Sistemas: Acordãos
Busca:
4711302 #
Numero do processo: 13707.002981/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO Analisados os autos à luz do direito material à época vigente, e dos fatos materiais que deles consta, há que manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 103-22.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4711748 #
Numero do processo: 13709.001865/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito à restituição de indébito decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4711834 #
Numero do processo: 13709.003023/2003-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4711059 #
Numero do processo: 13707.000451/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF – DEDUÇÕES – DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Comprovando-se o erro na digitação do valor indicado na Declaração de Ajuste Anual a título de despesas com instrução, deve-se restabelecer a dedução pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4709385 #
Numero do processo: 13656.000480/00-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - Os rendimentos de aluguéis devem ser declarados pelo titular dos rendimentos. Ademais, tributam-se os rendimentos omitidos relativos a aluguéis produzidos e não declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4709846 #
Numero do processo: 13679.000046/2004-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA - ALUGUEL PAGO A FILHO DO RECORRENTE - FILHO QUE DECLARA EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AO GENITOR - Não há dúvidas de que aluguéis debatidos foram percebidos pelo filho do recorrente. A DIRF retificadora apresentada pela fonte pagadora, inclusive ratificada pelo comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, a cópia do contrato de locação, tudo a comprovar como beneficiário dos rendimentos o filho do recorrente. Ademais, o filho do recorrente apresentou declaração de ajuste anual em separado e ofereceu à tributação os rendimentos vergastados. Impossibilidade de imputar-se a sujeição passiva ao recorrente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4709956 #
Numero do processo: 13687.000027/97-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO - Incabível a nulidade, quando a autoridade de monocrática aprecia todos os argumentos expendidos na fase impugnativa. IRPJ/ OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os recursos colocados à disposição da empresa por seus sócios, para serem legitimados, devem ser comprovados quanto à sua origem e efetividade através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores. DECORRENTES - PIS/REPIQUE, FINSOCIAL E CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei nº 9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4711837 #
Numero do processo: 13709.003120/95-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ E CSL – POSTERGAÇÕES DOS PAGAMENTOS – REGISTROS CONTÁBEIS INDEVIDOS – DIFERIMENTO DE RECEITAS E ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS – O lançamento de ofício deve levar em conta as implicações dos registros contábeis incorretos no Patrimônio Líquido do contribuinte (1990), com influência na correção monetária de balanço do período subseqüente (1991). Não havendo modificações nas alíquotas dos tributos e dos adicionais de um ano para o outro, seriam exigíveis apenas os juros de mora devidos pelo período postergado. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PELA TRANSFERÊNCIA DE BENS – Tendo o contribuinte apresentado laudo dos valores, a preço de mercado, dos bens transferidos, cabe ao Fisco a prova de sua inveracidade, de modo a permitir a descaracterização da operação. DEMAIS MATÉRIAS EXONERADAS – IRF/ILL – FINSOCIAL – PIS – TRD – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA – A jurisprudência administrativa é mansa e pacífica em relação às demais matérias exoneradas (IRF/ILL das sociedades anônimas, FINSOCIAL acima de 0,5% para as empresas mistas, PIS com base nos DDLL 2.445 e 2.449/88 e TRD até 29/07/1991), pelo que fica demonstrado o acerto do acórdão recorrido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4711998 #
Numero do processo: 13710.000887/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1995 Ementa: REFIS – O REFIS não tem a finalidade de “perdoar o passado”. Trata-se de conjunto sistematizado de regras que facilitam o pagamento de tributos confessados. Não abarca, portanto, toda e qualquer sorte de exação tributária. Dessarte, a autoridade não fica impedida de constituir tributos contemporâneos dos créditos que poderiam (e deveriam) ter sido incluídos no REFIS e nem está obrigada a incluí-los no Programa. Pelo contrário, a constituição de ofício pelo agente fiscal de créditos que deveriam ter sido confessados pelo particular é uma das hipóteses de exclusão do referido regime. OMISSÃO DE VENDAS – é prova direta de omissão de vendas diferenças aferidas por meio de levantamento de estoques. MULTA – CONFISCO – não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei por suposto confronto com princípio constitucional. Esta competência é privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 103-23.391
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÃMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4713321 #
Numero do processo: 13804.001236/99-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA - Não se conhece do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte que, sobre a mesma matéria, busca no Judiciário o reconhecimento de seu direito, fato que inviabilizaria decisão que viesse a ser proferida no âmbito da esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha