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9184275 #
Numero do processo: 16682.901049/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. Consideram-se intempestivas e preclusas as novas alegações e a juntada de documentos em sede recursal que não se enquadrem nas exceções previstas nas alíneas do §4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-012.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.409, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 16682.901048/2012-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9661274 #
Numero do processo: 12466.720592/2017-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/08/2017 AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário. AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente marítimo, representante do transportador estrangeiro no País, responde solidariamente com este, quanto à exigência de tributos, inclusive penalidade, decorrentes de infração à legislação aduaneira e tributária, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do lançamento de multa regulamentar. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo implica renúncia à discussão, nas instâncias administrativas, do mérito relativo à pretensão caracterizada pelo mesmo objeto. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADUANEIRA. INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO INTEMPESTIVA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 107, IV “E” DO DL 37/1966. É devida a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei 37/1966 na hipótese de informações sobre desconsolidação prestadas a destempo.
Numero da decisão: 3002-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Delson Santiago- Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Mateus Soares de Oliveira, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Carlos Delson Santiago (Presidente).
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

9675376 #
Numero do processo: 13502.720710/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO VERIFICADA Devidamente verificadas a contradição e omissão apontada nos embargos, há de ser realizada a retificação do acórdão embargado para o saneamento dos vícios.
Numero da decisão: 3302-012.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos do contribuinte da seguinte forma: i) para sanar o vício de obscuridade, sem efeitos infringentes; ii) para sanar o vício de contradição, alterando a ementa na forma do voto do relator; iii) para sanar o vício de omissão em relação à análise dos arts. 142 do CTN e 32 do Decreto 70.235/1972, sem efeitos infringentes; iv) para sanar o vício de omissão em relação à análise de serviços, com efeitos infringentes, revertendo-se a glosa dos Serviços de assessoria e consultoria técnica para manutenção, Serviços de acesso para manutenção e montagem e Serviços de tubulação; v) para sanar o vício de omissão em relação à análise do tópico partes e peças de reposição utilizadas na manutenção rotineira, sem efeitos infringentes; e vi) para sanar o vício de omissão em relação ao frete nas remessas para armazém, sem efeitos infringentes. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício) (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

9675229 #
Numero do processo: 10280.903422/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CRÉDITO. PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. IMPOSSIBILIDADE. Segundo decisão do STJ nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.768.224 - RS, o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, o abatimento de crédito não se coaduna com o regime de tributação concentrada, razão pela qual não é permitido o aproveitamento de crédito sobre a aquisição de produtos que foram submetidos a esse regime de tributação. ART. 17 DA LEI N. 11.033/2004. REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. INAPLICABILIDADE. Segundo decisão do STJ nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.768.224 - RS, o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, não se aplica aos produtos sujeitos à tributação concentrada.
Numero da decisão: 3401-011.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS VOIGT DA SILVA

9615103 #
Numero do processo: 10675.721573/2014-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011 PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A OPERAÇÃO. Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. No caso concreto o contribuinte não demonstra a partir de documentos hábeis e idôneos a ocorrência e os termos das operações.
Numero da decisão: 3401-010.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.951, de 29 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10675.902533/2015-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

9675270 #
Numero do processo: 13054.720020/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INCENTIVO. Poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as deduções que tenham sido efetuadas diretamente aos fundos de assistência controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2301-010.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

9649438 #
Numero do processo: 10783.902998/2013-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1001-000.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta, além de atestar a idoneidade da documentação anexada, intime a recorrente a apresentar outras provas, inclusive a escrita comercial, se entender necessárias, do recebimento dos valores líquidos, para confirmar a existência do crédito. Votou pelas conclusões o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

9663961 #
Numero do processo: 10611.721712/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/06/2008 a 09/12/2011 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE. A determinação da matéria tributável (composição da base de cálculo e alíquota aplicável) é intrínseca à existência do lançamento, por se referir ao critério quantitativo da regra-matriz do tributo. Inviável a mera revisão do Auto de Infração uma vez que não se trata de simples cálculo aritmético com destaque de parcela indevida, mas de recompor a base de cálculo do tributo, com modificação substancial do próprio lançamento tributário. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação do Recurso Extraordinário n° 559.937/RS do STF. inclusão do ICMS e das próprias contribuições para o PIS e COFINS, na base de cálculo dessas contribuições incidentes na importação de bens. TRIBUTO VINCULADO À IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS.É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/2004, que acresce à base de cálculo das contribuições PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições, nos termos da decisão no RE 559.937/RS, e tendo em conta o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional no RE 559.607/SC. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 30/06/2008 a 09/12/2011 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE. A determinação da matéria tributável (composição da base de cálculo e alíquota aplicável) é intrínseca à existência do lançamento, por se referir ao critério quantitativo da regra-matriz do tributo. Inviável a mera revisão do Auto de Infração uma vez que não se trata de simples cálculo aritmético com destaque de parcela indevida, mas de recompor a base de cálculo do tributo, com modificação substancial do próprio lançamento tributário. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. Aplicação do Recurso Extraordinário n° 559.937/RS do STF. inclusão do ICMS e das próprias contribuições para o PIS e COFINS, na base de cálculo dessas contribuições incidentes na importação de bens. TRIBUTO VINCULADO À IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS.É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/2004, que acresce à base de cálculo das contribuições PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições, nos termos da decisão no RE 559.937/RS, e tendo em conta o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional no RE 559.607/SC.
Numero da decisão: 3201-009.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos a conselheira Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada) e os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente), que davam provimento em menor extensão, abrangendo apenas a exclusão dos valores relativos ao ICMS e às próprias contribuições da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins e a apuração do valor aduaneiro das mercadorias, no que tange aos serviços de capatazia (descarga e manuseio), de acordo com o percentual de 55% informado pela empresa Vale S/A em procedimento de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. Tal decisão se deu após a realização de votações sucessivas, nos termos do art. 60, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, das quais todos os conselheiros presentes participaram, em razão da ocorrência inicial de três soluções distintas para o litígio que impediam a formação de maioria, a saber: (i) a conselheira Mara Cristina Sifuentes e o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes davam provimento parcial, apenas para excluir da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins os valores relativos ao ICMS e às próprias contribuições, (ii) a conselheira Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada) e os conselheiros Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente) davam provimento mais abrangente, no sentido de que o valor aduaneiro das mercadorias fosse calculado de acordo com o percentual de 55%, abarcando apenas os serviços de capatazia (descarga e manuseio), informado pela empresa Vale S/A em procedimento de diligência e (iii) a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá (suplente convocada) e os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima davam provimento integral ao recurso, considerando que as autuações se basearam em valor aduaneiro não devidamente apurado. O conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade havia proposto a realização de diligência, proposta essa rejeitada pela maioria do colegiado, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá (suplente convocada). Nos termos do art. 58, § 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF (RICARF), a conselheira Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada) e o conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho não votaram em relação à proposta de diligência, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e pela conselheira Mara Cristina Sifuentes na reunião do mês de dezembro de 2021. Conforme publicado em pauta, designado como redator ad hoc o Conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade – Redator ad hoc e Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

9663604 #
Numero do processo: 10875.003297/2001-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/1998 a 30/11/1998 PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida tendo em vista que foi proferida por autoridade competente bem como por ter respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa em contraposição aos termos do art. 59 do Decreto no 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/11/1998 a 30/11/1998 IPI. CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS. RESSARCIMENTO. A escrituração como custo do valor do IPI referente as aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados não impede o ressarcimento do crédito desse imposto. CRÉDITO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Não existe previsão legal para incidência da taxa Selic nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da correção monetária com base na taxa Selic só é possível em face das decisões do STJ na sistemática dos recursos repetitivos no âmbito dos REsp nos 1.035.847 e 993.164, quando o ato administrativo vier a ser caracterizado como ilegítimo. Esta caracterização ocorre quando o entendimento, consubstanciado na negativa ao direito de ressarcimento, seja revertido pelas instâncias administrativas de julgamento.
Numero da decisão: 3001-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo da Costa Marques d´Oliveira, João José Schini Norbiato e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Cavalcante

9643144 #
Numero do processo: 10120.911210/2017-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DATA DO FATO GERADOR: 01/07/2016 PRELIMINAR DE NULIDADE. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. Não incorre em nulidade por cerceamento do direito de defesa o despacho decisório que atende a todos os pressupostos formais, inclusive competência, sobretudo quando o interessado se recusa a responder à intimação para esclarecimento de inconsistências e prestação de informações complementares. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDIÇÃO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade competente para decidir sobre a restituição, o ressarcimento, o reembolso e a compensação, poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito, inclusive arquivos magnéticos, e à verificação da exatidão das informações prestadas, mediante exame da escrituração contábil e fiscal do interessado. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. O ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia ressarcimento pertence ao contribuinte. PRECLUSÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3302-012.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, em relação ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.817, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10120.911144/2017-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Fábio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro e Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Larissa Nunes Girard