Numero do processo: 10855.003076/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78191
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10855.003875/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10880.000848/90-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – Não se conhece, quando a decisão de primeiro grau exonerou o sujeito passivo de crédito tributário inferior ao novo limite de alçada agora em vigor.
Recurso de ofício não conhecido.
FINSOCIAL-FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Subsistindo incólumes os fatos e o direito examinados no processo matriz, a sorte colhida pelo feito principal comunica-se ao decorrente, consoante iterativa jurisprudência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-06735
Decisão: : Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Tânia Koetz Moreira
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10865.001274/00-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10865.001323/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa na entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN o descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10855.002797/2001-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – MULTA DE OFÍCIO – Não configura descumprimento de ordem judicial o lançamento da multa de ofício com exigibilidade suspensa. A multa assim lançada jamais será exigida do contribuinte antes da solução do litígio judicial envolvendo a matéria principal, em perfeita sintonia com a sentença proferida no Mandado de Segurança.
Numero da decisão: 107-08.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Octávio Campos Fischer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10880.027941/92-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO DAS EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS - ALÍQUOTA - A alíquota do IRPJ aplicável ao lucro das exportações incentivadas no exercício de 1.990, ano base de 1.989, é de 18% (dezoito por cento), por força do art. 1º, inciso I, da Lei n.º 7.988/89.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/0705, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07903
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero, Gileno Gurjão Barreto (Suplente Convocado) e Octávio Campos Fischer, que fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10880.003463/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO FAVORECIDA - Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995, em cota única à alíquota de dez por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque registrado na sua escrita fiscal naquela data, podendo o fisco exigir de ofício eventuais diferenças não oferecidas à tributação que não se encontram alcançados pelo prazo decadencial.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o valor tributável para R$ 150.599,48, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10855.001222/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA - As receitas auferidas pelo contribuinte devem compor a base de cálculo do IRPJ no período de competência.
FALTA DE ESCRITURAÇÃO - A diferença entre o valor das receitas de prestação de serviços auferidas no período-base e o contabilizado e oferecido à tributação, caracteriza omissão de receitas mormente se a contribuinte não logra justificar a divergência.
REGIME DE COMPETÊNCIA - DEDUÇÃO DO IRRF - Em respeito ao regime de competência, a dedução do imposto de renda retido de aplicações financeiras deve ser apropriada no período-base da apropriação das receitas correspondente.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Deve ser afastada a possibilidade de cerceamento do direito de defesa quando o autuado demonstra ter pleno conhecimento dos fatos que deram origem ao lançamento, descritos em termo de constatação fiscal.
IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob o risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO - APRECIAÇÃO DO RECURSO - O protesto pela juntada posterior de documentação não obsta a apreciação do recurso, e ela só é possível em casos especificados em lei.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Mantido o IRPJ relativo às infrações que implicaram o lançamento da contribuição, igual medida se impõe a essa, razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que dela decorre.
Recurso Provido em Parte
Publicado no D.O.U .de 02/03/04.
Numero da decisão: 103-21311
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência de R$....,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10855.002067/95-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRD – Não pode ser aplicada a TRD como juros moratórios retroativamente à sua instituição pela Medida Provisória 298 de 29/7/91, convertida na Lei 8218/91, art. 30, ou seja, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06248
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Henrique Longo
