Numero do processo: 13116.000733/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO.CONCÔMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a aplicação da multa isolada por concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13603.000791/93-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE FALTA DOS REQUISITOS DO LANÇAMENTO - É de ser decretada a nulidade de lançamento efetuado através de meios informatizados eletrônicos que não preencha os requisitos previstos em lei, tais como falta do nome e da assinatura do funcionário.
- Art. 142 do CTN; art. 11 do Dec. n. 70.235/72. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19378
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE para declarar a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 13629.000283/97-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04450
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13153.000359/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO. ERROS DE FATO E MATERIAL. 1 - Incumbe ao autor elidir a presunção de legalidade que decorre do lançamento como espécie de ato administrativo que o é. Não demonstrado o direito alegado, é de ser negado provimento ao pedido. 2 - O prazo do art. 147, § 1 é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. 3 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF/88, art. 5, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração eentregue. 4 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, tais como Laudo Técnico que atenda às especificações da Lei nr. 8.847/94, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72690
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13618.000031/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. Não são considerados produtores, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados ao exterior. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. Ainda que não seja o caso dos autos, que tratam de produto NT, o direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero ou isentos, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16125
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13152.000010/95-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não há previsão legal para recurso em revisão de ofício.
Numero da decisão: 102-43760
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 58 COMO RECURSO, POR NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE OFÍCIO EM RELAÇÃO A REVISÃO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13609.000280/96-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO REAL — OMISSÃO DE RECEITAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1992.- EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES NEGATIVAS — COMPENSAÇÃO — Tendo o contribuinte no período base fiscalizado prejuízos fiscais e bases negativas, tem o direito de
vê-las absorvidas nas omissões de receitas apuradas pela
fiscalização.
LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS NO ANO DE 1993 — TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO PREVISTA NO ART. 43 DA LEI 8.541/92. A previsão da tributação integral das receitas omitidas, sem comunicação com o resultado da pessoa jurídica, base de cálculo para os lançamento de ofício do imposto de renda pessoa jurídica, no ano de 1993, está estabelecida na Lei n° 8.541/92. Mantida a tributação em relação a esse ano, por ter o sujeito passivo apurado os resultados com base no lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA COFINS — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IRFONTE
Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos
mesmos fatos apurados no procedimento relativo ao imposto de
renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a
decisão de mérito prolatada naquela constitui prejulgado na decisão dos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-06.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que no ano calendário de 1992 seja admitida a compensação dos prejuízos fiscais e bases negativas declaradas, em relação ao IRPJ e à CSSL, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13530.000132/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensção, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95encerrando em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenegem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, determinando-se a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as outros questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13603.000861/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Avaria. Responsabilidade do transportador. A responsabilidade pelos danos sofridos pela mercadoria é do transportador quando há avarias visíveis por fora dos volumes, não sendo excluída se não for comprovada a ocorrencia de caso fortuíto. Recursos desprovido.
Numero da decisão: 301-29076
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13609.000618/99-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 107-06676
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Clóvis Alves
