Numero do processo: 10945.902249/2012-97
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 25/11/2009
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS.
Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 11040.721253/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
LANÇAMENTO. NULIDADE. O lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, com a descrição dos fatos e legislação aplicável, e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 142, do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade.
INTIMAÇÕES. NULIDADE. São regulares as intimações efetuadas via postal e recebidas no domicílio fiscal da contribuinte.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Se a contribuinte apresentou impugnação em tempo hábil, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não mais subsiste a previsão regimental de sobrestamento para os casos em que a matéria está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.
ICMS DEVIDO PELA PRÓPRIA CONTRIBUINTE. INCLUSÃO. O ICMS incidente sobre o valor da venda de mercadorias ou da prestação de serviços é parcela calculada por dentro e integra o faturamento, representando despesa do vendedor
ARBITRAMENTO DOS LUCROS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Se a pessoa jurídica, optante pelo Lucro Presumido, deixar de exibir sua escrituração, especificamente o Livro Caixa, após intimação regular deve ter seu lucro arbitrado, como determina a legislação de regência.
LUCRO ARBITRADO. COEFICIENTE. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 do Regulamento do Imposto de Renda, acrescidos de vinte por cento (RIR 99 art. 532)
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A conduta da contribuinte de apresentar DIPJ zerada e de não declarar em DCTF qualquer valor a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, tendo auferido nos três anos calendário abrangidos pelo procedimento fiscal receitas em valores vultosos, obtida a partir dos livros fiscais de apuração do ICMS e dos valores constantes da GIA revelam que conscientemente visou eximir-se do recolhimento desse imposto e dessas contribuições, e justifica a aplicação da multa qualificada
PROCESSOS REFLEXOS: CSLL, PIS e COFINS. Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos demais lançamentos decorrentes.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Configurado o interesse comum nas situações que constituem o fato gerador dos tributos, pela prova de existência de identificação entre o responsável solidário e a contribuinte, resta caracterizada a sujeição passiva solidária nos termos do art. 124, I do CTN.
ARROLAMENTO DE BENS. Questões relativas a arrolamento de bens, de que trata o art. 64 da Lei nº 9.532/97, não são da competência do CARF, e devem ser dirigidas ao Titular da Delegacia da Unidade de origem, razão pela qual essa matéria não deve ser conhecida.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS: Matéria não conhecida. Súmula CARF nº 28.
Numero da decisão: 1101-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: Relativamente ao recurso voluntário de DJS Peter & Cia Ltda: 1.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do auto de infração; 1.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS; 1.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao arbitramento dos lucros; 1.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; 1.5) por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos lançamentos reflexos; e 1.6) por unanimidade de votos, NÃO conhecer o recurso voluntário relativamente à representação fiscal para fins penais; e 2) relativamente ao recurso voluntário de Dexter Logística Ltda: 2.1) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Joselaine Boeira Zatorre; e 2.2) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário relativamente ao arrolamento dos bens, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora
NOME DO REDATOR - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI
Numero do processo: 10840.907135/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Constatado em diligência fiscal a existência de saldo de crédito disponível para compensação ou restituição, torna-o líquido e certo, impondo o reconhecimento do direito pleiteado e assegurar a compensação até o limite do valor reconhecido e não utilizado em outro procedimento de ressarcimento e compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para conhecer o direito à utilização do crédito apurado na diligência para compensação, desde que já não tenha sido utilizado pelo contribuinte.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10935.904706/2012-05
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/07/2005
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA.
Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
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Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11080.723647/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
As atividades que envolvem a desmontagem, limpeza, reparação, testes, e montagem dos equipamentos, ainda que requeiram para a sua execução a instalação ou construção, por conta da pessoa jurídica prestadora dos referidos serviços, de equipamentos e estruturas que não devam permanecer no local ao final da execução dos serviços, não se caracterizam como obras de construção civil, mas sim como atividades de manutenção industrial, sujeitando-se as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% para determinar a base de cálculo da CSLL sob o regime de tributação com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 1102-000.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Antonio Carlos Guidoni Filho, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, José Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10314.011251/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 22/10/2003
DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. LEI nº 10.182/01.
A dispensa da comprovação de quitação de tributos e contribuições federais não alcança o benefício fiscal de que trata o art. 5º da Lei nº. 10.182/2001. A habilitação prévia junto ao SECEX/MIDICT, de que trata referida lei, tem apenas o condão de tornar apto o contribuinte para pleitear o benefício, cuja concessão deve ser requerida, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a cada desembaraço aduaneiro, devendo, em cada operação de importação, ser apresentada a prova de tal quitação.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.O Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Mônica Monteiro Garcia de los Rios .
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10950.904402/2009-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
O direito creditório é limitado àquele que estiver disponível e devidamente declarado em obrigação acessória, preenchendo assim os requisitos de liquidez e certeza do crédito tributário, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional alberga tão somente o caso em que o contribuinte, dando-se conta da existência do débito não declarado, efetua o recolhimento de pronto, abrangendo-se também a compensação, antes que a autoridade fiscal o define, mesmo que posteriormente entregue a declaração retificadora dando conta da existência de referido débito. Súmula e Precedente representativo da controvérsia do STJ.
Numero da decisão: 1802-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, (presidente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 36624.000679/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
DILIGÊNCIA. INFORMAÇÃO FISCAL COM NATUREZA DE RÉPLICA. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DEZ DIAS. ART. 44 DA LEI Nº 9.784/99.
A lei tributária apenas prevê a devolução de prazo ao sujeito passivo para impugnação quando, e tão somente quando, em razão de exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões das quais resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exação lançada, hipóteses em será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, contemplando tal agravamento da exigência, se for o caso, reabrindo-se o prazo de impugnação no concernente à matéria agravada.
Inexistindo em razão da diligência qualquer agravamento, inovação ou alteração da fundamentação legal do tributo lançado, em atenção ao princípio constitucional da transparência, da informação fiscal deve ser dada ciência ao sujeito passivo, assinalando-se o prazo de dez dias para se manifestar nos autos, a teor do art. 44 da Lei nº 9.784/99.
GPS. RETIFICAÇÃO. DESDOBRAMENTO EM DOIS DOCUMENTOS OU ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Serão indeferidos pedidos de retificação que versem sobre desdobramento de GPS em dois ou mais documentos ou sobre alteração de campos de GPS referentes a competências incluídas em débito lançado de ofício, cujo pagamento tenha ocorrido em data anterior à constituição do débito, a teor do art. 4º da IN RFB nº 1.265/2012.
RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.
A inclusão dos sócios na Relação de Corresponsáveis - CORESP não tem o condão de os inserir no polo passivo da relação jurídica tributária. Presta-se apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a responsabilidade pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do art. 135 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir do valor do Principal lançado, a importância recolhida tempestivamente a título de 13º salário nas GPS da competência 12/2002, devendo os juros e multa moratórios incidir, tão somente, sobre o saldo devedor do Principal, na forma fixada nos artigos 34 e 35, II e §4º, ambos da Lei nº 8.212/91, na redação dada pelas leis nº 9.528/97 e 9.876/99, respectivamente, em atenção ao constante do art. 144 do CTN.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11128.006572/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 08/11/2004
Vistoria Aduaneira. Responsabilidade.
Afora as hipóteses em que se presume a responsabilidade do transportador ou do depósitário, a fixação de responsabilidade por avaria leva em consideração a relação de causalidade entre a ação ou omissão e o evento que redundou no perecimento da mercadoria.
Restando de demonstrado que não se está diante de uma das hipóteses em que se presume a responsabilidade do transportador e que este, apesar de apontado pela autoridade fiscal como responsável, não deu causa ao evento que provocou a avaria, não há como manter a exigência fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10380.906734/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/03/2002
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Estando o valor do pagamento indevido incluído em pedido de restituição, havendo novo pedido de restituição sobre o mesmo pagamento, há que se excluir o valor pleiteado no primeiro pedido para apurar a existência de eventual indébito no segundo pedido de restituição. Inexistindo crédito a favor do contribuinte, não se homologa a compensação declarada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
