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7250709 #
Numero do processo: 10746.904181/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL. A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

7313501 #
Numero do processo: 13116.002458/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2006, 2007, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE DADOS EXTRAÍDOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. VALIDADE. É suficiente para manutenção do lançamento de ofício, a utilização de dados extraídos do sítio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para exigir contribuições para o PASEP que deixaram de ser recolhidas, mormente quando o contribuinte não apresenta os balancetes solicitados pela fiscalização nem apresenta, na fase de impugnação, provas cabais de sua inconsistência. BASE DE CÁLCULO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO. A base de cálculo do PASEP devido pelas pessoas jurídicas de direito público interno é composta pelo valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. FUNDEB. BASE DE CÁLCULO. O fundo instituído pela Lei Federal 11.494/2007 não possui personalidade jurídica, não se qualificando como hipótese de dedução da base de cálculo da contribuição
Numero da decisão: 3401-004.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente. TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayer, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7268691 #
Numero do processo: 10850.904383/2012-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2011 a 30/09/2011 NULIDADE DA DECISÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Incabível a nulidade arguida quando demonstrada na decisão a motivação quanto ao indeferimento do pleito e quando consideradas todas as matérias suscitadas pela recorrente, em pleno atendimento ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte. COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. PROVA INSUFICIENTE. A retificação da DCTF não é suficiente, por si só, para comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário que se pretende compensar. É indispensável a demonstração da ocorrência de erro na DCTF original. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2011 a 30/09/2011 COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. APRESENTAÇÃO DE PROVA APÓS O RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. A apreciação de documentos não submetidos à autoridade julgadora de primeira instância é possível nas hipóteses previstas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235, de 1972. DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE. A diligência fiscal tem a finalidade de dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio, não de trazer aos autos as provas documentais que cabia ao sujeito passivo produzir.
Numero da decisão: 3002-000.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves, Diego Weis Junior e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7325964 #
Numero do processo: 15586.000450/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. "O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário." (Súmula CARF nº 46) AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 INTERPOSTA PESSOA. SUJEITO PASSIVO. Comprovada nos autos a utilização de interposta pessoa, o lançamento deve ser dirigido contra o terceiro, na condição de efetivo titular das operações que resultaram em receitas omitidas. MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE. INTERPOSTA PESSOA. A conduta de se valer de interposta pessoa para fins de ocultar receitas tributáveis tipifica-se como fraude fiscal, o que determina a aplicação da multa de oficio de 150%. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 LUCRO ARBITRADO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. SUBSIDIARIEDADE. Uma vez verificado pelo Fisco que foram omitidas da escrituração do contribuinte operações de venda de mercadorias e bancárias, ambas feitas em nome de interposta pessoa, bem ainda, uma vez verificada a impossibilidade de a fiscalização apurar, mediante os elementos de que dispõe, o lucro real tributável, ficam caracterizados os requisitos da subsidiariedade e excepcionalidade a autorizar o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1201-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Rafael Gasparello Lima e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

7264146 #
Numero do processo: 10830.915047/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.255
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7270090 #
Numero do processo: 19311.720365/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE, SONEGAÇÃO E CONLUIO. A redução contumaz de tributos que seriam devidos à fazenda nacional, efetuada a partir de estratagema montado por quem deveria ter o dever de cautela (sócios de fato), escusando-se de suas obrigações por meio de interpostas pessoas e empresas inexistentes de fato, causa descompasso no primado da concorrência leal e intenta contra a ordem estabelecida no ordenamento jurídico, indo ao encontro das condutas de fraude, sonegação e conluio, o que enseja indubitavelmente a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. Se os sócios, de fato e de direito, do grupo econômico criaram empresas de fachada e incluíram pessoas físicas que figuraram como interpostas pessoas, com o desígnio de transmudar o faturamento de uma empresa para outra para não serem alcançados pelo fisco federal, configurada está a prática de atos com excesso de poderes e contrários à lei, bem como resta caracterizado o interesse comum decorrente do grupo econômico corretamente qualificado pelo fisco, o que impende aplicar perfeitamente a responsabilidade solidária às pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Se o fisco não logrou comprovar o interesse comum jurídico de determinada pessoa física, tampouco ela figurou como sócia (de direito e de fato) da recorrente, forçoso excluí-la do pólo passivo da responsabilidade solidária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. De acordo com art. 161 do CTN, sobre o crédito tributário incidem juros de mora. Como a multa de ofício integra o crédito tributário, também sobre ela devem incidir juros de mora. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. O arbitramento do lucro não é punição, e sim mais uma forma de apuração do lucro a ser tributado. Independentemente da opção adotada pela empresa, a falta de apresentação de documentos contábeis e fiscais provoca o arbitramento do lucro do sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA POR OMISSÃO DE RECEITAS. CSLL, PIS E COFINS. Por decorrerem dos mesmos elementos de fato, a decisão prolatada para o IRPJ aplica-se também à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Numero da decisão: 1401-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário de Isabelle Restum e negar provimento ao recurso voluntário da recorrente e dos demais responsáveis solidários (pessoas físicas e jurídicas) relacionados no Demonstrativo de Responsáveis Tributários, parte integrante do auto de infração lavrado. No tocante aos juros sobre a multa de ofício, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7328060 #
Numero do processo: 12709.000002/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/12/2010 LAUDO TÉCNICO POR PERITO CREDENCIADO. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO IMPORTADO COMPROVADAS. EX-TARIFÁRIO. Deve ser cancelado o lançamento por meio do qual exigidos os tributos aduaneiros quando restar comprovado, mediante laudo técnico elaborado por perito credenciado, que o produto importado atende às especificações técnicas necessárias ao seu enquadramento em "ex" tarifário.
Numero da decisão: 3201-003.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7292935 #
Numero do processo: 13502.900984/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 PRODUÇÃO DE PROVAS. DILAÇÃO. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na defesa, salvo quando comprovado fato superveniente. O pedido de dilação de prazo para a produção de provas no recurso voluntário não tem fundamento e deve ser indeferido. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do indébito tributário são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, constitui fundamento legítimo para a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-002.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7326529 #
Numero do processo: 16327.915399/2009-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido. Conseqüentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria. Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigmas só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação.
Numero da decisão: 9303-006.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Vanessa Marini Cecconello, que conheceu do recurso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Tatiana Midori Migiyama, substituída pela conselheira Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

7279392 #
Numero do processo: 13805.011366/97-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1992 DÉBITO UFIR. CONVERSÃO EM REAIS. A MP nº 1.542-25 de 7 de agosto de 1997 (e anteriores), reeditada sucessivamente, até ser convertida na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, dispôs que os débitos para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1994, serão convertidos de UFIR para Real, com base no valor daquela fixado para 1o de janeiro de 1997. JUROS. ANISTIA. Descabe aplicar a analogia para conceder anistia de juros, em desatendimento a condição estabelecida pela legislação que instituiu a anistia, que foi o pagamento do débito em parcela única.
Numero da decisão: 1201-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado); ausente justificadamente Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS