Numero do processo: 10980.905731/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3402-005.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por ser intempestivo.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 13971.003193/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 01/10/2008
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL E SIMPLES NACIONAL. SUSPENSÃO DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE.
Promovida a exclusão da pessoa jurídica do Simples Federal e do Simples Nacional, poderão ser lavrados autos de infração para a exigência de créditos tributários devidos, independentemente do julgamento de eventual manifestação de inconformidade contra o ato declaratório de exclusão. Tal medida visa evitar que se opere a decadência. Aplicação da Súmula CARF nº 77.
MULTA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI NOVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/08. ARTIGO 106 DO CTN.
São aplicáveis nos lançamentos de ofício, quando benéficas, às multas disposta na nova legislação.
Numero da decisão: 1201-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar que votaram para declinar da competência para a 2ª Seção de Julgamento do CARF.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 13899.001038/2005-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Descritos os fatos e apontadas às infrações que motivaram o lançamento fiscal, bem como tendo o sujeito passivo pleno conhecimento das infrações que lhe foram imputadas, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR 0 CRÉDITO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário, via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em bases trimestrais, o prazo começa a contar-se a partir do primeiro dia seguinte do trimestre em questão, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. AUTORIA. COMPROVAÇÃO.
Deve ser rejeitada a alegação de erro na identificação do sujeito passivo se as informações que constam dos autos, representativas de movimentações financeiras no exterior, juntamente com os demais elementos carreados aos autos pelo Fisco, são suficientes para criar convicção acerca da autoria das referidas movimentações financeiras e, conseqüentemente, da sujeição
passiva tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-000.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e
Sandra Maria Dias Nunes. Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor nessa questão. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso e reconhecer a
decadência para os fatos geradores ocorridos até setembro/2000, vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e Paulo Jakson da Silva Lucas, que negavam provimento integralmente.
Ausente, justificadamente o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Me lo.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 12448.724066/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTRUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
É nulo o auto de infração com ausência de comprovação da construção da base de cálculo, pressuposto obrigatório de validade do lançamento por conferir certeza e liquidez ao tributo exigido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-004.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular o auto de infração. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho (Relator) e Liziane Angelotti Meira. Designada para o voto vencedor a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 19515.000797/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AFASTAMENTO DA MULTA E DOS JUROS. CABIMENTO.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa excluem a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora (parágrafo único do artigo 100 do CTN); com muito mais razão, a observância de decisão judicial transitada em julgado deve ter as mesmas consequências.
Numero da decisão: 1302-002.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário na parte que foi devolvida ao julgamento nesta turma, para afastar a incidência de multa de ofício e juros moratórios, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO
Numero do processo: 11128.726309/2015-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 16/11/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. PROPONENTE. ENTIDADE DE CLASSE. ASSOCIAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. ASSOCIADO. IMPUGNAÇÃO. EXAME ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
A impetração de ação judicial por entidade de classe -substituto processual- não impede que o contribuinte filiado pleiteie individualmente tutela de objeto semelhante ao da demanda coletiva, já que referida medida judicial não induz litispendência e não produz coisa julgada em seu desfavor, ainda que os efeitos jurídicos da decisão alcance seus representados, haja vista que não há identidade entre os sujeitos dos processos judicial e administrativo, razão pela qual a existência de pleito judicial de natureza coletiva não importa em renúncia do direito do representado em demandar perante o âmbito administrativo, impondo-se o exame da sua manifestação de vontade.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não obsta o lançamento preventivo da decadência.
A administração, embora não possa praticar qualquer outro ato visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida ativa, execução, penhora, etc., tem o dever de proceder ao lançamento, para evitar o transcurso do prazo decadencial.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. BOA-FÉ. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A multa por deixar de prestar informação à Administração fazendária, sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, não exige que a conduta do autuado seja dolosa, bastando, para a sua imputação, que haja o descumprimento do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de forma que a eventual presunção de boa-fé do recorrente não o exime da penalidade pela infração aduaneira.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
O caráter punitivo da reprimenda obedece a natureza objetiva. Ou seja, queda-se alheia à intenção do contribuinte ou ao eventual prejuízo derivado de inobservância às regras formais.
RECURSO VOLUNTÁRIO. QUESTÕES DE MÉRITO. REPRODUÇÃO EM PARTE DA IMPUGNAÇÃO. § 3º DO ART. 57 DO RICARF. APLICAÇÃO.
Se o relator registrar que as partes não apresentaram novas razões de defesa, quanto ao mérito, perante a segunda instância e propuser a confirmação e adoção da decisão recorrida, tem a faculdade de transcrever, naquilo que interessa a solução do litígio, a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3001-000.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial 1) por entender que a renúncia não se verifica quando, ainda que coincidentes os pedidos e causa de pedir, a demanda judicial tenha sido proposta por autor diverso do impugnante, dado que ausente o requisito de identidade das partes 2) para rejeitar as preliminares de nulidades suscitadas e negar-lhe provimento quanto as questões de mérito não levadas à apreciação do Poder Judiciário 3) por fim, para determinar o retorno dos autos à DRJ/SPO, para que o Colegiado a quo (recorrido) aprecie os argumentos impugnatórios referentes ao instituto da denúncia espontânea, vencido o Conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que negou-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 10880.901653/2008-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Opera-se a preclusão em relação a matéria que não tenha sido objeto de impugnação ou da decisão de primeira instância administrativa, conforme previsto nos arts. 16, III e 17 do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo-fiscal.
PRELIMINAR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APÓS 31/10/2003 CONSTITUI CONFISSÃO DE DÍVIDA.
A partir de 31/10/2003 (eficácia da MP nº. 135/2003, convertida na Lei nº. 10.833/2003), a declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados - art. 74, § 6º da Lei nº 9.430/1996.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP E DE AVALIAÇÃO APENAS DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS DRJ.
Correto o entendimento da DRJ em declinar da análise do pedido de cancelamento de Per/Dcomp por falta de competência (art. 229, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 587/2010)
Numero da decisão: 1001-000.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, para discutir incompetência da DRJ para a análise do pedido de inexistência do débito pleiteado na compensação. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10980.914230/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS FORMALIDADES PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO.
Não se admite a restituição de crédito que não se comprova existente e que não obedeça aos requisitos previstos na legislação vigente para seu ressarcimento e compensação.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-004.284
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Rodolfo Tsuboi (suplente, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 17747.000264/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 21/11/2007
AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de qualquer ação judicial anterior, concomitante ou posterior a procedimento fiscal, com o mesmo objeto do lançamento, importa em renúncia ou desistência à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa. Assim, o apelo interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido no âmbito administrativo.
As matérias diferenciadas entre o processo judicial e o processo administrativo e impugnadas devem ser apreciadas no âmbito administrativo, desde que não tenham influência quanto ao mérito do objeto litigado judicialmente.
MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 75.
A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente,alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo.
Numero da decisão: 3302-005.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento a multa de ofício
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10880.977145/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO FISCAL.
O direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1401-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
