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11533621 #
Numero do processo: 10283.723828/2023-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2020 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual. SUJEIÇÃO PASSIVA. PROPRIEDADE. POSSE POR TERCEIROS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PERDA DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE. Não havendo demonstração cabal da perda da propriedade, perfectibiliza-se a condição legal do sujeito passivo na qualidade de proprietário do imóvel, para fins de incidência do ITR. RETIFICAÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL RURAL. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE. DITR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte, nos termos do art. 333 do CPC, deve juntar aos autos elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado. Apresentada documentação comprobatória viabiliza a análise do direito vindicado.
Numero da decisão: 2101-003.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo do argumento de imunidade tributária; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer a área do imóvel de 32,6342 ha e determinar o recálculo do tributo devido. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11539012 #
Numero do processo: 10380.904380/2015-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial pelo contribuinte com objeto coincidente ao pedido administrativo importa renúncia à discussão na esfera administrativa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DISCUTIDO JUDICIALMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. HABILITAÇÃO PRÉVIA. A compensação de crédito submetido à discussão judicial depende do trânsito em julgado e da prévia habilitação perante a Receita Federal.
Numero da decisão: 3001-004.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-004.061, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10380.904371/2015-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11534350 #
Numero do processo: 10880.909714/2018-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/08/2012 a 31/08/2012 DCTF RETIFICADORA REDUTORA DE TRIBUTO. ANÁLISE. HOMOLOGAÇÃO. Verificados equívocos tanto por parte do Fisco quanto por parte da contribuinte, e sem intuito elisivo, considerando-se o princípio da verdade material, deve ser reconhecido o devido direito à equiparação a industrial da filial da recorrente e determinada a consequente revisão de ofício dos lançamentos do direito creditório.
Numero da decisão: 3401-014.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso voluntário para no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento nos termos do PAF nº 18470.726739/2015-69. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.952, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.900331/2018-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Leandro Wilhelm Wolf (Substituto).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11539041 #
Numero do processo: 10783.905404/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3202-004.306
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em declarar a nulidade do acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, e determinar a remessa dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão de mérito, que leve em consideração a documentação e os esclarecimentos apresentados na manifestação de inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.229, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.905400/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11536432 #
Numero do processo: 10875.901227/2014-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que se adotem as seguintes providências: (i) examinar os DACONs retificadores apresentados pelo Recorrente, verificando se as retificações promovidas afastam as divergências que fundamentaram o despacho decisório, (ii) analisar a EFDContribuições referente ao período, bem como os documentos fiscais apresentados em sede recursal, verificando sua correspondência ou não com os créditos objeto do pedido de ressarcimento, (iii) manifestar-se, de forma fundamentada, sobre a existência, liquidez e certeza dos créditos pleiteados, indicando, se for o caso, as glosas remanescentes e seus respectivos fundamentos de fato e de direito, (iv) elaborar relatório circunstanciado contemplando a análise dos documentos apresentados e das alegações deduzidas pelo Recorrente. Ao final, deverá ser facultado ao Recorrente o prazo de trinta dias para manifestação acerca do resultado da diligência, retornando os autos a este colegiado, na sequência, para prosseguimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto[a] integral), Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11533586 #
Numero do processo: 10120.753811/2019-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016, 2017 AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ATUAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 27. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. NULIDADE POR VÍCIO NA AÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 171. Não há instauração de contraditório na fase fiscalizatória, etapa inquisitorial em que a fiscalização busca reunir elementos para formular a acusação fiscal. Somente com a lavratura do auto de infração se inaugura o contencioso. Pautado neste racional, foi editada a Súmula CARF nº 171, que contém a seguinte redação: Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A constatação da conduta intencional dolosa do contribuinte com o objetivo de diminuir o recolhimento dos tributos devidos autoriza a aplicação da multa de ofício qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. A Súmula CARF nº 108 determina que incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício aplicada para 100%. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11538608 #
Numero do processo: 10880.729025/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF N. 1. Não se conhece de matéria submetida concomitantemente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula CARF n. 1. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. IRRF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. APROPRIAÇÃO PROPORCIONAL. Quando os rendimentos de ação judicial trabalhista são recebidos em mais de um ano-calendário, o imposto de renda retido na fonte e a contribuição previdenciária oficial vinculados aos rendimentos devem ser apropriados proporcionalmente aos valores recebidos em cada período.
Numero da decisão: 2302-004.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria relativa à incidência do imposto sobre a renda sobre os juros de mora, nos termos da Súmula CARF n. 1, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para determinar o recálculo do crédito tributário do ano-calendário 2007, considerando-se, em consonância com o decidido no Processo n. 10880.729026/2011-90, a parcela proporcional remanescente de 91,137194% dos valores de IRRF e contribuição previdenciária oficial comprovadamente vinculados aos rendimentos tributáveis da ação trabalhista, excluída a parcela já apropriada ao ano-calendário 2008, mantendo-se o lançamento apenas quanto a eventual saldo remanescente. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11533527 #
Numero do processo: 11065.722909/2020-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 SALDO NEGATIVO DE CSLL. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CONTROLADA NO EXTERIOR. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DISPENSA DE RECONHECIMENTO CONSULAR OU APOSTILA. NECESSIDADE DE REANÁLISE. A exigência de reconhecimento pelo órgão arrecadador estrangeiro e pelo Consulado da Embaixada Brasileira pode ser dispensada quando comprovado, por meio do documento de arrecadação apresentado, que a legislação do país de origem prevê a incidência do imposto de renda pago, nos termos do art. 16, § 2º, II, da Lei nº 9.430/1996, aplicável também à dedução do imposto pago no exterior da CSLL devida em razão da adição dos lucros de controlada estrangeira. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA POSTERIOR. VERDADE MATERIAL. FORMALISMO MODERADO. Devem ser considerados os documentos vinculados à matéria controvertida desde a origem e apresentados para complementar a prova já produzida, quando destinados a afastar o fundamento da glosa e permitir a correta apuração do direito creditório, em observância à verdade material e ao formalismo moderado.
Numero da decisão: 1101-002.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie a parcela do direito creditório relativa ao imposto de renda pago no exterior pela controlada na Colômbia, deduzido da CSLL (R$ 54.216,36), à luz do art. 16, § 2º, da Lei nº 9.430/1996 e do art. 87, § 8º, da Lei nº 12.973/2014, levando em consideração os documentos juntados aos autos, notadamente a planilha Lucros no Exterior 2016, os atos societários, as declarações de imposto de renda e os comprovantes de recolhimento com as respectivas traduções, o parecer jurídico e a legislação colombiana apresentados em 04/12/2024, preferencialmente em conjunto com a reanálise determinada no processo nº 11065.724052/2019-55; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais (especialmente as demonstrações financeiras da controlada), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11534017 #
Numero do processo: 16366.720510/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITAS DE VENDAS COM SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE ESTORNO. A pessoa jurídica deve estornar os créditos decorrentes da aquisição de insumos, sempre que vinculados a produtos vendidos com suspensão da Cofins.
Numero da decisão: 3202-004.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11533875 #
Numero do processo: 11634.720184/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS RELATIVAS A LANÇAMENTO FORMALIZADO EM PROCESSO DISTINTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecem, no processo que discute exclusivamente a exclusão do Simples Nacional, as razões recursais referentes a GILRAT, contribuições destinadas a terceiros, juros, multa e valores lançados em outro processo administrativo. SIMPLES NACIONAL. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. INTEGRAÇÃO OPERACIONAL. SEGMENTAÇÃO DE ATIVOS, TRABALHADORES, DESPESAS E RECEITAS. RECEITA BRUTA GLOBAL. A existência de pessoas jurídicas formalmente distintas e o parentesco entre os sócios não autorizam, por si sós, a soma das receitas. Comprovado, porém, que uma sociedade concentra a receita e os veículos, enquanto a optante concentra a força de trabalho e os custos, sob direção operacional da primeira, resta caracterizada unidade econômica material, devendo a receita global ser considerada para o limite do regime favorecido. ATIVIDADE PERANTE TERCEIROS. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A INTEGRAÇÃO OPERACIONAL E FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. A prestação comprovada de serviços a terceiros demonstra que a optante não é pessoa jurídica fictícia, mas não impede o reconhecimento de que, em relação à sociedade vinculada, houve integração operacional e fracionamento de atividades. EXCESSO SUPERIOR A VINTE POR CENTO. EFEITOS NO MÊS SUBSEQUENTE. ATO DECLARATÓRIO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE NORMATIVA. Superado o limite de receita bruta em mais de vinte por cento, a exclusão produz efeitos no mês subsequente ao excesso. O ato administrativo posterior apenas declara situação jurídica constituída sob a legislação então vigente.
Numero da decisão: 1301-008.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso (não o conhecendo nas matérias relativas ao lançamento formalizado no processo nº 11634.720186/2019-03) e, na parte conhecida, em lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI