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4695145 #
Numero do processo: 11040.001408/95-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Inexistente a documentação, quando da lavratura do auto de infração, assim do lançamento, justifica-se que este se faça por arbitramento ante a falta de apresentação de documentos comprobatórios da escrita contábil. A ausência de documentação contraria, na determinação do lucro, as disposições das leis comerciais e fiscais e acarreta desprezo à escrituração com o inevitável arbitramento do lucro para efeitos tributarios. Na espécie, o arbitramento de lucros constitui alternativa legal para determinação da base tributável na falta da documentação, ainda que em razão de furto, não ilidindo esta forma de apuração de lucros a ocorrência policial feita após diligência no estabelecimento da recorrente. OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA QUALIFICADA. Existindo evidência de que a autuada ocultou as receitas obtidas com a venda dos produtos especificados nas notas fiscais apreendidas, e o fez de tal forma que emitiu notas fiscais destinadas a adquirente dos produtos vendidos com valores que divergem dos valores consignados em seus talonários fiscais e registros contábeis, furtando ao conhecimento do fisco a ocorrência do fato gerador do imposto, justifica-se a multa qualificada sobre o imposto e as contribuições. IRFONTE/CSSL/COFINS - DECORRÊNCIA - Às exigências decorrentes aplica-se o decidido no processo principal.
Numero da decisão: 107-06524
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4696374 #
Numero do processo: 11065.001763/97-17
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - IMUNIDADE –SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação esta previsto no Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pejo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de não ser provido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4694881 #
Numero do processo: 11030.002280/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. DRAWBACK. SUSPENSÃO. EXPORTAÇÃO POR PARTES. BEM EXPORTADO MONTADO NO PAÍS DO EXPORTADOR. ADMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. Tendo sido a mercadoria exportada em partes para montagem no país do exportador por razões técnicas, conforme projeto de drawback aprovado pelo órgão governamental competente, há que se considerar, para fins tributários, como adimplido o compromisso de exportar do drawback NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-34989
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o Economista Dr. Gerci Carlito Reolon, CREP/RS 747.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4697829 #
Numero do processo: 11080.003619/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 07/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15887
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o pedido para afastar a decadência e no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4695890 #
Numero do processo: 11060.001171/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs n ºs 134 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (Relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo. Esteve presente ao julgamento, o advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4695760 #
Numero do processo: 11060.000352/95-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Descabe a aplicação de multa de ofício sobre a diferença de imposto apurada, quando mesmo já foi retido na fonte. Com referência ao exercício de 1994 a sistemática do cálculo adotada para o lançamento suplementar do IRPF deve ser retificada conforme norma prevista na NE - SRF/COTEC/COSIT/COFIS n°. 06 de 21/12/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41946
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4697923 #
Numero do processo: 11080.004315/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10114
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martinez Lopez e Tarásio Campelo Borges. Designado o Conselheiro Helvio Escovedo Carcellos para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4695888 #
Numero do processo: 11060.001156/00-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IRF – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4O DO CTN – Aplica-se o termo inicial previsto no art. 150, § 4O, do CTN, para contagem da decadência dos tributos considerados como de lançamento por homologação. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO NUMERÁRIO – PRESUNÇÃO RELATIVA – A presunção legal do art. 229 do RIR/94 é considerada relativa, isto é, passível de prova em contrário pelo contribuinte. Não demonstrando a efetiva entrega ou a origem do numerário suprido, deve ser mantida a exigência. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Relator para os fatos geradores ocorridos até 13.08.1995 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de decadência, os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que não acolhiam a decadência quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Nome do relator: José Henrique Longo

4695289 #
Numero do processo: 11041.000281/2001-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. MULTA - VALOR MÁXIMO E MÍNIMO - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO A PAGAR - Aplica-se a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo para a cobrança da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual de imposto devido de R$ 30.534,07 para saldo do imposto a pagar de R$ 5.415,91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negam provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4697479 #
Numero do processo: 11080.000551/94-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - Comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto nº 70.235/72, é nulo o lançamento por falta de requisitos indispensáveis a sua validade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04535
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes