Numero do processo: 10580.728441/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/08/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
O Programa de Participação nos Resultados tem como característica implícita e necessária a fixação de metas objetivas, de modo que o empregado possa identificar os esforços que poderão alcançá-las, bem como quando ocorre o seu atingimento.
A ausência de especificação de metas bem como de registro no Sindicato competente do PLR afasta a validade do Programa, de modo que os valores pagos aos empregados devem ser considerados base de cálculo da contribuição previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso do Auto de Infração de Obrigação Principal, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449/2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor.
Liege Thomasi Lacroix Presidente.
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator.
Arlindo da Costa e Silva Redator designado.
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 11442.000204/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente.
Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS incidente sobre a venda de automóveis para o comerciante varejista.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Andrada Canuto Natal votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10314.001457/00-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/1989 a 30/06/1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO.
Verificada obscuridade no acórdão embargado, deve o mesmo ser saneado, nos termos da legislação vigente. Quando o saneamento do vício alegado importa na alteração do resultado do acórdão, devem ser emprestados efeitos infringentes aos embargos.
Numero da decisão: 3201-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes para reformar o acórdão embargado e não reconhecer o direito creditório pleiteado. Vencida a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19740.720016/2010-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2007
DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES. INCORPORAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS POR SOCIEDADE POR AÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS POR AÇÕES REPRESENTATIVAS DO MESMO ACERVO PATRIMONIAL. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO.
A desmutualização, tal como ocorreu de fato, envolveu um conjunto de atos típicos das operações societárias de cisão e incorporação, com o que não houve concretamente um ato de restituição do patrimônio pela associação aos associados, tampouco um ato sucessivo de utilização destes recursos para a aquisição das ações.
Houve a substituição das quotas patrimoniais da entidade sem fins lucrativos por ações da sociedade anônima, em razão da sucessão, por incorporação, da primeira pelas segunda - evento o qual, aliás, marca a extinção da associação e dos títulos.
A substituição dos títulos patrimoniais pelas ações caracterizam a permanência do mesmo ativo, devendo ser admitida sua manutenção na conta de ativo permanente, tal como procedeu o contribuinte, de modo que sua alienação configura receita da venda de ativo permanente, a qual não compõe a base de cálculo de PIS/Cofins.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou provimento na íntegra, e os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Luiz Rogério Sawaya Batista, que deram provimento em menor extensão para excluir da tributação apenas as ações em relação às quais não havia prévia obrigação contratual de venda. Sustentou pela recorrente o Dr. Diogo Ferraz, OAB/RJ 124.414.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 15374.963901/2009-80
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
NÃO-CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. DIREITOS AUTORAIS.
Os direitos autorais pagos pela indústria fonográfica só dão direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas se tiverem se sujeitado ao pagamento da Cofins-importação e da Contribuição para o PIS/Pasep importação.
NÃO-CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA FONOGRÁFICA. CUSTOS DE GRAVAÇÃO. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Custos de gravação da indústria fonográfica que não se caracterizem gastos com bens e serviços efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação de obras fonográficas destinadas à venda, na prestação de serviços fonográficos ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da contribuição para a Cofins ou PIS/Pasep não cumulativas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito informado em declaração de compensação, o que não se limita a, simplesmente, juntar documentos aos autos, no caso em que há inúmeros registros associados a inúmeros documentos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA CONTÁBIL. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os pedidos de perícia e de diligência, quando formulados como meio de suprir o ônus probatório não cumprido pela parte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-003.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório referente apenas aos gastos com serviços de captação de imagens, mixagem, gravação e edição; locação de equipamentos; transporte de instrumentos musicais e equipamentos; serviços prestados por empresas de músicos instrumentistas, vocalistas e regentes, afinação de instrumentos; efetuados junto a pessoas jurídicas domiciliadas no país, cujas aquisições tenham se submetido ao pagamento da contribuição, com base nos documentos acostados aos autos, resguardando-se à RFB a apuração da idoneidade destes documentos. Vencidos os Conselheiros, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Após vista de mesa, o julgamento foi realizado no dia 24 de julho no período matutino. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13710.001703/2002-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3802-003.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício material. Vencido o Conselheiro Bruno Macedo Curi que negava provimento ao recurso voluntário.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11330.000020/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, sujeita à aplicação de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização quaisquer documentos e/ou livros contábeis relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentá-los desprovidos das formalidades legais exigidas, com informações diversas da realidade ou com omissão de informações verdadeira, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3°, da Lei nº 8.212/91.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Presidente, Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14751.000425/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/08/2007
CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O VALOR DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL COMPRADA DE PESSOAS FÍSICAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
A jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal manifesta-se quanto à inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei n° 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, atualizada pela Lei n° 9.528/97, os quais contemplam as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização de produtos rurais adquiridos de pessoas físicas, exigidas por sub-rogação da empresa adquirente, de modo que se impõe reconhecer a improcedência do lançamento quanto a essa contribuição.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10983.905060/2008-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. INTIMAÇÃO FISCAL.
A autoridade da competente para decidir sobre a restituição pode condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maoria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 11634.000450/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. REVOGAÇÃO PELA LEI N.° 8.212/1991.
INOCORRÊNCIA. EXIGIBILIDADE.
A Lei de Custeio da Previdência Social, por tratar apenas das contribuições para financiamento da Seguridade Social, não trouxe alteração na sistemática de cobrança das contribuições para outras entidade e fundos, não havendo o que se falar na revogação pela mesma da contribuição para o INCRA.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SUBSTITUIÇÃO APENAS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS INCIDENTES SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS.
A substituição da base de contribuição dos produtores rurais da folha de salários para a receita da comercialização da produção teve reflexo para as contribuições previdenciárias, mantendo-se a contribuição para outras entidades incidentes sobre a remuneração dos segurados.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA.
Os produtores rurais pessoa fisica são enquadrados na legislação
previdenciária como segurados contribuintes individuais, sendo equiparados às empresas em relação aos empregados que contrata, inclusive para sujeição às contribuições para outras entidades e fundos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.786
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
