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7528172 #
Numero do processo: 10860.002978/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Os valores correspondentes ao PIS/Cofins retidos na fonte devem ser utilizados para dedução do que for devido a título dessa contribuição. O excesso de retenção não configura pagamento indevido ou a maior. Até a publicação da Medida Provisória nº 413/2008, não havia possibilidade de restituição, por falta de previsão legal, do PIS/Cofins retidos na fonte, tampouco era legalmente admitida a sua compensação.
Numero da decisão: 3201-004.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Tatiana Josefovicz Belisario que lhe deu provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Josefovicz Belisario. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7532188 #
Numero do processo: 11020.002175/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/06/2007 a 30/06/2007, 01/02/2008 a 31/03/2008, 01/02/2009 a 28/02/2009, 01/05/2009 a 31/05/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir contradição encontrada entre Ementa e parte dispositiva do Acórdão. Verificada a contradição no julgado necessário a análise da decisão e o acolhimento dos embargos para julgamento do ponto. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei n. 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei n. 8.212/1991. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei n. 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei n. 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II "c" do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35 - A da Lei n. 8.212/1991 c/c art. 44, I da Lei 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas da mesma natureza. Embargos Acolhidos. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-005.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2301- 002.770, de 15/05/2012, manter a decisão original para alterar o dispositivo do acórdão embargado para substituir, no seu item II, "b", a expressão "Art. 32-A" por "art. 35", nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (presidente da turma), Juliana Marteli Fais Feriato (relatora), João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7526539 #
Numero do processo: 12466.001436/2010-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/06/2009, 06/02/2010, 05/04/2010 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA nº 126. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. PRELIMINAR REJEITADA. PRAZO 360 DIAS. Não há nulidade do auto de infração por ter sido extrapolado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o julgamento da impugnação administrativa.
Numero da decisão: 3002-000.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Câmara Simões. (assinado digitalmente). Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente). Alan Tavora Nem - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem (Relator).
Nome do relator: ALAN TAVORA NEM

7519785 #
Numero do processo: 19515.005447/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO PRONUNCIAMENTO PARA SUPRIR OMISSÕES. Constatado que há omissão no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para sanar tal vício. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESA POR INCORPORAÇÃO. MULTA EXIGIDA DA EMPRESA SUCESSORA. CABIMENTO. No que toca à sessão do CTN que trata da "Responsabilidade dos Sucessores", a expressão "créditos tributários" compreende não apenas aqueles decorrentes de tributos, mas também os oriundos de penalidades pecuniárias. A transferência da responsabilidade por sucessão aplica-se, por igual, aos créditos tributários já definitivamente constituídos, ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. LEGITIMIDADE É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva , a qual integra o crédito tributário
Numero da decisão: 1402-003.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, acolher os embargos para sanar omissões no acórdão 1402-002.409, nos seguintes termos: i) rejeitar a preliminar de nulidade; ii) no mérito, negar provimento nas questões de juros selic sobre multa de ofício e da multa de ofício na pessoa jurídica sucessora por ilícitos cometidos pela sucedida, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) que votavam pelo retorno dos autos à DRJ para apreciação da matéria objeto dos embargos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado). Ausente justificadamente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7506985 #
Numero do processo: 10140.002800/2003-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Constatada a existência de atividade por parte do contribuinte e, inclusive, de pagamento, deve ser reconhecida a decadência relativa aos débitos do período anterior ao prazo de 5 anos contados do fato gerador. LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESES. ARTIGO 530, III, DO RIR/99. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. A não apresentação dos livros comerciais obrigatórios e auxiliares e os livros fiscais, onde se acham transcritas as operações da empresa, implica a impossibilidade do conhecimento e da apuração da receita e/ou despesa da empresa sob fiscalização, impedindo, portanto, a apuração do lucro real ou do lucro presumido. Em situações como esta o arbitramento é medida de salvaguarda do crédito tributário, não cabendo ao fiscal autuante permanecer à espera de que o contribuinte cumpra suas obrigações fiscais quando lhe seja conveniente. ARBITRAMENTO DO LUCRO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. FISCO ESTADUAL. Na falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais de escrituração obrigatória, é perfeitamente lícito o lançamento com base nos valores informados pelo próprio contribuinte ao Fisco Estadual. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, em face da estreita relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 1401-002.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a arguição de decadência relativamente ao 2º e 3º trimestres de 1998. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos demais pontos. Vencidas as Conselheiras Livia De Carli Germano e Letícia Domingues Costa Braga. Designado o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7561077 #
Numero do processo: 11971.000557/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2006 a 30/09/2006 CONSTRUÇÃO CIVIL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE. O Fisco é autorizado, para fins previdenciários, a aferir indiretamente a remuneração dos segurados em obra de construção civil, com o percentual previsto na legislação de regência, quando os valores declarados como pagos aos obreiros forem inferiores à metade do valor bruto da respectiva Nota Fiscal de Serviços. CONSTRUÇÃO CIVIL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em retroatividade indevida quando a sistemática adotada no procedimento fiscal, em especial no que toca à aferição da remuneração da mão-de-obra, está alicerçado na mesma norma que se fez expressa nas Normas Complementares anteriores que trataram do assunto.
Numero da decisão: 2402-006.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Sergio da Silva, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7560682 #
Numero do processo: 16327.720092/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA CONTRADIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 82. Se as glosas de despesas foram indevidas, restabelecendo-se as suas deduções, não há que se falar em aplicação das multas isoladas, já que o lançamento foi afastado. De igual forma as multas também o foram, por consequência. De igual forma, não há que se discutir acerca da aplicação ou não da Súmula 82, do CARF.
Numero da decisão: 1301-003.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sem efeitos infringentes, sanar a contradição apontada e ratificar o decidido no acórdão 1301-002.606. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7561370 #
Numero do processo: 16832.000419/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7514013 #
Numero do processo: 10980.901419/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/12/2003 a 20/12/2003 MATÉRIAS. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72 Matéria não impugnada em sede de primeira instância e suscitada somente em recurso voluntário é preclusa, não devendo ser conhecida, nos termo do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 -PAF. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTO IMPORTADO. ART. 166 DO CTN O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua certeza, sem o que não pode ser restituído ou utilizado em compensação. Faltando aos autos o conjunto probatório que permita a verificação da existência de pagamento indevido ou a maior frente à legislação tributária, o direito creditório não pode ser admitido. A restituição dos tributos que comportam transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Art. 166 do CTN.
Numero da decisão: 3201-004.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer, por preclusão, das preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7560996 #
Numero do processo: 10880.662595/2012-29
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2009 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Somente são compensáveis os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública cujas liquidez e certeza sejam pelo interessado comprovadas.
Numero da decisão: 1003-000.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON