Numero do processo: 10120.720230/2006-80
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA DECISÃO
DE PRIMEIRO GRAU — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — É
nula a decisão de primeira instância que não se manifesta sobre todas as questões suscitadas pelo impugnante, pois tal falha caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 2101-000.435
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13808.000882/00-51
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996
LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNF. DECADÊNCIA.
Consoante dispóe a Súmula n° 10 do CARF, somente se inicia a fluência do lapso decadencial, em relação ao lucro inflacionário diferido, do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Numero da decisão: 1803-000.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10783.903965/2008-13
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. O ônus da prova do direito creditório pleiteado em compensação cabe ao contribuinte. Por ser um processo instaurado em decorrência da sua iniciativa, cabe a ele demonstrar os fatos alegados.
Numero da decisão: 1802-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho
Numero do processo: 10880.016888/90-18
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-00.075
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 13609.720118/2007-35
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-000.659
Decisão: Acordam os Membros Do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto, os termos do voto da Relatora
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10882.001381/92-11
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00.032
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade devotos, CONVERTER o julgagamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
Numero do processo: 10746.001037/2005-16
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício:2001, 2002
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733).
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. Em relação ao ganho de capital, há de se observarque a tributação é realizada em separado, não integrando o ajuste anual. Por esse motivo, o fato gerador ocorre no mês de sua apuração, não se deslocando para o final do ano- calendário.
Do mesmo modo, havendo pagamento referente ao correspondente ganho de capital, aplica-se a regra de decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN. Assim, para os ganhos de capital omitidos, em que não houve pagamento algum a esse título, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, iniciando- se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda
Numero do processo: 16327.002625/2002-33
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CO FINS
Período de apuração: 31/01/1996 a 31/12/1997
São inconstitucionais o parágrafo Único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (Sessão Plenária de 12/06/2008)
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Leonardo Slade Manzan. Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10183.004093/2005-17
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR relacionado a fatos geradores subseqüentes ao registro público.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INCLUÍDA INDEVIDAMENTE NA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. REQUISITOS DIVERSOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
A área de preservação permanente somada indevidamente na DITR à área de reserva legal deve ser excluída da tributação quando houver apresentação tempestiva do ADA ao IBAMA.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.527
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir 1.400 hectares da área tributável, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 16327.004014/2003-19
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO. PESSOA JURÍDICA OBRIGADA AO LUCRO REAL. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR. LIVRO CAIXA, FACTORING,
O simples livro caixa, cuja escrituração revela deficiências notórias e não apresenta a verdadeira movimentação financeira da contribuinte, não supre a exigência legal de apresentação da escrituração contábil e fiscal regular, para empresa obrigada ao lucro real (factoring). Nestes casos, impõe-se o arbitramento do lucro corno única forma de se efetuar a exigência de oficio
do IRPJ e demais tributos reflexos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 200.3
CSLL,
Dada a identidade existente entre os fatos motivadores da exigência do IRPJ e aqueles relativos à da CSLL„ aplica-se a esta exação o decidido em relação ao lançamento daquela,
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. PIS, COFINS.
Considerando o disposto no art. 62, inciso I do Regimento do CARF, afasta se a aplicação de dispositivo de lei, considerado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Egrégio Supremo Tribunal.
Numero da decisão: 1803-000.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Walter Adolfo Maresch,
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
