Numero do processo: 13826.000124/00-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/02/1990 a 30/09/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
É ônus da contribuinte, quando intimado para tanto, a apresentação de documentação, que permita a apuração do eventual indébito, e da homologação do pedido de desistência da execução do titulo judicial, sob pena de indeferimento do pedido de restituição.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama, Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10840.900239/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. APRECIAÇÃO. CABIMENTO.
O direito à compensação decorre da existência do crédito. A declaração pela qual ela se processa a compensação se constitui em instrumento para concretizar o direito material. O Direito ao crédito não nasce com o pedido de compensação, mas sim com a apuração feita por meio da DIPJ.
Nos casos em que o contribuinte apontar que houve erro no requerimento, quer por ter postulado compensação de saldo negativo quando o correto seria compensação com imposto pago a maior ou vice versa, quer apontando outros eventos que comprovam a existência material de seu crédito, ainda que calculados ou registrados equivocadamente na DIPJ, a autoridade administrativa deve analisar tais circunstâncias tendo presente a existência material do crédito que há de prevalecer em relação a eventuais imprecisões formais.
Comprovada a existência material do crédito deve ser provido o recurso para que as compensações sejam homologadas até o limite do crédito reconhecido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório relativo ao Saldo Negativo de Recolhimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, anocalendário de 2005, no valor de R$
20.249,79 (original), homologando-se as compensações até o limite do direito creditório ora reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.009263/2007-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE MATERIAL.
No presente caso a nulidade foi declarada em face da ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, em virtude de o lançamento realizado não permitir ao contribuinte identificar a qual competência se referem os acréscimos legais, , o que caracteriza violação ao art. 142 do CTN e, especificamente, ao art. 37 da Lei nº 8.212/91 e ao art. 229, § 2º do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/1999.
É o lançamento, por vício material, quando ausentes a descrição do fato gerador e a determinação da matéria tributável, em especial quando o crédito é constituído com base na caracterização de segurado empregado e deixam de ser demonstrados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
Quando nos deparamos com um vício de natureza formal o princípio princípio pas de nullité sans grief ou princípio do prejuízo deve ser amplamente aplicado, isto porque, a adoção de sistema rígido de invalidação processual impede a eficiente atuação da Administração Pública.
Cabe a autoridade lançadora o ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, conforme descrito no art. 142 do CTN.
A declaração de nulidade ante a ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, decorre do fato de a autoridade fiscal não ter se desincubido do ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação, o que faz com que o prejuízo ao contribuinte seja intrínseco à declaração de nulidade por vício material.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire - Relator
EDITADO EM: 20/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 15956.000205/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2003
CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CREDITO PRESUMIDO DE IPI BENEFÍCIO CENTRALIZADO E EXPORTADO POR COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, correspondente ao ressarcimento das contribuições PIS e Cofins sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, possui natureza e regulação específica (art. 150, § 6º CF), podendo alcançar apenas a pessoa jurídica produtora exportadora, não podendo usufruir do correspondente benefício a cooperativa que apenas revende a produção, ainda que agindo em nome da empresa produtora exportadora que é sua cooperada.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator Antônio Lisboa Cardoso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Medrado Darzé. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF 15.791 e pela PGFN a procuradora Indiara Arruda de Almeida Serra.
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Andrea Medrado Darzé Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 15374.913100/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2004
PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. SALDO. DE DÉBITO. COBRANÇA.
Comprovado a ocorrência de pagamento a maior, a compensação declarada deve ser homologada até o limite do crédito reconhecido. O débito não compensado deve ser cobrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 31/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16707.003332/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA SUCESSÃO. PROVA.
Improcedente a nomeação de terceiro como responsável solidário por sucessão quando não ficar provado que o nomeado responsável é sucessor.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. PROVA.
Improcedente a nomeação de preposto como sujeito passivo solidário sem prova do interesse comum na situação que constitua o fato gerador da exação ou no fato que ensejou o lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento ao recurso. A conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 11/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Mônica Elisa de Lima, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11128.006318/2003-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 14/03/2003
ROVIMIX. VITAMINAS. POSIÇÃO 2309. EXCLUDENTE DA NESH. SUBSTÂNCIAS ACRESCENTADAS QUE TORNAM AS MERCADORIAS (VITAMINAS) PARTICULARMENTE APTAS PARA USOS ESPECÍFICOS DE PREFERÊNCIA À SUA APLICAÇÃO GERAL. LAUDO PERICIAL.
Restando comprovado através de laudo pericial que (i) as substâncias acrescentadas, substratos ou revestimentos modificam o caráter de vitaminas das mercadorias, e (ii) que as substâncias acrescentadas, substratos ou revestimentos tornam as mercadorias (vitaminas) particularmente aptas para usos específicos de preferência à sua aplicação geral, não se aplica a excludente prevista nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NESH) referente à posição 2309, que trata das PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Daniela Cristina Ismael Floriano, OAB/SP nº. 257.862.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer de Castro Souza, Adriene Maria de Miranda Veras e Luís Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10768.018081/2002-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/11/2002
Ementa:
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PIS. PRESCRIÇÃO.
É assente na jurisprudência administrativa e judicial que a prescrição tributária ocorre depois de cinco anos, contados da homologação do pagamento indevido antecipado, o que ficou conhecido como regra dos cinco mais cinco. A modificação dessa regra só ocorreu para os pedidos realizados depois da vigência da LC nº 118, de 2005, de acordo com o Pleno do STF, no RE nº 566.621, em 04/08/2011, cujo entendimento deve ser seguido por força do art. 62-A do RICARF.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao Recurso de Voluntário. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Francisco Netto, OAB/RJ nº. 137.807.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza Da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Octavio Carneiro Silva Correa, Charles Mayer De Castro Souza, Thiago Moura De Albuquerque Alves e Leonardo Mussi Da Silva .
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10916.000133/2010-05
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/08/2005, 20/08/2005, 24/08/2005, 27/08/2005
08/09/2005, 10/09/2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ 24.968.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10675.721241/2011-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DIRETAMENTE AO FISCO. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDIMENTO FISCAL.
A Constituição Federal de 1988 facultou à Administração Tributária, nos termos da lei, a criação de instrumentos/mecanismos que lhe possibilitassem identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais, especialmente com o escopo de conferir efetividade aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva (artigo 145, § 1º).
Quando o Fisco, nos termos da Lei Complementar 105/2001, recebe diretamente das instituições financeiras informações sobre a movimentação das contas bancárias dos contribuintes, sem prévia autorização judicial, mas com regular procedimento fiscal instaurado, e não há decisão definitiva do Poder Judiciário dizendo da inconstitucionalidade de tais dispositivos, nos casos que foram especificados e regulamentados por normas posteriores, sustentar que o diretamente ao Fisco deve ser interpretado no sentido de que desde que haja ordem judicial é, data venia, negar aplicação da lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DEVE SER INDIVIDUALIZADA E ACOBERTADA POR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. ART. 42 DA LEI 9.430/1996.
Tal dispositivo de lei autoriza o Fisco, através de presunção legal, a tratar e tributar como omissão de rendimentos, os depósitos bancários em contas de titularidade da pessoa física ou jurídica, sobre os quais, regularmente intimado, o contribuinte não comprove a origem dos recursos. No § 3º, consta que a comprovação deve-se dar individualizadamente, ou seja, não bastam alegações genéricas, mas indicações sobre a origem de cada depósito, acompanhada de documentação hábil e idônea, que as suportem
Preliminar rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prova ilícita por quebra de sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar que acolhiam a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada- Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
