de receita para permanência no Simples, correta sua exclusão a partir do ano seguinte ao excesso, no caso, a partir de 2001. AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. Confirmados equívocos na base de cálculo do lançamento, mediante diligência fiscal, ajuste a exigência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, confirmar a exclusão da empresa do Simples nos anoscalendário de 2001, 2002 e 2003, cancelando-se as exigências relativas ao ano de 2000, ajustando as bases de cálculo na forma da planilha anexa ao Relatório de Diligencia Fiscal, à fl. 1179, e negar provimento aos recursos relativos aos processos apensos 13858.001686/200882, 13858.001689/200816, tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4743785 #
Numero do processo: 13603.002003/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INOBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O percentual de multa de lançamento de ofício é determinado por lei, não cabendo a discussão de seu valor no âmbito administrativo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998,30/11/1998, 31/12/1998 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº 9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. As alegações apresentadas no recurso, relativamente à exclusão das receitas financeiras da base de cálculo da contribuição, devem ser demonstradas, sob pena de serem desconsideradas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 LANÇAMENTO. DUPLICIDADE. DEMONSTRAÇÃO. Correta a decisão de primeira instância que cancela a parte do lançamento comprovadamente já lançada em outra ação fiscal. Recurso de ofício negado Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-001.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4747464 #
Numero do processo: 10920.004360/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2005 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUE DE ABERTURA. A pessoa jurídica que migrar para o regime não-cumulativo, as alíquotas que incidem sobre o estoque inicial para fins de créditos presumidos, são aquelas previstas no artigo 11 da Lei nº 10.637/2002, no caso da Cofins e no artigo 12 da Lei nº 10.833/2003, no caso do PIS, a partir da entrada da mesma na sistemática da não-cumulatividade do PIS e da Cofins. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA PIS/PASEP —ÔNUS DA PROVA. Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do direito creditório e não se pautar em meras alegações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4743775 #
Numero do processo: 10860.901079/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 28/02/2001 COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. No que se refere à Cofins, a isenção não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.8586, de 1999, e reedições (atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001). Quanto ao PIS, a isenção aplicase somente para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 18 de dezembro de 2000. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2001 TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO COMO TAXA DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4747690 #
Numero do processo: 10945.011971/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 SIMPLES FEDERAL. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. DRAGAGEM. - A atividade de dragagem não se confunde com a atividade de limpeza e conservação vedada no art. 9°, inciso XII, alineaf, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro