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4743947 #
Numero do processo: 16004.000633/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/05/2006 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2302-001.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4748192 #
Numero do processo: 10680.016739/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NECESSIDADE DE FLUXO DE CAIXA MENSAL A CONFRONTAR AS ORIGENS COM OS DISPÊNDIOS DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA. CRÉDITOS EM CONTA BANCÁRIA ORIUNDOS DE RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SWAP E OPÇÕES. RENDIMENTOS OMITIDOS. INVIABILIDADE. Para utilizar a presunção de que, quaisquer acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, são rendimentos omitidos, como prevista no art. 3º, § 1º (parte final), da Lei nº 7.713/88, necessário confrontar as origens (receitas declaradas) com os dispêndios de recursos, em bases mensais, para aí identificar os estouros de caixa. Meros resgates de aplicações financeiras e liquidações de operações de swap e opções não podem ser considerados rendimentos omitidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4746031 #
Numero do processo: 10140.003546/2002-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — CSLL — ATIVIDADE RURAL — COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CALCULO NEGATIVA — LIMITAÇÃO DE 30%. 0 limite máximo de redução do lucro liquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior à vigência dó artigo 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de marco de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.746
Decisão: ACORDAM os membros da lª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4744281 #
Numero do processo: 13748.000284/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1991 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. PARCELAMENTO ESPECIAL. Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento especial, não se conhece do apelo voluntário.
Numero da decisão: 3201-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 09/2011, o acórdão formalizado como 3201-000.736, e na verdade é o 3201-000.786.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4743854 #
Numero do processo: 11080.011547/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 MPF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. Os documentos dos autos demonstram ter havido emissão de Mandado de Procedimento Fiscal Extensivo para que a fiscalização fizesse a intimação às empresas prestadoras de serviço para a autuada, o que torna regular o procedimento fiscal. MPF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Mesmo que houvesse irregularidade na emissão e trâmite do mandado de procedimento fiscal, esta não implica nulidade do lançamento, pois o MPF consiste em mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização. NULIDADE. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto 70235/1972. e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 daquele diploma legal, não se justifica a decretação da nulidade do lançamento. INCONSTITUCIONALIDADES. Quando o contribuinte entende-se prejudicado por lei vigente que increpa de inconstitucional, só lhe resta a via do Poder Judiciário para reclamar seu pretenso direito, pois falece competência à autoridade administrativa para apreciação de inconstitucionalidade de lei, cabendo-lhe apenas acatar e fazer cumprir seus ditames. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente 'à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DESPESAS COM SERVIÇOS E COMISSÕES. São indedutíveis as despesas com comissões e serviços lastreadas em documentação cujo exame pelo Fisco comprovou sua inidoneidade pela utilização de empresas notoriamente incapazes para sua realização, agravada pelo fato de que os pagamentos foram realizados em moeda corrente, na sede da empresa tomadora dos referidos serviços. MULTA AGRAVADA. Constatado evidente intuito de fraude, e procedente o agravamento da multa de oficio para 150%. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Data do fato gerador: 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PAGAMENTO A TERCEIRO SEM PROVA DA CAUSA OU OPERAÇÃO. Os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados ou entregues a terceiros ou sécios sem comprovação da operação ou a sua causa, sujeitam-se tributação exclusivamente na fonte à alíquota de 35%. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 LANÇAMENTO DECORRENTE. Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 LANÇAMENTO DECORRENTE. Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático. CRÉDITOS DO PIS/PASEP. DESPESAS COM COMISSÃO. AGENDAMENTO DE CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. São descontados da base de cálculo da contribuição somente os créditos decorrentes dos serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço. No caso concreto, a atividade de agenda de clientes para assessoria tributária não é insumo, pois antecede cronologicamente a execução desses serviços. Embora a remuneração das comissões, por disposição contratual entre as partes, incida sobre as receitas auferidas com a prestação dos serviços de assessoria tributária, com ela não se confunde nem a integra, sendo despesa de caráter nitidamente comercial. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 LANÇAMENTO DECORRENTE Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e PIS, estende-se aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 1402-000.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4747083 #
Numero do processo: 10865.001373/00-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício:1998, 1999 LIVRO CAIXA DEDUÇÃO. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir, da receita decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que lastreadas em documentos hábeis e idôneos, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. O simples lançamento na escrituração e/ou Declaração de Ajuste Anual pode ser contestado pela autoridade lançadora. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4747537 #
Numero do processo: 10166.007336/95-26
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1990,1991 ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. O pressuposto é de que as alterações efetivadas unilateralmente pela RFB nos dados declarados pelo sujeito passivo devem ser formalizadas com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa para que tenham existência, validade e eficácia no mundo jurídico e todos os atos administrativos que afetem direitos ou interesses devem estar necessariamente motivados de forma explícita, clara e congruente. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). A RFB encaminhará, para cada ano calendário, aos órgãos administradores dos fundos os registros de processamento eletrônico de dados que constituirão ordens de emissão de certificados de investimentos, em favor da pessoas jurídica optante cujos valores serão calculados, exclusivamente, com base nas parcelas do imposto recolhidas dentro do exercício financeiro e os certificados emitidos corresponderão a quotas dos fundos de investimento.
Numero da decisão: 1801-000.754
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado que votou pela conversão do julgamento em realização de diligência e apresentou a Declaração de Voto.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4746637 #
Numero do processo: 10935.001621/2002-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997. Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO NULIDADE – ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes
Numero da decisão: 9303-001.508
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4745624 #
Numero do processo: 10855.002941/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO. LANÇAMENTO SEM IMPOSTO. Está correto o lançamento efetuado com o intuito de retificar o que fora objeto da Declaração de Ajuste Retificadora. É incabível, porém, a exigência, por procedimento de ofício, de crédito tributário já extinto nos termos do art. 156 do CTN.
Numero da decisão: 2102-001.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para cancelar o imposto lançado, pois pago no prazo legal, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4746384 #
Numero do processo: 10830.006564/2004-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. DECADÊNCIA. Não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador. O fato imponível do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR